Após décadas de negociações e expectativas, o tão aguardado acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia foi anunciado em dezembro de 2024, na Cúpula de Chefes de Estado do bloco, realizada em Montevidéu, Uruguai. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assumiu a presidência rotativa do Mercosul, havia reiterado seu compromisso em finalizar as tratativas.

A conclusão das negociações contou com a presença da presidente da Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, marcando um momento histórico para ambos os blocos. Em um comunicado conjunto, Mercosul e UE enfatizaram o “intenso processo de negociações para ajustar o acordo aos desafios atuais enfrentados nos níveis nacionais, regionais e global”.

Mas, afinal, o que significa um acordo de livre comércio e quais são os impactos esperados dessa parceria estratégica que levou 25 anos para ser concretizada, conforme informações da fonte?

O que é o Acordo de Livre Comércio e sua Importância?

Acordos de livre comércio são tratados bilaterais ou multilaterais firmados entre blocos ou países com o objetivo de abrir as portas para o comércio e investimentos entre as partes. Eles abrangem uma vasta gama de tópicos, como regras de origem, comércio de serviços, compras governamentais, propriedade intelectual, barreiras técnicas e defesa comercial, buscando facilitar as transações.

Essa modalidade é mais abrangente do que os acordos de preferência comercial, que promovem uma abertura menos expressiva no comércio de bens, sem estabelecer limites mínimos ou máximos. A complexidade e o escopo do acordo Mercosul-UE justificam o longo período de debate e negociação.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que a assinatura deste acordo pode gerar um aumento de 0,46% na economia brasileira entre 2024 e 2040. Além disso, o mesmo estudo prevê um crescimento de 1,49% nos investimentos no Brasil, evidenciando o potencial econômico da parceria.

Uma História de 25 Anos: A Jornada do Acordo Mercosul-UE

As tratativas para o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia foram lançadas em 1999, durante a Cimeira da América Latina, Caribe e UE, realizada no Rio de Janeiro. Desde o início, a avaliação era de que as negociações seriam longas e desafiadoras, dada a natureza e os interesses de cada bloco.

Inicialmente, o interesse residia na complementaridade econômica entre as partes. O Mercosul, impulsionado pelo Brasil, apresentava fortes oportunidades no agronegócio, enquanto a UE, liderada pela Alemanha, possuía uma indústria mais robusta. Essa troca de forças era vista como um motor para o desenvolvimento.

Contudo, o cenário global evoluiu. Leonardo Trevisan, professor de relações internacionais da ESPM, observa que “o acordo começa a ser desenhado em plena era do início da globalização. Mas o mundo e ambos os lados evoluíram, surgem novas necessidades e a dificuldade de fazer funcionar o acordo”.

Com o passar dos anos, a indústria alemã enfrentou desafios para manter sua competitividade diante do avanço chinês. Trevisan pontua que “para a Alemanha, é uma tábua de salvação. Uma indústria envelhecida como a alemã olha para o mercado brasileiro e busca clientela”. Ele acrescenta que “o acordo vai andar porque a indústria europeia precisa guardar mercado aqui, ela olha para a concorrência e capacidade de investimento dos Estados Unidos e da China, e percebe que não estará lá para competir com esses mercados no longo prazo”.

Paralelamente, o agronegócio francês, embora tenha a Europa como principal cliente, não evoluiu a ponto de se comparar ao agro brasileiro. Trevisan conclui que “o nosso agro é forte e tem condição de entrar pesado na Europa. O problema maior não é o agro brasileiro entrar na França, é o tamanho da nossa indústria alimentícia, que é mais eficiente, acabar roubando o mercado francês”.

Os Detalhes do Acordo: O Que Cada Capítulo Propõe?

O acordo de livre comércio entre Mercosul e UE é abrangente e detalha diversas áreas para facilitar e regular as relações comerciais:

No capítulo de Comércio de Bens, o acordo estabelece a redução de tarifas. Prevê-se que 92% dos produtos originários do Mercosul e 95% das linhas tarifárias fiquem livres de taxações na UE, em contraste com os 24% atuais sem o acordo. Por sua vez, o Mercosul deve liberar 91% das importações da UE. A UE eliminará 100% de suas tarifas industriais em até dez anos, enquanto o Mercosul cortará 91% em até 15 anos. No agronegócio, a UE dará acesso preferencial a quase todos os produtos agrícolas do Mercosul, enquanto o bloco sul-americano dará acesso a 98% do comércio e 96% das linhas tarifárias aos europeus.

As Regras de Origem visam garantir que os benefícios tarifários sejam aplicados apenas a produtos realmente originários dos blocos, combatendo fraudes e irregularidades. Mecanismos específicos foram acordados para solicitar requisitos de origem para todo o universo tarifário.

A Facilitação de Comércio aborda a transparência, a cooperação entre autoridades aduaneiras, o despacho de bens perecíveis, o uso de tecnologias e a gestão de risco, buscando otimizar os processos de importação e exportação.

Para as Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), o acordo prevê mecanismos específicos, como intercâmbio de informações e a criação de coordenadores, para apoiar a internacionalização desses negócios.

Em relação aos Serviços, foram propostas medidas para evitar a discriminação de prestadores e investidores estrangeiros, além de ampliar a transparência e a segurança jurídica em comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e movimento temporário de pessoas físicas.

As Compras Governamentais buscam garantir maior concorrência e acesso às licitações públicas, incorporando padrões internacionais de transparência e assegurando que fornecedores de bens e serviços sejam tratados como se fossem domésticos.

No capítulo de Propriedade Intelectual, o acordo reforça padrões internacionais em patentes, marcas, desenho industrial e direitos autorais. Uma novidade é o reconhecimento mútuo de indicações geográficas, com prazo para readequação da produção doméstica.

As medidas relativas a Empresas Estatais reconhecem a natureza especial dessas entidades, garantindo que atuem com base em considerações comerciais, mas permitindo desvios quando necessário para cumprir seus mandatos.

A Solução de Controvérsias prevê dispositivos para auxiliar na resolução de disputas comerciais, preservando o direito de recurso aos mecanismos da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O tópico de Comércio e Desenvolvimento Sustentável reforça o compromisso das partes com as propostas da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e do Acordo de Paris, integrando a agenda ambiental à pauta comercial.

As Barreiras Técnicas ao Comércio preveem mecanismos para promover a transparência, incluindo a análise de impacto regulatório e consultas públicas, rotulagem e cooperação técnica.

Um anexo sobre o setor Automotivo prevê a aceitação de relatórios de ensaios para requisitos previstos na legislação doméstica, com referência ou incorporação de normas da Organização das Nações Unidas (ONU).

Por fim, a Defesa Comercial e Salvaguardas Bilaterais abrange medidas antidumping, compensatórias e salvaguardas globais, com mecanismos para promover transparência nas investigações e consultas informais, especialmente em casos multilaterais.

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