Acusados de Morte em Salto Radical em Limeira Não Sabiam Quem Era Responsável pela Corda de Segurança

Três homens foram presos em flagrante por homicídio após a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto com corda (rope jump) na Trilha da Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo, no último sábado (13/6). A vítima caiu de uma altura de aproximadamente 30 metros, sem que a corda de proteção estivesse devidamente fixada.

Segundo o boletim de ocorrência, a ausência da fixação da corda de proteção no momento do salto foi crucial para o trágico desfecho. Maria Eduarda utilizava uma câmera GoPro, supostamente da empresa organizadora do evento, que não foi encontrada após o incidente. Dois indivíduos que se identificaram como organizadores fugiram em direção a uma área de vegetação após o ocorrido, tendo trocado de roupa posteriormente.

Uma testemunha, que aguardava na fila para participar da atividade, filmou o momento da queda. O vídeo, segundo a polícia, “evidencia de forma inequívoca o lançamento da vítima sem qualquer proteção”. As autoridades investigam o caso como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, indicando que os acusados assumiram um risco de resultado morte, mesmo sem a intenção direta. As informações são baseadas em depoimentos e no registro da ocorrência policial.

Falha Crítica na Segurança: Corda de Proteção Não Estava Fixada

O grave incidente ocorrido em Limeira expôs uma falha crítica na segurança da atividade de rope jump: a corda de proteção não estava fixada no momento em que Maria Eduarda, de 21 anos, saltou. O procedimento padrão para a prática, que consiste em um salto de um local elevado com cordas de baixa elasticidade, exige que o praticante seja devidamente amarrado e a corda de segurança verificada antes de qualquer movimento.

O boletim de ocorrência detalha que Maria Eduarda estava com uma câmera GoPro acoplada, possivelmente cedida pela empresa organizadora da atividade. A câmera, no entanto, não foi localizada após o acidente, o que levanta suspeitas sobre a ocultação de provas ou equipamentos essenciais para a investigação.

A falta de um protocolo claro sobre quem era o responsável por verificar a fixação da corda de segurança foi um ponto central nos depoimentos. Um dos acusados afirmou que a responsabilidade era dividida, com momentos em que um instalava e outro conferia, ou vice-versa, mas sem uma designação fixa para cada salto. Essa ambiguidade na responsabilidade é um dos focos da investigação policial para determinar o grau de culpa de cada envolvido.

Acusados Afirmam Desconhecer Responsável pela Corda de Segurança

Em seus depoimentos à polícia, os três homens presos em flagrante relataram que não sabiam exatamente quem era o responsável por fixar e conferir a corda de segurança no momento do salto de Maria Eduarda. Um dos acusados declarou: “Às vezes a gente, tipo assim, não coloca e outro confere, ou outro confere e outro coloca. Às vezes um faz, o outro vem e vê se está certo. Era mais ou menos isso”.

Ele admitiu não se recordar quem estava encarregado da corda específica de Maria Eduarda. Essa versão é reforçada pelo depoimento de outro dos acusados, que também indicou a falta de clareza sobre a atribuição de responsabilidades: “Às vezes eu coloco a corda, às vezes o […]”, afirmou, sem especificar quem seria o outro profissional.

A dinâmica descrita sugere uma falta de padronização e de responsabilidade individual clara na execução de uma atividade de alto risco. A ausência de um checklist rigoroso ou de um supervisor direto para cada etapa do processo pode ter contribuído para a omissão que levou à tragédia. Os acusados confirmaram a troca de roupa após o incidente, justificando que suas vestimentas estavam “sujas”, e negaram qualquer tentativa de fuga.

Vídeo Crucial: Testemunha Filma o Momento Exato da Queda

Uma testemunha que aguardava sua vez para realizar o salto com corda filmou o trágico momento da queda de Maria Eduarda. A gravação, que a polícia considera “evidência inequívoca do lançamento da vítima sem qualquer proteção”, foi feita com uma câmera GoPro, possivelmente da própria empresa organizadora.

A testemunha, descrita no registro policial como profissional de enfermagem, teria feito o vídeo para compartilhar com familiares. Em seu depoimento, ela relatou estar distraída com a expectativa de ser a próxima a saltar e, por isso, não teria percebido os detalhes do que estava acontecendo com Maria Eduarda. A BBC News Brasil entrou em contato com a testemunha, que preferiu não dar entrevista e informou não ter mais acesso ao vídeo.

A gravação é fundamental para a investigação, pois corrobora a versão de que a vítima foi lançada sem o equipamento de segurança adequado. O vídeo também pode ajudar a identificar as ações dos envolvidos antes, durante e após o salto, auxiliando na reconstituição dos fatos e na apuração da responsabilidade.

Tentativa de Reanimação e Declarações do Juiz Sobre Risco Assumido

Após a queda, a testemunha que realizou a filmagem correu em direção a Maria Eduarda e tentou reanimá-la. Em depoimento à polícia, ela descreveu a cena: “Ela estava dando aquele suspiro de pós-morte”. Apesar de sentir o pulso fraco, a massagem cardíaca iniciada pela enfermeira não obteve sucesso, e a vítima parou de apresentar sinais vitais.

Durante a audiência de custódia, o juiz Paulo Henrique Stahlbert Natal determinou a manutenção da prisão dos suspeitos, afirmando que eles “não adotaram as cautelas mínimas necessárias e indispensáveis” para realizar a atividade. O juiz ressaltou que o procedimento padrão exigia a colocação e dupla checagem da corda de segurança no peitoral da vítima antes do salto, o que não ocorreu.

Para o juiz, a morte de Maria Eduarda “não foi um mero acidente, mas a concretização do risco que eles voluntariamente criaram e aceitaram correr”. Essa decisão reforça a tese de dolo eventual, onde os acusados teriam assumido o risco de produzir o resultado morte ao negligenciar as medidas de segurança essenciais.

Atividade Ilegal e Sem Regulamentação Formal: Sem CNPJ e Protocolos

As autoridades constataram que a atividade de rope jump realizada em Limeira não possuía qualquer regulamentação formal. O grupo organizador não detinha um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, consequentemente, não apresentava um padrão ou protocolo de gerenciamento de riscos para a operação.

A falta de formalização é um indicativo de que a atividade operava na informalidade, possivelmente sem licenças ou autorizações necessárias para a exploração comercial de atividades de aventura. A decisão judicial destacou que a falta de estrutura e de procedimentos de segurança é um fator determinante para a caracterização do dolo eventual.

Comprovantes de pagamento da atividade, no valor de R$ 180, e do registro em vídeo, por R$ 110, foram recolhidos. A confirmação de que se tratava de uma atividade comercial é um ponto crucial, pois eleva a responsabilidade dos organizadores em garantir a segurança dos participantes. A apuração indicou que os pagamentos eram feitos diretamente para a conta de um dos envolvidos, na pessoa física, via Pix, reforçando a informalidade da operação.

Disputa de Responsabilidade pela Ponte e Fiscalização

A responsabilidade pela fiscalização, manutenção e controle de acesso à Trilha da Ponte do Esqueleto é um ponto de divergência entre a Prefeitura de Limeira e o governo federal. A prefeitura anunciou que processará o governo federal por omissão na fiscalização do local.

Por outro lado, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, informou que a ponte pertence a um trecho de uma rede ferroviária federal nunca implementada e que nunca autorizou quaisquer atividades esportivas no local. A SPU alega que a incorporação da ponte ao seu patrimônio só foi autorizada neste ano e que, desde 2024, solicita apoio das prefeituras para bloquear o acesso, o qual teria sido liberado.

Essa disputa de responsabilidades evidencia um vácuo na fiscalização e na gestão de áreas públicas que podem se tornar palco de atividades de risco. A falta de clareza sobre quem deveria garantir a segurança e o controle de acesso contribuiu para a ocorrência do acidente fatal.

Associações de Turismo de Aventura Cobram Fiscalização e Normas Claras

Apesar de o rope jump não possuir uma regulamentação específica consolidada como outras modalidades do turismo de aventura, o Brasil conta com um arcabouço legal e normas técnicas aplicáveis a essas atividades, segundo Luiz Del Vigna, diretor executivo da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta).

Del Vigna enfatiza que o país foi pioneiro na criação de normas para o setor, participando da internacionalização de padrões de segurança. Ele ressalta que atividades de aventura envolvem riscos inerentes, mas que podem ser realizadas com segurança mediante método, regulamentação, regras e normas técnicas.

Ele aponta que o problema não é a ausência de legislação, mas sim a falta de fiscalização. “Existe obrigação do poder público de verificar se empresas que atuam no município têm autorização e cumprem os requisitos legais. Ao mesmo tempo, há muita informalidade no setor”, disse. Para Del Vigna, o acidente não deveria ter ocorrido, pois a atividade, como conduzida, não atenderia aos requisitos mínimos previstos. Ele também aconselha os consumidores a verificarem o cadastro das empresas no Cadastur, sistema oficial do Ministério do Turismo, como um alerta inicial de segurança.

O Que Diz a Lei Sobre Atividades de Risco e Turismo de Aventura

As atividades de turismo de aventura, incluindo práticas como o rope jump, são regidas pela Lei Geral do Turismo e pelo Código de Defesa do Consumidor. As normas técnicas, conforme explica Luiz Del Vigna, da Abeta, funcionam como um parâmetro mínimo de qualidade e segurança.

Existem normas que estabelecem requisitos para sistemas de gestão de segurança em atividades de turismo de aventura, abrangendo desde a identificação de riscos até a definição de procedimentos e mecanismos de controle. Há também regulamentações específicas sobre a competência dos condutores e as informações mínimas que devem ser fornecidas aos participantes sobre os riscos e requisitos da atividade.

Um dos pontos cruciais destacados é a necessidade de um sistema de cheque e contracheque. “Uma pessoa equipa o participante e outra faz a conferência. Tem que haver cheque e contracheque para garantir que todos os equipamentos estejam corretamente instalados”, afirmou Del Vigna, ressaltando que, pelo relatado, isso não ocorreu no caso de Maria Eduarda. A falta de conformidade com essas normas básicas de segurança é o que a legislação e os especialistas apontam como a causa principal da tragédia, caracterizando a conduta dos organizadores como negligente e, consequentemente, criminosa.

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