Associação de Prefeitos Contesta na Justiça Lei da Dosimetria, Alegando Inconstitucionalidade

A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a derrubada da chamada lei da dosimetria. A entidade argumenta que a legislação é inconstitucional tanto em sua forma de aprovação quanto em seu conteúdo, levantando preocupações sobre seus impactos na segurança jurídica e na proteção da democracia.

A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, visto que seu gabinete já relata um processo similar movido pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) sobre a mesma lei. A ANPV sustenta que o processo legislativo que resultou na vigência da lei foi marcado por irregularidades e que o mérito da norma contraria princípios constitucionais fundamentais.

A lei da dosimetria, que surgiu de uma desidratação do projeto de lei da anistia e foi vetada pelo presidente Lula, teve seu veto derrubado pelo Congresso Nacional, gerando atritos entre o Executivo e o Legislativo. A ANPV agora busca reverter essa decisão no âmbito judicial, alegando que a lei representa um retrocesso na proteção das instituições democráticas. As informações foram divulgadas na última sexta-feira (7).

Vícios Formais na Aprovação da Lei da Dosimetria

A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) fundamenta sua ação no STF em duas principais alegações de inconstitucionalidade formal. A primeira diz respeito a uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (PL-PR) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O senador propôs que o benefício da flexibilização de pena se restringisse a crimes contra a democracia, com o receio de que a medida pudesse ser ampliada para outros tipos de delitos.

Normalmente, uma emenda que altera o conteúdo de um projeto de lei exige que o texto retorne à outra casa legislativa para nova análise. No entanto, a CCJ classificou a emenda de Moro como uma “emenda de redação”, dispensando essa etapa. A ANPV argumenta que essa manobra violou o processo legislativo, citando precedentes do STF que desaprovam o que chamam de “uso estratégico da emenda de redação”.

A entidade afirma que o propósito deliberado do PL nº 2.162, de 2023, era conceder condições mais favoráveis de progressão de regime e outros benefícios penais aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, e não abranger a criminalidade em geral. A ANPV considera que a decisão de não submeter o texto alterado de volta à Câmara dos Deputados configura uma violação ao devido processo legislativo.

Controvérsia na Derrubada Parcial do Veto Presidencial

Outro ponto central da argumentação da ANPV reside na forma como o veto presidencial foi parcialmente derrubado. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), utilizou a lei antifacção para justificar a decisão de não analisar trechos vetados por Lula que poderiam flexibilizar a progressão de regime para crimes hediondos, feminicídios, atuação de milícias privadas e líderes de organizações criminosas. Alcolumbre argumentou que o Congresso já havia se manifestado contra o benefício para crimes graves.

Com essa justificativa, os trechos vetados foram declarados “prejudicados”, o que na prática manteve parte do veto presidencial. A ANPV contesta essa manobra, alegando que o Congresso atuou como “legislador positivo em momento procedimental inadequado”. Segundo a associação, isso resultou na promulgação de um texto que diverge tanto da versão original aprovada pelo Legislativo quanto da intenção do Executivo expressa no veto.

A entidade sustenta que essa decisão criou um texto híbrido, que não reflete a vontade consolidada de nenhum dos poderes. Para a ANPV, a forma como o veto foi tratado desrespeita a separação dos poderes e o equilíbrio entre o Executivo e o Legislativo na elaboração das leis.

Conteúdo da Lei da Dosimetria é Considerado Inconstitucional

Além das questões formais, a ANPV aponta que o conteúdo da lei da dosimetria é materialmente inconstitucional. A associação argumenta que as alterações introduzidas pela norma violam a separação de poderes, uma vez que limitam a margem de atuação do juiz no cálculo da pena para condenados por crimes contra a democracia. O Código Penal foi alterado para proibir a soma das penas por cada crime contra o estado democrático de direito, e para determinar a redução de penas em casos de crimes cometidos em contexto de multidão.

A ANPV critica a criação de “automatismos legislativos” que, segundo a entidade, esvaziam a função jurisdicional na dosimetria da pena. O legislador, ao invés de analisar as circunstâncias concretas do fato e a culpabilidade do agente, impôs um comando rígido e inflexível. Essa rigidez, na visão da associação, retira a discricionariedade judicial necessária para uma aplicação justa da lei.

A entidade considera que a lei estabelece uma fórmula matemática pré-determinada para o cálculo das penas, desconsiderando a complexidade e as particularidades de cada caso. Isso, para a ANPV, representa uma interferência indevida do Poder Legislativo na função judicial de julgar e sentenciar.

Princípio da Impessoalidade Ameaçado por Lei Casuística

Outro argumento central da ANPV é que a lei da dosimetria, ao ser criada para lidar especificamente com a situação dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pelo suposto plano de golpe de Estado, viola o princípio da impessoalidade. A associação defende que leis penais devem possuir generalidade e abstração, aplicando-se a todos de forma igualitária, e não a grupos específicos.

Para a ANPV, a edição de leis penais casuísticas, destinadas a beneficiar um grupo específico de condenados, ofende a própria estrutura da norma jurídica. Uma lei deve ser formulada com base em critérios objetivos e impessoais, sem direcionamento para indivíduos ou situações particulares. A criação de uma lei com um propósito tão específico, na visão da associação, desvirtua o papel do direito penal.

A entidade ressalta que a generalidade e a abstração são pilares do Estado de Direito, garantindo que todos sejam submetidos às mesmas regras, independentemente de sua posição ou das circunstâncias pontuais de sua condenação. A lei da dosimetria, ao quebrar essa regra, abriria um precedente perigoso para a criação de leis sob medida para beneficiar ou prejudicar determinados grupos.

Lei da Dosimetria: Um Retrocesso na Proteção da Democracia

A ANPV argumenta que a lei da dosimetria representa um retrocesso na proteção da democracia. Ao flexibilizar as penas para crimes contra o estado democrático de direito, a norma estaria, segundo a associação, invertendo prioridades e tratando ataques às instituições democráticas de forma mais branda do que outros bens jurídicos. A proteção das instituições democráticas é um dever constitucional inafastável, conforme a associação.

A entidade cita que a Constituição Federal classifica a ação de grupos armados contra a ordem constitucional como crime inafiançável e imprescritível, evidenciando a gravidade desses atos. A lei da dosimetria, ao mitigar a resposta penal para esses crimes, banaliza os ataques à democracia e funciona, na prática, como uma anistia parcial disfarçada, segundo a ANPV.

A associação considera que essa desproporcionalidade na resposta penal enfraquece a capacidade do Estado de defender suas próprias instituições. A lei, ao invés de reforçar a proteção democrática, criaria um ambiente de impunidade que poderia encorajar novas tentativas de desestabilização do regime democrático. A ANPV vê na lei uma ameaça direta aos pilares do Estado Democrático de Direito.

O Papel da ANPV e Outras Ações no STF

Fundada em 2005, a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) tem como objetivo assessorar gestores municipais através de palestras, apoio político e operacional. A entidade tem se mostrado ativa no cenário jurídico, protocolando diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF em um curto período.

Entre os dias 7 e 10 de julho, a ANPV apresentou cinco ADIs sobre temas variados. Além da ação contra a lei da dosimetria, a associação também questionou alterações no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estabelece critérios para gravações de processos. Outra ADI foi protocolada contra uma lei de abril de 2026 que aumentou as penas para crimes de roubo e furto.

Essas ações demonstram um ativismo judicial da ANPV em defesa de pautas que considera relevantes para a administração pública e para a estabilidade jurídica do país. A entidade busca, por meio do Judiciário, influenciar a interpretação e a aplicação das leis, atuando como um importante ator na defesa de seus associados e de seus interesses institucionais.

O Futuro da Lei da Dosimetria no STF

A ação protocolada pela ANPV adiciona mais um capítulo à complexa discussão sobre a lei da dosimetria. O Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, terá a tarefa de analisar os argumentos apresentados pela associação e confrontá-los com a decisão anterior do Congresso Nacional. A decisão do STF terá implicações significativas não apenas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro, mas também para a interpretação de princípios constitucionais como a separação de poderes, a impessoalidade e a proteção da democracia.

O julgamento no STF poderá definir novos parâmetros para o processo legislativo, especialmente no que tange ao uso de emendas e à derrubada de vetos presidenciais. Além disso, a corte deverá se debruçar sobre a adequação do conteúdo da lei à Constituição, ponderando a necessidade de segurança jurídica com a proteção de bens fundamentais como a ordem democrática.

A expectativa é de que o caso gere um amplo debate jurídico e social, dada a relevância dos temas em jogo. A posição do STF poderá reestabelecer ou reforçar a interpretação de princípios constitucionais essenciais para o funcionamento do Estado Democrático de Direito no Brasil, impactando diretamente a forma como o país lida com crimes contra a democracia e a aplicação da justiça penal.

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