STF restringe repasse de taxas da CVM ao governo e cobra rigor na fiscalização do mercado financeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, emitiu uma decisão liminar que impacta diretamente a arrecadação do governo federal com taxas cobradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A determinação, proferida nesta terça-feira (5), impede que o governo Lula (PT) retenha a totalidade desses valores, atendendo a um questionamento do partido Novo. A sigla argumentou que a União transformou a taxa de fiscalização em um “imposto disfarçado”, desviando a maior parte dos recursos para finalidades genéricas, enquanto a própria CVM sofria com a escassez de verbas para suas atividades essenciais.
A liminar, que ainda será submetida ao plenário do STF para análise definitiva entre os dias 15 e 22 de maio, acolheu parcialmente o pedido do Novo. Dino reconheceu o cenário de “asfixia orçamentária” enfrentado pela CVM, agravado pela falta de servidores e pela expansão do mercado de capitais, que tem sido palco de escândalos financeiros. Casos como o do Banco Master e a Operação Carbono Oculto foram citados pelo ministro como exemplos da necessidade urgente de fortalecimento da fiscalização.
Com a decisão, a expectativa é que, no mínimo, 70% da arrecadação proveniente das taxas de fiscalização de títulos e valores mobiliários sejam destinados à CVM. O governo ainda poderá dispor de até 30% desses recursos, por meio da Desvinculação de Receitas da União (DRU), um mecanismo que confere ao Executivo maior flexibilidade na alocação de parte das receitas arrecadadas. Os detalhes da decisão e suas implicações foram divulgados conforme informações do próprio STF e do partido Novo.
CVM sofria com “asfixia orçamentária” e desvio de recursos, aponta STF
A decisão de Flávio Dino em limitar a retenção das taxas da CVM pelo governo federal baseou-se em evidências de um severo descompasso entre a arrecadação gerada e os recursos efetivamente destinados à autarquia. Dados apresentados no processo revelam que, no período de 2023 a 2025, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões em taxas de fiscalização, mas teve acesso a apenas R$ 845 milhões. Essa disparidade, segundo o relator, compromete seriamente a capacidade da CVM de cumprir seu papel regulatório em um mercado em franca expansão.
Em contrapartida, o mercado de capitais brasileiro testemunhou um crescimento expressivo, alcançando o patamar de R$ 50 trilhões. O número de participantes ativos também saltou de 55 mil em 2019 para 90 mil em 2024, evidenciando a necessidade de uma estrutura de fiscalização mais robusta e bem equipada. A retenção de grande parte das taxas de fiscalização, segundo Dino, não é apenas uma “afronta à lógica constitucional tributária”, mas também um fator que vulnerabiliza a segurança pública e a integridade da economia popular.
O ministro destacou a emergência de combater as “zonas cinzentas” que surgem nesse cenário, permitindo a infiltração de organizações criminosas e práticas de lavagem de dinheiro. A utilização de estruturas complexas, como fundos de investimento, para ocultar beneficiários finais foi apontada como um dos métodos empregados por criminosos. Dino expressou preocupação com um possível “apagão regulatório”, onde o Estado ficaria “às escuras” enquanto atividades ilícitas se expandem pela economia nacional.
Partido Novo acusa União de “imposto disfarçado” e desvio de finalidade
A ação que levou à decisão liminar do STF foi movida pelo partido Novo, que argumentou veementemente contra a forma como as taxas de fiscalização da CVM estavam sendo geridas. Em sua argumentação, os advogados da sigla, Rodolfo Rebouças, Leonardo Corrêa e Fábio Lemos, classificaram a Lei 14.317/2022 como um instrumento que transformou a taxa de fiscalização em um “imposto disfarçado”. Segundo eles, a União estaria desviando recursos que deveriam custear as atividades da CVM para abastecer o caixa geral do Tesouro Nacional.
Rebouças explicou que o poder de polícia exercido pela CVM, que envolve a fiscalização e regulação do mercado, deve ser custeado por uma taxa calculada com base em um custo real e dividida entre os fiscalizados. A lei em questão, no entanto, teria sido editada sem um orçamento prévio que justificasse os novos valores arrecadados, impossibilitando, segundo a defesa, a aferição da razoabilidade do tributo. Essa falta de transparência e justificativa orçamentária reforça a tese de desvio de finalidade.
Corrêa acrescentou que a magnitude da arrecadação e seu destino final desvirtuaram a natureza da taxa, uma vez que mais de dois terços do montante arrecadado eram destinados a fins alheios à CVM. Lemos apresentou dados comparativos que ilustram essa mudança: em 2015, 81% das receitas de taxas iam para a CVM; em 2025, esse percentual caiu drasticamente para apenas 23%. Essa redução drástica compromete a autonomia financeira e operacional do órgão fiscalizador.
Mercado de capitais em expansão e escândalos exigem CVM forte
O cenário de crescimento acelerado do mercado de capitais brasileiro, com mais de R$ 50 trilhões sob gestão e um aumento significativo no número de participantes, contrasta fortemente com a fragilidade orçamentária e de pessoal da CVM. A decisão de Flávio Dino reconhece que essa expansão, embora positiva para a economia, também abre espaço para novas vulnerabilidades e a atuação de agentes mal-intencionados.
Escândalos recentes, como o caso do Banco Master e a Operação Carbono Oculto, serviram como um alerta severo sobre a necessidade de um aparato de fiscalização eficiente e ágil. No caso do Banco Master, o ministro mencionou que atividades criminosas teriam sido facilitadas pela ocultação de informações e pela suposta ausência de exigências fiscalizatórias rigorosas por parte dos órgãos reguladores. A facilidade com que determinadas instituições financeiras operam, oferecendo retornos altíssimos em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), foi um ponto de atenção levantado por Dino.
A percepção é que a falta de recursos e de pessoal na CVM cria “zonas cinzentas”, onde a fiscalização se torna deficiente, permitindo que organizações criminosas e esquemas de lavagem de dinheiro se instalem e prosperem. A complexidade das operações financeiras modernas exige um órgão regulador com capacidade técnica e tecnológica para monitorar e combater essas práticas, garantindo a segurança e a integridade do sistema financeiro nacional.
Dino determina plano emergencial e de médio prazo para reestruturação da CVM
Além de limitar o repasse de taxas, a decisão de Flávio Dino impõe ao governo federal a elaboração de planos concretos para a reestruturação da CVM. Em um prazo de 20 dias, a União deverá apresentar um plano emergencial focado na reestruturação da atividade de fiscalização do mercado de capitais e do sistema financeiro. Este plano deve contemplar medidas como a criação de forças-tarefa para agilizar o julgamento de processos represados, a autorização para pagamento de horas extras aos servidores e a nomeação de novos funcionários.
Complementarmente, em um prazo de 90 dias, um plano de médio prazo deverá ser desenvolvido. Este plano terá como foco a modernização tecnológica da CVM, a implementação de estratégias para reduzir a evasão de servidores qualificados e a revisão do plano remuneratório da autarquia. O objetivo é garantir que a CVM possua as ferramentas e o capital humano necessários para lidar com os desafios atuais e futuros do mercado financeiro.
A iniciativa visa reverter o quadro de paralisia decisória que tem afetado a CVM. O Colegiado da autarquia, por exemplo, opera atualmente com apenas duas das cinco vagas ocupadas, o que impossibilitou a realização de julgamentos no início de 2026. O estoque de processos administrativos sancionadores atingiu a marca de 804, enquanto o número de julgamentos caiu pela metade entre 2024 e 2025, evidenciando a urgência das medidas propostas por Dino.
Paralisia decisória na CVM: falta de servidores compromete julgamentos
Um dos pontos mais críticos destacados por Flávio Dino em sua decisão é a grave situação de escassez de pessoal na CVM, que culminou em uma significativa paralisia decisória. A falta de membros no Colegiado, órgão máximo de julgamento da autarquia, impediu a condução de processos importantes. Com apenas duas vagas preenchidas das cinco existentes, a CVM não conseguiu realizar qualquer julgamento no início de 2026, um indicativo alarmante da disfunção operacional.
Essa deficiência na capacidade de julgamento impacta diretamente o andamento dos processos administrativos sancionadores. O número de processos em estoque subiu para 804, enquanto a quantidade de julgamentos realizados pela CVM sofreu uma redução drástica, caindo pela metade entre 2024 e 2025. Essa lentidão pode gerar impunidade e incentivar a reincidência de práticas irregulares no mercado financeiro.
O ministro Dino agiu proativamente ao oficiar os presidentes da República e do Congresso Nacional, solicitando providências urgentes para a recomposição do quadro de pessoal da CVM. A omissão nesse sentido, alertou, compromete a missão legal da autarquia e aumenta o risco de impunidade no setor financeiro, minando a confiança dos investidores e a estabilidade do mercado.
Dino compara escândalos financeiros a “elefante azul” desfilando na Esplanada
Durante uma audiência pública realizada nesta segunda-feira (5) para discutir a situação da CVM, Flávio Dino utilizou uma metáfora contundente para descrever a percepção sobre a ineficácia da fiscalização em casos de irregularidades financeiras. Ao comparar os escândalos a um “elefante pintado de azul desfilando pela Esplanada dos Ministérios”, o ministro expressou sua perplexidade e indignação com a aparente falta de ação ou visibilidade das irregularidades.
Dino questionou a atuação conjunta da CVM e do Banco Central na fiscalização de fundos de investimento que poderiam estar sendo utilizados para lavagem de dinheiro. Ele mencionou, sem citar diretamente o Banco Master, a estranheza de um banco que, segundo informações, oferecia Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com remunerações de 130% a 140% do CDI. Essa oferta agressiva de rendimentos pode ser um sinal de alerta para práticas de risco ou fraudulentas.
A declaração do ministro reflete uma preocupação mais ampla sobre a capacidade do Estado em identificar e coibir atividades ilícitas que se tornam cada vez mais complexas e sofisticadas. A imagem do “elefante azul” simboliza algo tão evidente e grandioso que sua não identificação ou ação por parte dos órgãos competentes levanta sérias dúvidas sobre a eficácia dos mecanismos de controle e supervisão existentes.
Advogados do Novo defendem separação de poderes e criticam “inconstitucionalidade” da lei
Os advogados que representaram o partido Novo na audiência pública reiteraram suas críticas à Lei 14.317/2022, classificando-a como um “imposto disfarçado” que desvia recursos da CVM para fins gerais do governo. Rodolfo Rebouças, Leonardo Corrêa e Fábio Lemos argumentaram que a norma desvirtuou a natureza da taxa de fiscalização, que deveria ter seu valor atrelado ao custo real da atividade regulatória.
Corrêa, em particular, defendeu a estrita separação de poderes, argumentando que o Poder Judiciário não possui legitimidade para “redesenhar” leis ou alterar alíquotas para salvá-las de uma declaração de inconstitucionalidade. Segundo ele, o papel do STF é interpretar a lei existente e declará-la conforme ou não conforme a Constituição, mas não criar novas regras ou alterar as existentes, o que seria matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Essa argumentação reforça a tese do Novo de que a lei em si é inconstitucional por desviar a finalidade da taxa. A percepção é que a reestruturação administrativa da CVM e a alocação de seus recursos são questões de política pública e de gestão governamental, que devem ser tratadas pelo Executivo, e não por uma interpretação judicial que modifique a essência da legislação tributária e orçamentária.
O que muda com a decisão do STF e os próximos passos
A decisão liminar de Flávio Dino representa uma vitória significativa para o partido Novo e um alívio para a CVM, que vinha sofrendo com a falta de recursos. A partir de agora, a expectativa é que pelo menos 70% das taxas de fiscalização arrecadadas voltem para a autarquia, permitindo um reforço em suas atividades de supervisão e regulação do mercado de capitais.
O governo federal tem agora o prazo de 20 dias para apresentar um plano emergencial de reestruturação da CVM, seguido por um plano de médio prazo em 90 dias. Essas medidas deverão abordar desde a contratação de novos servidores e o pagamento de horas extras até a modernização tecnológica e a revisão remuneratória. A efetivação desses planos será crucial para garantir que a CVM possa cumprir seu papel de forma eficaz.
A decisão final do plenário do STF, prevista para os dias 15 a 22 de maio, confirmará ou modificará os termos da liminar. Independentemente do resultado final, o debate em torno da fiscalização do mercado de capitais e da suficiência orçamentária dos órgãos reguladores ganha força, com a esperança de que o setor financeiro brasileiro se torne mais seguro e transparente para todos os participantes.