TSE e Big Techs nas eleições: Novas regras para 2026 podem forçar plataformas a removerem imediatamente conteúdos sobre urnas e atos antidemocráticos, levantando questões.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu uma consulta pública que promete redefinir o papel das plataformas digitais nas eleições de 2026. A proposta central visa atribuir às Big Techs o dever de remover, de forma proativa e sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, conteúdos específicos.

Essa medida se aplica a publicações classificadas como ataques ao sistema eletrônico de votação ou como atos antidemocráticos. A iniciativa reflete uma tendência observada no Judiciário, especialmente após a reinterpretação do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025.

O debate em torno dessas novas normas é intenso, com especialistas discutindo os impactos na liberdade de expressão e na autonomia das plataformas, conforme informações divulgadas na consulta pública do TSE.

O ‘Dever de Cuidado’ e a Responsabilidade das Plataformas

A minuta apresentada pelo relator e futuro presidente do TSE, ministro Nunes Marques, detalha no artigo 28, parágrafo 4º-A, a exigência de que conteúdos enquadrados como “ataques ao sistema eletrônico de votação” ou “atos antidemocráticos” sejam alvo de ação proativa das Big Techs. Isso significa que as empresas de tecnologia terão o dever de monitorar e remover determinados discursos políticos durante o período eleitoral.

Diferente do modelo original do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das empresas ao descumprimento de decisões judiciais específicas, a nova leitura introduz o conceito de “dever de cuidado”. Agora, a omissão da plataforma em retirar o conteúdo por iniciativa própria pode gerar responsabilização civil e administrativa, mesmo sem provocação do Judiciário.

Essa mudança representa um endurecimento operacional significativo. A proposta empurra as redes sociais para uma postura de bloqueio preventivo, com a ameaça de responsabilização direta caso mantenham no ar conteúdos considerados ilícitos pela Corte Eleitoral. Isso pode levar a uma calibração algorítmica mais agressiva, facilitando o fenômeno conhecido como overblocking, ou seja, o bloqueio excessivo de publicações.

Debate entre Especialistas: Visões Divergentes

A advogada Francieli Campos, especialista em Direito Eleitoral e Direito Digital, levanta uma preocupação crucial: a medida efetiva a “privatização do poder de polícia” do juiz eleitoral. Ela ressalta que “Os algoritmos das plataformas é que vão decidir se conteúdos que supostamente ataquem o sistema eletrônico de votação ou promovam atos antidemocráticos devem ser publicados ou não”. Para a jurista, a minuta “amplia significativamente os mecanismos de controle” do discurso.

Por outro lado, Adriano Soares da Costa, ex-juiz de Direito e especialista em Direito Eleitoral, oferece uma perspectiva diferente. Ele argumenta que a questão dos “atos antidemocráticos” e dos “ataques ao sistema eletrônico” já está consolidada na jurisprudência do TSE. Costa cita como exemplos os julgamentos que resultaram na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e na cassação do ex-deputado federal Fernando Francischini.

“Eu não vejo grande repercussão nessa norma. É apenas uma ratificação de uma posição da Corte”, afirma o jurista, sugerindo que “O Tribunal Superior Eleitoral estará pondo em prática as mesmas normas e experiências das eleições anteriores”, buscando apenas normatizar em resolução algo já praticado.

Risco de ‘Overblocking’ e a Subjetividade dos Termos

A delegação da tarefa de identificar e remover conteúdos a sistemas automatizados, como proposto pelo TSE, levanta sérias preocupações. Francieli Campos destaca que a definição do que constitui um ataque ou um ato antidemocrático é inerentemente subjetiva e jurídica, não técnica. Essa imprecisão conceitual torna a delegação a algoritmos um risco considerável para o debate público e a liberdade de expressão.

O receio é que, para evitar sanções, as plataformas passem a adotar uma postura extremamente conservadora, removendo qualquer publicação que, mesmo remotamente, tangencie os temas proibidos. Isso pode resultar em um cenário de censura prévia automatizada e bloqueio excessivo, suprimindo discursos legítimos e informações relevantes para o processo democrático. A jurista critica a falta de definição clara de termos como “perfil automatizado” ou “robô”, utilizados na minuta para prever a remoção total de perfis.

Supervisão Judicial e a Transparência das Big Techs

Outro ponto que gera controvérsia na minuta é a introdução de mecanismos que permitem ao Judiciário supervisionar os processos internos das empresas de tecnologia. O artigo 9º-D, parágrafo 2º-A, prevê a possibilidade de o juízo competente requisitar aos provedores um “relatório circunstanciado” sobre a atuação na moderação de conteúdos ilícitos. Essa medida visa aumentar a transparência das ações das plataformas.

Entretanto, Francieli Campos questiona a clareza dessa disposição. “O que vai ser feito com esse relatório? Qual o motivo desse relatório? Esse relatório vai embasar que tipo de providência judicial? Isso não está claro”, critica a advogada. Anteriormente, a resolução já estabelecia deveres de transparência e mitigação de riscos, mas sem a previsão expressa da requisição do relatório pelo juiz, o que adiciona uma nova camada de escrutínio e incerteza sobre a finalidade e o uso dessas informações.

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