A situação da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no Brasil se agrava a cada ano, com a inflação corroendo o poder de compra dos salários e elevando a carga tributária de forma silenciosa para milhões de trabalhadores.

Este cenário, marcado pela falta de correção integral das faixas de rendimento, leva a um fenômeno conhecido como ‘efeito arrasto’, onde o contribuinte paga mais imposto mesmo sem ter um ganho real.

A **defasagem da tabela do IR**, um problema crônico na economia brasileira, atinge um novo recorde. Conforme informações divulgadas pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), essa defasagem média chegará a impressionantes 157,22% em 2025.

Aumenta a Defasagem e o Impacto Financeiro

O cálculo do Sindifisco Nacional considera os resíduos acumulados desde 1996, ano em que o reajuste automático da tabela do IRPF foi interrompido. Este número alarmante foi apurado após a divulgação da inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou 2025 em 4,26%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Houve um aumento significativo em comparação com 2024, quando a defasagem média era de 154,49%. Se a tabela fosse corrigida em sua totalidade, apenas contribuintes com renda mensal bruta superior a R$ 6.694,37 seriam tributados. Atualmente, rendimentos mensais acima de R$ 7.350,01 já pagam a alíquota máxima de 27,5%, mas, com a correção, essa alíquota incidiria somente para quem ganha acima de R$ 12.374,74.

Correções Pontuais e a Penalização da Classe Média

Após um período de sete anos de congelamento da Tabela do IRPF, entre 2016 e 2022, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva implementou algumas correções na faixa de isenção. No primeiro ano de mandato, o limite foi elevado de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, um reajuste de 10,93%, já incluindo uma dedução mensal de R$ 528,00. Contudo, as demais faixas da tabela não foram atualizadas.

Em 2025, a faixa livre de imposto foi ampliada novamente para R$ 2.259,20, com uma dedução de R$ 564,80, garantindo a isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, equivalentes a dois salários mínimos da época. Em maio do mesmo ano, houve outra alteração, elevando a faixa isenta para R$ 2.428,80, com dedução de R$ 607,20, assegurando a isenção para rendimentos de até R$ 3.036,00, também correspondentes a dois salários mínimos.

Já a partir de janeiro de 2026, uma nova lei reformulou a tributação da renda, zerando o imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há uma redução decrescente e linear. Acima desse valor, os contribuintes não recebem benefício e o cálculo segue a tabela progressiva normal.

Dão Real, presidente do Sindifisco Nacional, reconheceu o avanço da isenção para ganhos de até R$ 5 mil como um passo importante para a justiça tributária. No entanto, ele pondera: “Ainda existe uma diferença de R$ 1.694,37 comparando-se a tabela corrigida pela inflação e a isenção concedida. A classe média também segue penalizada pela falta de correção total da tabela, pois ainda sofrem com o aumento implícito da carga tributária.”

O Peso da Não Correção: Simulações Revelam Prejuízos

O estudo do Sindifisco Nacional apresenta simulações que ilustram o impacto financeiro da não correção integral da tabela. Para um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6.500,00, a falta de ajuste resulta em um recolhimento adicional de R$ 535,04 por mês, um valor significativo no orçamento doméstico.

Para aqueles com renda tributável mensal de R$ 10.000,00, o imposto pago a maior chega a R$ 1.186,87. Este montante corresponde a impressionantes 371,80% do valor que seria devido em um cenário de correção plena da tabela do IRPF, evidenciando o quão desproporcional é o impacto.

Por outro lado, contribuintes com rendimentos tributáveis mensais líquidos superiores a R$ 100.000,00 sentem um impacto relativo da **defasagem da tabela do IR** limitado a 7,86%. Essa disparidade, segundo o Sindifisco, reforça o caráter regressivo do imposto, onde o ônus da não correção recai de forma mais pesada sobre as faixas de renda mais baixas e a classe média.

Sindifisco Defende Correção Ampla e Combate ao Efeito Arrasto

O Sindifisco Nacional reitera que a recomposição da justiça tributária “não pode se limitar a ajustes pontuais concentrados exclusivamente na faixa de isenção”. A entidade argumenta que a persistência da defasagem nas demais faixas da tabela mantém o “efeito arrasto”, um mecanismo perverso onde rendimentos que apenas acompanham a inflação passam a ser tributados a alíquotas mais elevadas, resultando em um aumento implícito da carga tributária.

A correção da tabela do IRPF, tecnicamente, não é vista como uma renúncia fiscal. No entanto, o Sindifisco ressalta que, ao se estabelecer uma correção parcial, torna-se necessário atender à Lei de Responsabilidade Fiscal e compensar as perdas de arrecadação que os novos limites de isenção e redução geram. A busca por uma tributação mais justa e equilibrada permanece como um desafio urgente para o país.

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