ANP tenta destravar acesso a terminais de GNL e acende disputa judicial no mercado de gás

Uma nova frente de batalha se abriu no setor de gás natural brasileiro. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou uma resolução buscando ampliar o acesso de terceiros a terminais de gás natural liquefeito (GNL), infraestruturas consideradas essenciais. A iniciativa, contudo, gerou forte resistência por parte das empresas que operam esses terminais, que temem interferências em ativos privados, ameaças a contratos existentes e potenciais comprometimentos da segurança energética do país. A disputa, que opõe grandes consumidores a proprietários de infraestruturas, pode culminar em desdobramentos judiciais.

De um lado, consumidores industriais e potenciais novos fornecedores defendem o compartilhamento das instalações como forma de reduzir a concentração de mercado e fomentar a concorrência. Do outro, as empresas que investiram na construção e operação dos terminais argumentam que a nova regulamentação invade a esfera de seus ativos privados e pode afetar a disponibilidade de gás, especialmente para usinas termelétricas. A polêmica gira em torno da interpretação da Lei do Gás de 2021 e de como o poder público pode equilibrar a promoção da concorrência com a proteção dos direitos de propriedade e a segurança dos investimentos.

A Resolução nº 1.003/2026, publicada no início de julho, detalha o acesso negociado e não discriminatório de terceiros às infraestruturas, um princípio estabelecido pela Nova Lei do Gás. No entanto, ao definir regras, prazos e limites para a utilização preferencial das instalações pelos proprietários, a ANP não encerrou o impasse, mas sim o intensificou. A matéria, que envolve interesses de grandes consumidores, operadores de terminais e a própria segurança do suprimento energético, conforme informações divulgadas pela ANP.

O Dilema do Acesso Compartilhado: Concorrência vs. Direitos de Propriedade

A essência do impasse reside na interpretação da Lei do Gás sobre o alcance do poder público em limitar o uso preferencial de uma infraestrutura privada em nome da concorrência. A ANP, por meio da Resolução nº 1.003/2026, estabeleceu diretrizes para o acesso de terceiros aos terminais de GNL, gasodutos e unidades de processamento. A agência defende que sua regulamentação está em conformidade com a lei e com pareceres jurídicos, além de ter passado por consultas e audiências públicas. Contudo, as limitações impostas ao direito de preferência dos proprietários, como a redução progressiva e a eventual extinção desse direito após décadas de operação, são vistas por alguns como um avanço sobre direitos constitucionais e contratuais.

Lívia Amorim, sócia da área de energia do Veirano Advogados, aponta que a regulamentação da ANP pode ter ultrapassado os limites legais. Ela argumenta que a Lei do Gás prevê o direito de preferência, mas não detalha uma extinção progressiva ou temporal. Essa lacuna poderia fundamentar ações judiciais por parte dos operadores. Por outro lado, a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) vê a resolução como a concretização de uma obrigação já prevista na lei. Para a Abrace, a concentração de infraestruturas impede a entrada de novos fornecedores e a falta de concorrência real. A associação sustenta que o uso compartilhado de capacidade ociosa pode gerar receita adicional para os proprietários e aumentar a liquidez e a competição no mercado de gás.

A Posição dos Operadores: Riscos a Investimentos e Segurança Energética

Empresas como Petrobras, Eneva e Oncorp, que operam terminais e unidades de processamento de GNL, manifestam forte resistência à regulamentação. A principal preocupação reside na possibilidade de que a capacidade ociosa ou disponível seja contratada por terceiros, o que poderia comprometer o suprimento de gás para usinas termelétricas, especialmente em períodos de alta demanda. Esses terminais, muitas vezes, são construídos para atender a necessidades específicas de geração de energia, e a flexibilidade para responder a flutuações no setor elétrico é vista como crucial. A disponibilidade de gás para usinas termelétricas é fundamental para a segurança do suprimento elétrico, e um volume de GNL sem uso imediato não significa que esteja permanentemente disponível para contratos de longo prazo com terceiros, pois pode ser necessário para atender a picos de demanda.

João Guilherme Mattos, diretor-presidente da Oncorp, ressalta que o acesso a essas infraestruturas não pode ser discutido sem considerar o risco e o capital investido. Ele cita o exemplo do Terminal de Regaseificação de Suape (TRS), em Pernambuco, que demandou investimentos de cerca de R$ 2 bilhões e tem seu viés econômico sustentado pelo contrato com a primeira cliente, a Termopernambuco. Mattos questiona como um terceiro poderia pleitear as mesmas condições oferecidas ao agente que financiou a construção. Ele defende que preço, prioridade e outras condições de acesso devem refletir os diferentes riscos, prazos e obrigações assumidos por cada agente, alertando que a regulamentação atual pode criar um ambiente regulatório e de mercado inseguro. A resolução estabelece que o acesso deve ser resultado de negociação comercial com critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios, com a ANP podendo intervir em caso de descumprimento, mas a percepção de risco para novos investimentos permanece.

O Papel da ANP e a Interpretação da Lei do Gás

A ANP se defende, afirmando que cumpre integralmente a Lei do Gás e as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A agência argumenta que a Resolução nº 1.003/2026 detalha o acesso negociado e não discriminatório de terceiros às infraestruturas, um princípio já previsto no artigo 28 da Nova Lei do Gás. A regulamentação assegura ao proprietário uma parcela da capacidade do terminal para movimentar seu próprio gás, com preferência estendida a toda a capacidade operacional nos primeiros dez anos para novas instalações, reduzindo-se a zero após 30 anos da primeira autorização. A agência considera que sua atuação é fundamental para arbitrar conflitos, visto que os operadores não teriam incentivo econômico natural para facilitar a entrada de concorrentes.

José Cesário Cecchi, ex-diretor-geral da ANP, corrobora a visão de que a resistência dos proprietários era esperada, pois a prestação de serviços a terceiros não fazia parte do modelo original de muitos empreendimentos. Ele lembra que a Lei do Gás classifica terminais de regaseificação, unidades de processamento e gasodutos de escoamento como infraestruturas essenciais sujeitas ao acesso negociado. Cecchi enfatiza que empresas que investiram em terminais após 2021 já conheciam as regras e tiveram a oportunidade de apresentar seus argumentos durante as consultas públicas. Para ele, o mercado de gás natural está atrasado e precisa ser aberto, cabendo à ANP o papel de mediadora e reguladora dos conflitos, garantindo que o acesso seja negociado de forma justa e transparente, sem prejudicar a segurança energética.

Argumentos dos Grandes Consumidores: Capacidade Ociosa e Mercado Concentrado

A Abrace, que representa os grandes consumidores industriais, enxerga a regulamentação da ANP como um passo necessário para democratizar o acesso às infraestruturas de GNL. Adrianno Lorenzon, diretor de gás natural da Abrace, afirma que a concentração do controle das instalações por poucos agentes impede a entrada de novos fornecedores e a consolidação de um mercado verdadeiramente competitivo. Ele aponta que o Brasil possui capacidade de regaseificação superior à demanda, mesmo considerando o despacho termelétrico no limite, o que sugere a existência de capacidade disponível. A associação defende que o compartilhamento de capacidade ociosa, mediante remuneração, não retira o direito dos proprietários e, ao contrário, possibilita que ativos subutilizados gerem receita adicional, ao mesmo tempo em que fomenta a liquidez e a competição no mercado de gás.

Para a Abrace, permitir o uso remunerado da capacidade que não está sendo utilizada em determinado momento é uma forma de otimizar os ativos existentes e reduzir os custos para os consumidores. A entidade acredita que a regulamentação da ANP busca criar um ambiente mais equitativo, onde novos entrantes possam competir em condições mais justas, impulsionando o desenvolvimento industrial e a diversificação do suprimento de gás. Essa visão contrasta com a dos operadores, que veem a capacidade ociosa como uma reserva estratégica para atender a picos de demanda do setor elétrico, cuja necessidade pode variar significativamente.

Expansão de Infraestruturas e o Cenário de Investimentos

A disputa pelo acesso aos terminais de GNL ocorre em um momento de significativa expansão no setor. O Brasil conta atualmente com sete terminais de regaseificação em operação, e novos projetos, como o terminal de Suape e novas instalações em Pecém e no Hub Sudeste, podem elevar esse número para cerca de dez nos próximos anos. Essa expansão é impulsionada, em grande parte, pela contratação de aproximadamente 17 gigawatts (GW) de potência termelétrica em leilões de reserva de capacidade, o que aumenta a demanda por gás natural como fonte de energia. A perspectiva de diversificação dos fornecedores de gás também contribui para o interesse em novas infraestruturas e no acesso às existentes.

Apesar do crescimento, o mercado de GNL ainda é concentrado em poucos grupos, incluindo Petrobras, Eneva e New Fortress Energy, além de investidores como Carlos Suarez. Outros conglomerados, como J&F e Cosan, também expandem sua atuação na cadeia de energia e gás. Para os grandes consumidores, essa concentração reforça a urgência do acesso às instalações existentes como forma de garantir a livre concorrência. O desafio para o setor é aumentar o consumo industrial de gás natural, que permanece estagnado em torno de 50 milhões de metros cúbicos por dia, um patamar considerado baixo em relação ao potencial de produção e à demanda energética do país. A abertura do mercado e a democratização do acesso às infraestruturas são vistas como passos cruciais para destravar esse potencial.

O Futuro da Regulação: Equilíbrio entre Mercado e Segurança

A resolução da ANP representa uma tentativa de equilibrar os interesses de diferentes agentes do mercado de gás natural. Ao buscar democratizar o acesso a infraestruturas essenciais, a agência visa promover a concorrência e reduzir a concentração, o que pode beneficiar consumidores e impulsionar novos investimentos. No entanto, as preocupações dos operadores com a segurança jurídica, a proteção de investimentos e a garantia do suprimento energético não podem ser ignoradas. A possibilidade de judicialização da matéria levanta questões sobre a interpretação da Lei do Gás e o papel do Judiciário na mediação desses conflitos.

O desenrolar dessa disputa definirá o futuro do mercado de gás natural no Brasil. Se a regulamentação da ANP for consolidada, poderá abrir caminho para um mercado mais competitivo e diversificado. Caso contrário, a resistência dos operadores e potenciais decisões judiciais desfavoráveis podem adiar ou inviabilizar a abertura efetiva do mercado. O debate sobre o acesso a terminais de GNL reflete um momento crucial para o setor energético brasileiro, onde a busca por eficiência e competitividade deve caminhar lado a lado com a segurança e a sustentabilidade dos investimentos e do suprimento energético nacional.

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