TRF-4 Confirma Código Florestal e Protege Produtores Rurais do Paraná contra Ameaças Legais
Em uma decisão considerada uma vitória crucial para o setor agropecuário paranaense, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) extinguiu uma Ação Civil Pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado do Paraná. A ação buscava impor a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) em detrimento do Código Florestal (Lei 12.651/2012) para a regularização de áreas consolidadas no bioma, gerando incertezas e riscos para milhares de produtores rurais.
A decisão do TRF-4 impede que produtores rurais, que já possuem suas áreas consolidadas e regularizadas sob as normas do Código Florestal, sejam penalizados. A aplicação da Lei da Mata Atlântica, como pretendido pelo Ministério Público, poderia inviabilizar o acesso a políticas públicas essenciais, como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais, além de criar um cenário de insegurança jurídica e instabilidade econômica no estado.
A ação judicial, que vinha gerando apreensão desde 2020, representava um risco de retrocesso na política fundiária do Paraná e poderia servir de precedente perigoso para outras regiões do país. A intervenção do TRF-4 assegura a continuidade da aplicação do Código Florestal, legislação considerada moderna e eficaz na proteção ambiental, conforme informações divulgadas por órgãos ligados ao setor agropecuário.
Entenda a Ação e o Impacto da Decisão do TRF-4
A Ação Civil Pública em questão visava forçar a aplicação da Lei da Mata Atlântica, de 2006, em casos de regularização de áreas onde já existia ocupação consolidada, em vez do Código Florestal, de 2012. Essa distinção é fundamental, pois o Código Florestal prevê regras de transição e mecanismos específicos para a regularização de passivos ambientais em áreas consolidadas, respeitando as particularidades de cada propriedade e o histórico de ocupação.
Se a ação tivesse prosperado, produtores rurais que se encontram em conformidade com o Código Florestal poderiam enfrentar severas consequências. Entre elas, a perda do acesso a importantes instrumentos de fomento e apoio à atividade agropecuária, como o crédito rural, que é vital para o investimento e a manutenção das propriedades, e o seguro rural, que protege contra perdas decorrentes de eventos climáticos adversos e outras intempéries.
Adicionalmente, a decisão do Ministério Público poderia levar à imposição de sanções administrativas e ambientais, como termos de embargo, interdição e apreensão de bens, a partir da constatação de uso não autorizado de remanescentes de vegetação nativa. O Instituto Água e Terra (IAT) também poderia ter sua capacidade de homologar Cadastros Ambientais Rurais (CARs) comprometida, especialmente aqueles que buscavam a consolidação da ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal, com supressão de vegetação após 26 de setembro de 1990, sem a devida celebração de Termo de Compromisso para recuperação integral.
O Código Florestal: Ferramenta de Proteção e Desenvolvimento Sustentável
O Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/2012, é reconhecido internacionalmente como uma das legislações ambientais mais avançadas e restritivas do mundo. Ele estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa, definindo áreas de preservação permanente (APPs) e a reserva legal (RL) que devem ser mantidas em propriedades rurais.
Um dos pilares do Código Florestal é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem como objetivo integrar as informações ambientais das propriedades, formando uma base de dados estratégica para o planejamento, a gestão e o combate ao desmatamento. O CAR é a porta de entrada para a regularização ambiental e para o acesso a diversos benefícios e programas.
A legislação prevê um percentual mínimo de área a ser preservada em cada propriedade, que varia de acordo com o bioma. No caso da Mata Atlântica, a exigência é de 20% da área total para Reserva Legal, podendo chegar a 80% em áreas da Amazônia. No entanto, o Código Florestal também reconhece a realidade das áreas consolidadas, permitindo a sua regularização sob condições específicas, que visam conciliar a produção agropecuária com a conservação ambiental.
A Importância da Regularização de Áreas Consolidadas
A regularização de áreas consolidadas, conforme previsto no Código Florestal, é um processo complexo que busca harmonizar a necessidade de produção agrícola com a preservação ambiental. Áreas consolidadas são aquelas que, em determinado período de referência, já apresentavam ocupação antrópica e uso agropecuário, mesmo que em desacordo com as exigências originais da legislação.
O Código Florestal estabelece que a consolidação da ocupação de APPs e Reservas Legais em imóveis rurais, em forma de área de reserva legal com percentual inferior ao estabelecido, ou em áreas de APPs, pode ser permitida desde que a supressão tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008, data de publicação da Medida Provisória nº 2.166-67/2001 (posteriormente convertida na Lei 10.410/2002, que alterou a Lei 4.771/65, antecessora do atual Código Florestal), e que o proprietário tenha celebrado o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
A decisão do TRF-4, ao reforçar a aplicação do Código Florestal, garante que os produtores que se enquadram nessas regras transitórias de regularização não sejam prejudicados. Isso é fundamental para a segurança jurídica do setor, permitindo que os produtores invistam em suas propriedades com a certeza de que suas regularizações serão respeitadas, desde que cumpram com as obrigações ambientais estabelecidas na lei.
Riscos da Aplicação da Lei da Mata Atlântica em Áreas Consolidadas
A tentativa de impor a Lei da Mata Atlântica, que possui regras mais rígidas e não prevê, em sua integralidade, os mesmos mecanismos de transição para áreas consolidadas que o Código Florestal, representava um risco iminente para a estabilidade do agronegócio paranaense. A aplicação retroativa ou a interpretação extensiva da Lei da Mata Atlântica poderia gerar um passivo ambiental gigantesco e de difícil solução para os produtores.
Um dos principais temores era a impossibilidade de continuidade de atividades produtivas em áreas que foram ocupadas e desenvolvidas ao longo de décadas. A exigência de recuperação integral da vegetação suprimida, sem considerar o regramento transitório do Código Florestal, poderia inviabilizar economicamente muitas propriedades rurais, levando à perda de empregos e à desestruturação social e econômica de comunidades que dependem da agricultura.
Além disso, a insegurança jurídica gerada por tal medida poderia afastar investimentos no setor, prejudicar a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional e criar um precedente perigoso para a aplicação de leis ambientais em todo o país, gerando instabilidade e imprevisibilidade para os proprietários rurais.
Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Defesa do Código Florestal
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida no Congresso Nacional, tem sido uma voz ativa na defesa do Código Florestal e na proteção dos interesses dos produtores rurais brasileiros. A entidade tem ressaltado, em diversas ocasiões, a importância e a modernidade da legislação ambiental brasileira.
A FPA argumenta que o Código Florestal, ao estabelecer percentuais mínimos de reserva legal e prever mecanismos de regularização para áreas consolidadas, representa um equilíbrio entre a proteção ambiental e a viabilidade econômica da atividade agropecuária. A entidade tem atuado para garantir que a legislação seja aplicada de forma justa e que não gere ônus desproporcionais aos produtores.
A atuação da FPA, em conjunto com outras entidades representativas do setor, como a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), foi fundamental para articular a defesa dos produtores rurais diante da Ação Civil Pública. Essa união de esforços demonstra a importância da representatividade política para a manutenção de um ambiente de negócios seguro e estável para o agronegócio.
Impacto na Agricultura do Paraná e Perspectivas Futuras
A decisão do TRF-4 representa um alívio significativo para os produtores rurais do Paraná, um estado com forte vocação agropecuária e que abriga uma parcela considerável do bioma Mata Atlântica. A manutenção da aplicação do Código Florestal garante a segurança jurídica necessária para a continuidade dos investimentos e da produção.
A agropecuária paranaense é um motor importante da economia estadual e nacional, gerando empregos, renda e divisas. Qualquer medida que ameace a sua sustentabilidade e competitividade tem reflexos amplos, que vão além do campo, impactando toda a cadeia produtiva e o bem-estar da sociedade.
Com a definição do TRF-4, espera-se que o Instituto Água e Terra e outros órgãos ambientais sigam aplicando o Código Florestal como referência para a regularização ambiental de propriedades no bioma Mata Atlântica. A decisão reforça a importância do diálogo entre os diferentes setores da sociedade e do Poder Judiciário para a construção de soluções que conciliem desenvolvimento econômico e proteção ambiental.
Reconhecimento e Celebração da Conquista
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é motivo de celebração para todos aqueles que defendem o desenvolvimento sustentável do campo brasileiro e a geração de oportunidades e renda no setor agropecuário. A garantia da segurança jurídica é um pilar fundamental para o crescimento e a prosperidade do agronegócio.
A advogada Samanta Pineda, que atuou diretamente no caso, foi destacada por seu papel crucial na defesa dos interesses dos produtores paranaenses. Sua expertise e dedicação foram essenciais para garantir que o Código Florestal prevalecesse, protegendo o futuro da agricultura no estado.
Este desfecho positivo reforça a importância da atuação jurídica especializada e da mobilização setorial para a defesa de direitos e a garantia de um ambiente regulatório estável. A comunidade rural do Paraná e do Brasil celebra essa importante conquista, que reafirma a relevância do Código Florestal como instrumento de desenvolvimento e proteção ambiental.