Chapecoense é condenada por morte de jornalista em tragédia aérea de 2016

A Justiça de Santa Catarina determinou que a Chapecoense indenize a família de um jornalista que morreu na queda do avião da LaMia em novembro de 2016. O acidente, considerado uma das maiores tragédias da história do futebol mundial, vitimou 71 pessoas a caminho de Medellín, na Colômbia, onde o time disputaria a final da Copa Sul-Americana.

A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Chapecó, reconheceu a responsabilidade civil da associação. Segundo o juiz Giuseppe Battistotti Bellani, a escolha da companhia aérea ocorreu devido ao menor preço ofertado, mesmo diante de opções mais seguras e regulares. A Chapecoense terá que pagar R$ 150 mil por danos morais para cada um dos autores da ação, com juros e correção monetária desde a data do acidente.

A aeronave da LaMia caiu próximo ao aeroporto José María Córdova, na Colômbia, transportando jogadores, comissão técnica, dirigentes e jornalistas. A tragédia completa dez anos em 2026, e a decisão judicial reacende o debate sobre as responsabilidades do clube na contratação da empresa aérea, conforme informações divulgadas pela CNN Brasil.

Responsabilidade civil da Chapecoense é confirmada pela Justiça

O juiz Giuseppe Battistotti Bellani, da 2ª Vara Cível de Chapecó, fundamentou sua decisão na análise da conduta da Chapecoense na contratação da LaMia. Ele concluiu que a associação incorreu em culpa grave ao priorizar o menor preço em detrimento da segurança. A companhia aérea, por sua vez, operou o voo com combustível insuficiente, descumprindo normas internacionais e agindo de forma temerária.

A sentença destaca que a Chapecoense falhou em diligenciar adequadamente a regularidade da empresa contratada, os planos de voo e as condições operacionais da aeronave. Documentos do processo revelam que a proposta da LaMia custava US$ 130 mil (cerca de R$ 430 mil na época), enquanto uma oferta da Gol para os mesmos trechos seria de US$ 312 mil (aproximadamente R$ 1 milhão).

O magistrado enfatizou a negligência na seleção do prestador de serviço, especialmente considerando a natureza da atividade e os riscos envolvidos. A decisão ressalta que a escolha baseada unicamente no menor custo demonstrou uma falha grave na gestão de riscos por parte do clube.

Companhia aérea operou voo com falhas graves, aponta a Justiça

A decisão judicial detalha as falhas da LaMia que culminaram na tragédia. O juiz apontou que a companhia aérea operou o voo com combustível insuficiente, violando flagrantemente as normas internacionais de segurança. Essa conduta foi classificada como temerária e de culpa grave, beirando o dolo.

O plano de voo previa uma autonomia de combustível exata para o trajeto, sem qualquer margem para imprevistos ou necessidade de reabastecimento. Essa configuração é uma violação direta às normas de segurança aérea, que exigem um percentual de combustível de reserva para garantir a segurança em caso de atrasos, desvios ou outras emergências.

A investigação da CPI da Chapecoense e apurações realizadas na Colômbia e no Brasil também apontaram a falta de combustível como a principal causa do acidente. Entre os pontos destacados pela CPI estão o planejamento inadequado de combustível, a ausência de margem de segurança, falhas operacionais recorrentes da LaMia, omissão de órgãos bolivianos de controle aéreo e irregularidades na apólice de seguro da aeronave.

Justiça rejeita argumento de “transporte de cortesia” da Chapecoense

A defesa da Chapecoense tentou argumentar que o jornalista embarcou no voo gratuitamente, como um “caroneiro”, em razão de uma cortesia para profissionais da imprensa. Segundo o clube, essa condição afastaria sua responsabilidade civil.

No entanto, a Justiça rejeitou essa tese. O juiz entendeu que o jornalista embarcou como convidado da Chapecoense para fins jornalísticos, o que configura transporte por cortesia. Contudo, essa condição não descaracteriza a relação de consumo nem elimina o dever de indenizar, especialmente quando há culpa grave de ambas as partes, conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Súmula 145 do STJ.

A Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o transporte gratuito só afasta a responsabilidade em casos sem dolo ou culpa grave. Como a decisão judicial reconheceu a culpa grave tanto da LaMia quanto da Chapecoense, a obrigação de indenizar permanece, mesmo em se tratando de transporte gratuito.

Danos morais fixados em R$ 150 mil para cada familiar

A decisão judicial determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais para cada um dos autores da ação, que representam a família do jornalista. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária, calculados a partir da data do acidente, em 28 de novembro de 2016.

Este valor busca compensar o sofrimento e a dor causados pela perda do ente querido, em decorrência direta da tragédia aérea. A sentença reconhece o abalo psicológico e a dor da família diante de um evento tão trágico e evitável.

Apesar de reconhecer os danos morais, a Justiça negou o pedido de pensão mensal feito pela companheira da vítima. A justificativa foi a de que ela possuía renda própria e não ficou comprovada a dependência econômica exclusiva do jornalista. O pedido de indenização por despesas psicológicas também foi rejeitado por falta de comprovantes de pagamento.

Familiares pretendem recorrer para majorar o valor da indenização

O advogado da família do jornalista informou que pretende recorrer da decisão judicial com o objetivo de obter um aumento no valor da indenização. Em nota, ele classificou o valor fixado em R$ 150 mil como “irrisório” e um “estímulo aos causadores de danos”.

“Quase 10 anos após o acidente e igual período de tramitação do processo, a justiça condena a Chapecoense a indenizar os familiares de vítima fatal ao pagamento de 150 mil para a mulher e cada um dos pais. Considerando o descaso com a vida humana, demonstrado no grave acidente, este valor é na verdade um estímulo aos causadores de danos. É na verdade um recado: ‘podem causar danos que fixaremos valores irrisórios’. Vamos recorrer para buscar a majoração da indenização com base em julgados do STJ, para 1000 salários mínimos para cada familiar”, declarou o advogado.

A família busca uma compensação financeira que reflita a gravidade da perda e as circunstâncias do acidente, baseando-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça para pleitear um valor significativamente maior.

Chapecoense se manifesta sobre a decisão judicial

Em resposta à notícia da condenação, a Associação Chapecoense de Futebol emitiu uma nota oficial informando que não irá se manifestar sobre a decisão.

O clube justificou sua posição pelo fato de o processo ainda se encontrar em trâmite judicial. A Chapecoense declarou que respeita o Poder Judiciário e que eventuais esclarecimentos serão prestados exclusivamente nos autos, pelos meios processuais adequados.

A posição do clube indica cautela em relação a manifestações públicas sobre um processo em andamento, preferindo aguardar o desfecho final das instâncias judiciais antes de emitir declarações mais detalhadas sobre o caso.

Tragédia da LaMia completa dez anos em 2026 e marca o futebol mundial

O acidente aéreo que vitimou a delegação da Chapecoense ocorreu na madrugada de 28 de novembro de 2016. O voo charter 2933 da LaMia transportava a equipe de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, para Medellín, na Colômbia, onde o time disputaria a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional.

A tragédia, que deixou apenas seis sobreviventes, causou comoção internacional e levou ao encerramento das operações da companhia aérea LaMia. O evento trágico é frequentemente lembrado como um marco doloroso na história do esporte e levanta discussões sobre segurança em viagens aéreas para delegações esportivas.

Em 2026, a tragédia completará uma década, e a decisão judicial recente sobre a indenização à família do jornalista reforça a importância de se manter a memória do ocorrido e buscar justiça para as vítimas e seus familiares, mesmo anos após o evento.

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