Justiça impede delegado de Goiás de atuar em casos que o envolvam após prisão de advogada
O delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, de Goiás, foi proibido pela Justiça de atuar em causas relacionadas a si mesmo, após ter prendido uma advogada que o criticou publicamente. A decisão liminar, concedida no último domingo pelo juiz Samuel João Martins, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Goiás, que defende a advogada Áricka Rosália Alves Cunhas.
A medida judicial impede que o delegado realize atos como lavratura, registro e deliberações em processos nos quais ele figure como suposta vítima. O magistrado ressaltou a necessidade de que os procedimentos jurídicos não sejam influenciados por “emoções ou paixões”, defendendo a preservação da técnica legal e do Estado de Direito.
O caso ganhou repercussão após a prisão da advogada Áricka Rosália Alves Cunhas em seu escritório em Cocalzinho de Goiás. A detenção ocorreu após ela publicar em suas redes sociais críticas a uma decisão da delegacia local, que havia arquivado uma queixa de ofensa que ela registrou contra um internauta. A prisão, que gerou forte reação da OAB, é o cerne da disputa judicial que agora restringe a atuação do delegado, conforme informações divulgadas pela imprensa local.
O que levou à proibição do delegado?
A decisão judicial que restringe a atuação do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos em causas próprias surge em um contexto de escalada de tensões entre o policial e a advogada Áricka Rosália Alves Cunhas. Tudo começou quando a advogada registrou um boletim de ocorrência alegando ter sido ofendida na internet com o comentário “loira idiota, sabe de nada”. A queixa, contudo, foi arquivada provisoriamente pelo delegado em 26 de março, sob a justificativa de redução do número de procedimentos ativos na unidade policial e a necessidade de aumento de efetivo para novas investigações.
Insatisfeita com o arquivamento, a advogada compartilhou sua experiência em sua conta no Instagram, incluindo um trecho do despacho policial. Em sua postagem, ela expressou desilusão com o sistema, afirmando que muitas pessoas desistem ao perceber que lutam “sem proteção”, mas que esse é o momento em que a diferença é feita: “ou você recua ou entende que o problema é maior do que você”.
Em resposta à publicação, o delegado Santos determinou a prisão em flagrante de Áricka, alegando que ela o teria difamado ao questionar o arquivamento da ocorrência e insinuar que a decisão teria sido influenciada por fatores pessoais. Ele também a acusou de desacato, injúria e desobediência durante o momento da detenção. Um vídeo que circulou nas redes sociais mostrou o momento da prisão, com a advogada visivelmente contrariada e se recusando a levantar, enquanto o delegado insistia na sua condução, portando um fuzil.
OAB se manifesta e solicita medidas contra o delegado
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Goiás atuou ativamente na defesa da advogada Áricka Rosália Alves Cunhas, considerando a prisão como um ato desproporcional e abusivo. A entidade protocolou um pedido junto à Justiça solicitando a proibição do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos de atuar em qualquer causa que o envolvesse diretamente, visando garantir a imparcialidade e o devido processo legal.
A OAB também levantou a suspeita de que o delegado estaria utilizando um drone para monitorar Áricka mesmo após sua soltura. A instituição alega que a autoridade policial estaria realizando um “monitoramento aéreo ostensivo” sobre a residência e o escritório da advogada sem a devida autorização judicial, o que caracterizaria violação de privacidade e uso indevido de recursos.
O delegado, por sua vez, negou a acusação de vigilância por drone, afirmando em vídeo divulgado nas redes sociais que o equipamento realizou apenas um voo de sua casa até a delegacia no dia 18 de abril, e que a última viagem anterior a essa teria ocorrido em 29 de março. Ele argumentou que não precisava provar nada, mas que estava demonstrando que a acusação era infundada.
Decisão judicial: Imparcialidade e técnica jurídica em primeiro lugar
O juiz Samuel João Martins, ao conceder a liminar, enfatizou a importância de que os procedimentos policiais e judiciais sejam conduzidos com base na técnica jurídica e na isenção, e não sob a influência de “emoções ou paixões”. A decisão visa garantir que o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos não utilize sua posição para perseguir ou retaliar a advogada Áricka Rosália Alves Cunhas, especialmente em situações onde ele próprio é parte interessada.
A proibição abrange atos como lavratura de termos, registros e quaisquer outras deliberações em casos onde o delegado seja a suposta vítima. Essa medida busca assegurar que a investigação e o andamento processual ocorram de forma imparcial, protegendo o Estado de Direito e evitando o abuso de poder. A decisão judicial reforça o princípio de que a justiça deve ser cega e imparcial, sem ceder a pressões ou sentimentos pessoais.
Apesar da decisão, o delegado Santos declarou que o cumprimento da determinação judicial “dependerá da advogada”. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, ele afirmou que a decisão será cumprida desde que ela não exponha sua figura pública ao ridículo. Ele acrescentou que, se ela republicar conteúdo de terceiros, uma prisão poderá ocorrer, e que, se não for por ele, será por outro delegado, indicando que a situação ainda está sujeita às ações da advogada.
O caso do drone e a negativa judicial
A polêmica envolvendo o uso de um drone para supostamente vigiar a advogada Áricka Rosália Alves Cunhas também chegou à esfera judicial, mas com um desfecho diferente da proibição de atuação do delegado. A Justiça negou o pedido da OAB para interromper a vigilância por drone, argumentando que, naquele momento inicial do processo, não havia indícios suficientes de ilegalidade ou coação que justificassem tal medida.
O juiz considerou que as alegações apresentadas pela defesa da advogada não foram suficientes para comprovar um ato ilícito ou uma violação de direitos que demandasse uma intervenção imediata para cessar o uso do drone. Essa decisão, no entanto, não impede que novas evidências surjam e que o pedido seja reavaliado em fases posteriores do processo judicial.
A alegação da OAB de monitoramento aéreo ostensivo sem autorização judicial gerou grande preocupação, pois, se comprovada, configuraria uma grave violação à privacidade e ao direito à imagem da advogada. A negativa inicial do juiz, no entanto, baseia-se na ausência de provas robustas no momento da análise do pedido.
O contexto da prisão da advogada
A prisão da advogada Áricka Rosália Alves Cunhas ocorreu na semana passada, em seu escritório na cidade de Cocalzinho de Goiás. O estopim para a detenção foi uma publicação em seu perfil no Instagram, na qual ela criticava uma decisão tomada pela delegacia local. A publicação vinha após o arquivamento de uma queixa que ela havia registrado semanas antes, na qual relatava ter sido ofendida por um internauta.
O comentário ofensivo, atribuído a um servidor público, dizia: “loira idiota, sabe de nada”. A advogada buscou a delegacia para registrar o ocorrido, mas o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos arquivou o caso provisoriamente. Em sua justificativa para o arquivamento, o delegado citou a necessidade de priorizar outros casos e a falta de efetivo policial para novas investigações.
A advogada, ao relatar o arquivamento em suas redes sociais, questionou a eficácia do sistema de justiça e a falta de proteção para cidadãos que buscam seus direitos. A publicação, que incluía um trecho do despacho policial sem identificar o nome do delegado, foi interpretada por Santos como uma difamação pública contra ele, o que o levou a ordenar a prisão em flagrante. A advogada foi solta no mesmo dia.
Delegado alega difamação e desacato; Polícia Civil apura o caso
O delegado Christian Zilmon Mata dos Santos defendeu sua conduta, afirmando que a advogada Áricka Rosália Alves Cunhas o difamou ao questionar o arquivamento de sua queixa, insinuando que a decisão teria sido pessoal. Ele sustentou que havia uma justificativa legal para o arquivamento, e que a publicação dela não refletia a realidade dos fatos. Santos também acusou a advogada de desacato, injúria e desobediência no momento da sua detenção.
Em declarações a veículos de comunicação, o delegado explicou que a advogada foi autuada por esses crimes, que teriam ocorrido durante a sua prisão. Ele reiterou que a publicação dela continha informações que, em sua visão, prejudicavam sua reputação e a instituição policial, justificando assim a ação de prisão em flagrante.
A Polícia Civil de Goiás informou que está acompanhando o caso e que o ocorrido foi levado ao conhecimento da Superintendência de Correições e Disciplina. A corporação assegurou que as providências necessárias estão sendo tomadas para a “escorreita apuração do ocorrido”, indicando que o caso está sob investigação interna para determinar se houve falhas ou irregularidades na conduta do delegado e na prisão da advogada.
Repercussão e desdobramentos futuros
A prisão da advogada e a subsequente proibição do delegado de atuar em causas próprias geraram amplo debate sobre o uso do poder de polícia e a relação entre autoridades e a advocacia. A intervenção da OAB e a decisão judicial refletem a importância da fiscalização e da garantia de direitos, mesmo em situações de conflito.
A declaração do delegado de que o cumprimento da ordem judicial “dependerá da advogada” levanta preocupações sobre a sua disposição em acatar integralmente as determinações da Justiça e sobre possíveis retaliações futuras. A situação exige acompanhamento rigoroso para garantir que os princípios do Estado de Direito sejam respeitados.
Os desdobramentos deste caso podem ter implicações importantes para a conduta de autoridades policiais em situações semelhantes, reforçando a necessidade de imparcialidade e respeito aos limites legais. A investigação interna da Polícia Civil e futuras decisões judiciais serão cruciais para definir as responsabilidades e as consequências para os envolvidos.