A Lógica Escravista Persiste: Dados Alarmantes da UFMG
Um novo levantamento divulgado pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) revela um cenário preocupante sobre o combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. Entre os anos 2000 e 2025, de 4.321 pessoas que enfrentaram acusações por violar os direitos de trabalhadores, um alarmante percentual de 37% (1.578 réus) foi absolvido.
O estudo, lançado neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, aponta que apenas 191 indivíduos, correspondendo a meros 4% do total de processados, foram condenados por todos os crimes atribuídos a eles. Outros 4% (178 réus) receberam condenação parcial, demonstrando uma dificuldade significativa em assegurar a punição integral dos responsáveis por essa grave violação de direitos humanos.
Os dados, coletados do Jusbrasil e de acesso público, sublinham a persistência de uma lógica escravista nas relações profissionais e as lacunas no sistema de justiça. A pesquisa da UFMG, realizada por advogados e estudantes de direito, oferece um panorama detalhado sobre a efetividade da legislação e a realidade enfrentada pelas vítimas e pelo Judiciário, conforme informações divulgadas pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG.
A Via Crucis da Justiça: Mais de Sete Anos por Processo
Além das baixas taxas de condenação, a pesquisa da UFMG lança luz sobre a morosidade do sistema judicial brasileiro. As ações penais relacionadas ao trabalho escravo, desde seu início até o trânsito em julgado na Justiça Federal, levam em média 2.636 dias para serem concluídas, o que equivale a mais de sete anos. Esse tempo prolongado não apenas atrasa a reparação das vítimas, mas também pode desestimular denúncias e enfraquecer a percepção de justiça.
Durante o período analisado, o número total de vítimas identificadas atingiu 19.947. A maioria esmagadora, 3.936, era do gênero masculino, enquanto 385 mulheres foram resgatadas dessa condição. A disparidade de gênero nos números reflete padrões específicos de exploração e vulnerabilidade em diferentes setores econômicos, embora o trabalho análogo à escravidão afete pessoas de todas as idades, gêneros e origens.
A lentidão processual e as altas taxas de absolvição contribuem para um ciclo de impunidade, onde os infratores podem se sentir encorajados a continuar suas práticas desumanas. Essa realidade desafia os esforços contínuos de órgãos de fiscalização e de defesa dos direitos humanos, que trabalham incansavelmente para identificar e resgatar pessoas em situações de exploração.
O Desafio da Prova e a Desumanização das Vítimas
Um dos maiores obstáculos enfrentados pelas vítimas de trabalho escravo é a dificuldade em comprovar o crime perante a Justiça. A Clínica da UFMG observou uma exigência recorrente em diversas decisões judiciais analisadas: a necessidade de as vítimas demonstrarem que os patrões as impediram de ir e vir livremente. Na legislação brasileira, isso é classificado como uma restrição direta da liberdade de locomoção, um dos elementos caracterizadores do trabalho análogo à escravidão.
No entanto, a complexidade do crime muitas vezes reside em formas mais sutis de coerção, como a servidão por dívida, o isolamento geográfico ou a ameaça velada, que podem não configurar uma restrição física explícita. Essa interpretação restritiva dificulta a aplicação da lei e ignora a realidade de que muitas vítimas, por medo, vulnerabilidade ou falta de informação, não percebem sua própria condição de escravizadas.
O juiz federal Carlos Borlido Haddad, que está à frente da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, ressalta a dificuldade de as vítimas se reconhecerem nessa situação.