Entenda o processo de reembolso do Fundo Garantidor de Créditos, os limites de cobertura e o passo a passo para solicitar os valores devidos aos clientes do Will Bank.
A liquidação do Will Bank trouxe preocupação para seus 12 milhões de clientes, que agora buscam entender como podem ter seu dinheiro de volta. Felizmente, o Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, atua como um mecanismo de segurança para proteger depósitos e investimentos.
O FGC estima que terá que reembolsar cerca de R$ 6,3 bilhões a pessoas físicas e jurídicas que possuíam recursos na instituição financeira. Este valor é uma parte significativa dos R$ 7,5 bilhões movimentados pelo banco no último ano, abrangendo cartões de crédito, empréstimos e investimentos.
Para ajudar os clientes a navegar por este momento, preparamos um guia completo sobre o processo de reembolso, limites de cobertura e o que fazer para solicitar seu dinheiro de volta, conforme informações divulgadas pelo próprio FGC.
Quem tem direito ao reembolso do FGC e qual o limite?
A garantia do FGC cobre produtos elegíveis adquiridos pelos clientes do Will Bank antes de 30 de agosto de 2024, data em que o Banco Master adquiriu a instituição. É fundamental que os clientes verifiquem se seus produtos se enquadram nos critérios de cobertura.
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para o total de depósitos e créditos contemplados em cada instituição ou conglomerado prudencial associado. Há também um teto de R$ 1 milhão por período de quatro anos, caso mais de uma instituição do mesmo grupo quebre nesse intervalo.
É importante ressaltar que, se um credor do Will Bank já tiver recebido o valor limite de R$ 250 mil na liquidação de outras instituições como Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, pois todas pertencem ao mesmo conglomerado financeiro. Entre os instrumentos garantidos, estão conta corrente, poupança, CDB, LCI e LCA.
O que acontece com valores acima do limite e o prazo para recebimento?
Para os valores que excedem o limite de cobertura de R$ 250 mil, o processo é diferente. Estes montantes estão sujeitos ao processo de liquidação do Will Bank, onde o credor assume a condição de credor quirografário na massa falida, sem garantia de recebimento dos valores excedentes pelo FGC.
Quanto ao prazo para o início dos pagamentos, o FGC informa que não existe um prazo legal definido. No entanto, com base em liquidações anteriores, o início dos pagamentos geralmente ocorre entre 30 e 60 dias após a decretação da liquidação. O liquidante ou interventor do Will Bank é responsável por enviar ao FGC a relação dos beneficiários e os valores devidos, um processo que demanda um período para ser consolidado.
Passo a passo para solicitar seu dinheiro de volta do Will Bank
O processo para solicitar o reembolso do FGC é realizado de forma digital e pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site do fundo. Veja as etapas:
Primeiramente, o liquidante ou interventor do Will Bank precisa enviar a relação de todos os clientes beneficiários e os valores devidos ao FGC. Este é um passo crucial que demanda um tempo para ser finalizado, na média, cerca de 30 dias nas últimas liquidações.
Enquanto isso, os credores podem realizar um cadastro básico no aplicativo do FGC. Assim que as informações forem enviadas pelo liquidante e processadas pelo FGC, o sistema estará disponível para que os credores completem o pedido da garantia.
Para solicitar o dinheiro de volta, pessoas físicas (CPF) devem utilizar o aplicativo do FGC. Já as pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo por meio do site do FGC. É necessário manifestar interesse em receber os valores, o que constitui uma cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao FGC.
Após o cadastro completo, a pessoa física poderá visualizar o valor a receber e, em seguida, assinar digitalmente o termo de solicitação. Para pessoas jurídicas, o termo é enviado por e-mail após a análise documental. Estando tudo de acordo com os dados bancários, o FGC efetiva o pagamento em até 48 horas úteis, depositando o valor diretamente na conta de titularidade do credor.