Voto Contundente do Relator do TSE Favorece Senador Jorge Seif em Processo de Cassação

O cenário político de Santa Catarina e do país ganhou um novo capítulo nesta terça-feira, com o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela rejeição do recurso que pedia a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). A decisão, que surpreendeu parte dos observadores, foi fundamentada em uma severa crítica à instrução processual conduzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e à ausência de provas cabais sobre o suposto abuso de poder econômico na campanha de 2022.

Após o voto do relator, o julgamento foi prontamente suspenso e tem previsão de ser retomado na próxima quinta-feira, dia 12. A expectativa agora se volta para os votos dos demais ministros da Corte, que decidirão se acompanham o entendimento de Floriano de Azevedo Marques ou se divergem, podendo alterar o rumo do mandato do senador.

O processo, movido pela coligação Bora Trabalhar (formada por Patriota, PSD e União Brasil), acusa Jorge Seif de ter utilizado indevidamente aeronaves e a estrutura de empresas e sindicatos para promover sua candidatura no estado, configurando abuso de poder econômico, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda as Acusações de Abuso de Poder Econômico Contra o Senador Jorge Seif

As acusações que levaram o senador Jorge Seif ao banco dos réus no Tribunal Superior Eleitoral são graves e, se comprovadas, poderiam resultar na perda de seu mandato. A coligação Bora Trabalhar, que apresentou o recurso, alegou que houve um uso sistemático e irregular de recursos financeiros e logísticos para impulsionar a campanha de Seif em 2022. O cerne da denúncia reside na suposta utilização de aeronaves e da infraestrutura de empresas e sindicatos, o que configuraria um desequilíbrio na disputa eleitoral, em detrimento dos demais candidatos.

Entre os pontos levantados pela acusação, destacam-se a alegação de que Seif teria se beneficiado de voos em aeronaves de propriedade da Havan, empresa do empresário Luciano Hang, que também é réu no processo. Além disso, a denúncia apontava para o uso da estrutura do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), cujo presidente, Almir Manoel Atanázio dos Santos, também figura como réu. Os suplentes na chapa de Seif, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, igualmente foram incluídos no processo, dada a natureza da acusação que impacta a totalidade da chapa.

O abuso de poder econômico é uma infração séria na legislação eleitoral brasileira, pois distorce a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. A legislação visa garantir que o processo eleitoral seja justo e que a capacidade financeira de um candidato ou de seus apoiadores não seja um fator determinante para o resultado das urnas. A coligação acusadora buscou demonstrar que os recursos utilizados por Seif e seus aliados teriam extrapolado os limites legais, influenciando indevidamente o eleitorado catarinense e, consequentemente, o resultado da eleição que o levou ao Senado.

A Decisão Anterior do TRE-SC e a Recorrência ao Tribunal Superior Eleitoral

Antes de chegar ao TSE, o processo de cassação contra Jorge Seif teve um desdobramento crucial no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Em 2023, a corte regional, seguindo o voto da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que atuava como relatora do caso, decidiu pelo arquivamento do processo. Essa decisão inicial representou uma vitória para o senador Seif, que conseguiu manter seu mandato naquela instância.

A argumentação da relatora no TRE-SC, que considerou as provas apresentadas como insuficientes para a cassação, foi o ponto de partida para o recurso que agora tramita no TSE. Inconformada com o resultado, a coligação Bora Trabalhar decidiu recorrer à instância superior, buscando reverter a decisão e, assim, cassar o mandato do senador. O recurso foi então encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, que tem a prerrogativa de revisar as decisões dos tribunais regionais em matéria eleitoral.

O julgamento no TSE teve início em abril de 2024, mas foi marcado por interrupções. Logo no início, o próprio ministro Floriano de Azevedo Marques, designado como relator do caso na Corte Superior, determinou a realização de novas diligências. Essa decisão indicava a necessidade de aprofundar a investigação e coletar mais informações, sugerindo que o processo ainda não estava maduro para uma decisão final. A busca por novas provas e esclarecimentos adicionais demonstrava a complexidade do caso e a cautela do TSE em proferir um veredito definitivo, especialmente em um tema tão sensível como a cassação de um mandato parlamentar.

As Críticas Contundentes do Ministro Floriano de Azevedo Marques à Instrução Processual

O ponto central do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques no TSE foi uma crítica incisiva e detalhada à forma como o processo foi instruído pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O relator não poupou palavras ao apontar falhas na coleta e análise das provas, que, segundo ele, comprometeram a capacidade de se chegar a uma conclusão justa e fundamentada. Marques destacou que a relatora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TRE-SC, teria recorrido a “presunções e ilações”, sem exercer sua prerrogativa de determinar a produção de provas de ofício.

Essa observação é crucial no direito processual, pois o juiz, ou no caso, o relator, tem o dever de buscar a verdade real dos fatos, mesmo que isso signifique ordenar a produção de provas que as partes não solicitaram. Ao não fazer isso, a instrução processual pode se tornar deficiente, baseando-se em suposições em vez de evidências concretas. O ministro Floriano de Azevedo Marques enfatizou que essa falha resultou em uma “instrução incompleta”, deixando lacunas significativas que impediam a formação de um juízo de valor seguro sobre as acusações.

A crítica do relator do TSE não se limitou apenas à inércia da relatora de origem. Ele também apontou que uma série de provas essenciais para o deslinde do caso simplesmente deixaram de ser produzidas. Essa deficiência na fase de instrução é um problema grave em qualquer processo judicial, mas torna-se ainda mais delicada em um contexto eleitoral, onde a cassação de um mandato parlamentar tem implicações diretas na representatividade democrática. A ausência de um conjunto probatório robusto e completo foi, portanto, a base para o entendimento do ministro de que não havia elementos suficientes para sustentar a cassação do senador Jorge Seif.

As Provas Ausentes: O Ponto Central da Argumentação do Relator no Caso Seif

A argumentação do ministro Floriano de Azevedo Marques no TSE girou em torno de uma questão fundamental: a falta de provas concretas que pudessem sustentar as acusações de abuso de poder econômico contra o senador Jorge Seif. O relator detalhou uma série de elementos probatórios que, em sua avaliação, deveriam ter sido produzidos e que seriam essenciais para esclarecer os fatos, mas foram negligenciados durante a instrução processual no TRE-SC.

Entre as provas que deixaram de ser produzidas, Marques mencionou a oitiva dos pilotos das aeronaves supostamente utilizadas pelo senador. O depoimento desses profissionais poderia confirmar ou refutar a presença de Seif nos voos questionados, bem como esclarecer as circunstâncias e a natureza desses deslocamentos. Outro ponto crucial foi a não requisição de imagens dos aeródromos, que poderiam registrar a movimentação das aeronaves e a presença dos investigados nas datas indicadas pela acusação.

Adicionalmente, o ministro ressaltou a ausência de quebra de sigilo estático de geolocalização dos dispositivos pertencentes aos investigados. Essa medida, embora invasiva, poderia fornecer dados precisos sobre a localização dos celulares ou outros dispositivos eletrônicos dos réus, permitindo correlacionar sua presença com os voos e eventos de campanha. A falta desses elementos foi sumariada por Marques em uma frase que se tornou o cerne de seu voto: “Tais provas, se tivessem sido produzidas, poderiam suprir a principal lacuna da instrução processual: Jorge Seif de fato utilizou em certos deslocamentos aeronaves da Havan? É impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas”.

Essa declaração evidencia que, para o relator, a incerteza sobre a efetiva utilização das aeronaves da Havan por Jorge Seif é a principal falha do processo. Sem a comprovação inequívoca desse ponto, a acusação de abuso de poder econômico perde sua base mais sólida. O magistrado enfatizou que o “raciocínio jurídico subjacente ao voto da relatora de origem, que considerava suficientes as provas, não se sustenta nem mesmo após a produção probatória nesta Corte Superior”, reforçando a ideia de que as evidências eram insuficientes desde o início e que nem mesmo as diligências complementares realizadas no TSE foram capazes de preencher as lacunas.

A Falha na Produção de Provas Pela Parte Acusadora e na Origem do Processo

Além de criticar a atuação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na instrução do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques também apontou falhas na conduta da própria parte acusadora, a coligação Bora Trabalhar, no que tange à produção de provas na instância de origem. Essa observação é relevante, pois, em muitos processos, o ônus da prova recai sobre quem acusa, e a inércia em apresentar elementos comprobatórios pode ser decisiva para o desfecho do caso.

O relator do TSE detalhou que “nenhum esforço foi desincumbido pela parte promotora da Aije, ao menos não enquanto o feito estava na origem”. Essa afirmação sublinha a passividade da coligação em buscar e apresentar as evidências necessárias para sustentar suas alegações de abuso de poder econômico. Marques listou uma série de ações que poderiam ter sido tomadas pela acusação, mas não o foram, contribuindo para a fragilidade do conjunto probatório.

Entre as omissões destacadas, o ministro mencionou que “não se arrolou testemunha”, o que significa que pessoas que poderiam ter informações relevantes sobre os fatos não foram chamadas a depor. Além disso, “não se permitiu a conclusão do retorno dos ofícios dos aeródromos, quando ainda era tempo”, indicando que as respostas a solicitações de informações junto aos aeroportos não foram devidamente acompanhadas ou cobradas. A falta de pesquisa em “bancos de dados disponíveis o rol completo de aeronaves que pousaram e decolaram nas datas indicadas” e a ausência de busca por “planos de voo que à época da instrução ainda estariam disponíveis nos registros da Aeronáutica” completam a lista de diligências não realizadas pela parte acusadora.

Essas falhas demonstram que, tanto por parte da instrução judicial quanto da iniciativa da acusação, houve uma lacuna significativa na busca por elementos que pudessem comprovar as alegações. Para o ministro Marques, a ausência de tais provas tornou impossível afirmar com a certeza jurídica necessária que o senador Jorge Seif de fato cometeu o abuso de poder econômico, levando-o a votar contra a cassação do mandato.

O Que Significa o Voto do Relator para o Futuro Político de Jorge Seif

O voto do ministro Floriano de Azevedo Marques contra a cassação do senador Jorge Seif representa um alívio significativo para o parlamentar e sua equipe, mas não é o veredito final do processo. Embora o voto do relator tenha um peso considerável, ele é apenas o primeiro a ser proferido em um colegiado. A decisão final dependerá da maioria dos votos dos demais ministros que compõem o Tribunal Superior Eleitoral.

Se a maioria dos ministros acompanhar o entendimento do relator, o recurso da coligação Bora Trabalhar será rejeitado, e o mandato de Jorge Seif será mantido. Essa seria uma vitória expressiva para o senador, que conseguiria superar um dos maiores desafios jurídicos de sua carreira política. A manutenção do mandato consolidaria sua posição no Senado Federal e permitiria que ele continuasse a exercer suas funções parlamentares sem a sombra da cassação.

Por outro lado, caso os demais ministros divirjam do relator e formem maioria pela cassação, Jorge Seif poderá perder seu mandato, com a posse de seu primeiro suplente. Essa seria uma reviravolta dramática na política de Santa Catarina e um duro golpe para o senador. A decisão do TSE é, na maioria dos casos, definitiva para questões eleitorais, embora recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal (STF) sejam possíveis em situações muito específicas, relacionadas a violações constitucionais, o que não foi abordado diretamente na fonte.

O impacto do julgamento transcende o próprio senador. Uma eventual cassação enviaria um forte recado sobre a fiscalização do abuso de poder econômico nas campanhas, enquanto a manutenção do mandato, baseada na insuficiência de provas, reforçaria a necessidade de investigações mais robustas e completas por parte das instâncias de origem. Independentemente do resultado, o caso de Jorge Seif já se tornou um marco na jurisprudência eleitoral brasileira, destacando a complexidade da prova em processos de cassação e a importância da instrução processual para a garantia da justiça eleitoral.

Próximos Passos: A Retomada do Julgamento e as Expectativas dos Votos

Com a suspensão do julgamento após o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, todas as atenções se voltam para a próxima sessão do Tribunal Superior Eleitoral, agendada para esta quinta-feira, dia 12. Neste dia, o processo será retomado, e os demais ministros da Corte terão a oportunidade de proferir seus votos, seguindo ou divergindo do relator. A dinâmica do TSE permite que cada ministro apresente seus argumentos e fundamentos para sua posição, o que pode gerar debates intensos e aprofundados sobre a matéria.

A expectativa é que os ministros analisem detalhadamente os pontos levantados por Floriano de Azevedo Marques, especialmente no que tange às falhas na instrução processual e à ausência de provas concretas. Eles terão que ponderar se a fragilidade do conjunto probatório é suficiente para justificar a rejeição do pedido de cassação ou se, por outro lado, consideram que as evidências existentes, mesmo que criticadas pelo relator, são suficientes para configurar o abuso de poder econômico.

Durante a sessão, é possível que algum ministro peça vista do processo, o que resultaria em uma nova interrupção do julgamento para uma análise mais aprofundada. Esse é um procedimento comum em tribunais superiores e pode atrasar a decisão final por dias ou semanas. Caso não haja pedido de vista, os votos serão colhidos em sequência, e a maioria simples definirá o destino do mandato de Jorge Seif.

Para o senador e seus advogados, o voto do relator já é um indicativo positivo, mas a cautela permanece, pois a divergência de um único ministro pode mudar o placar. Para a coligação Bora Trabalhar, a esperança reside na possibilidade de que outros membros do TSE interpretem as provas e os fatos de maneira diferente, considerando-os suficientes para a cassação. O desfecho deste julgamento não apenas determinará o futuro político de Jorge Seif, mas também consolidará importantes precedentes sobre a aplicação da lei eleitoral em casos de abuso de poder econômico no Brasil.

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