Especialistas questionam dados de feminicídio e alertam para risco de leis baseadas em estatísticas enganosas
Dados recentes indicando um recorde no número de feminicídios no Brasil em 2025 têm sido alvo de escrutínio por especialistas. Segundo análise de acadêmicos e pesquisadores ouvidos pela Gazeta do Povo, as estatísticas podem ser enganosas, refletindo mais uma mudança na forma como os crimes são classificados do que um aumento efetivo de assassinatos de mulheres por razões de gênero.
Essas estatísticas, que incluem o feminicídio – crime definido como o assassinato de mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo menosprezo, discriminação ou violência doméstica – têm embasado projetos de lei, como o PL da Misoginia, que visa criminalizar discursos de ódio na internet. No entanto, a queda geral no número de mulheres assassinadas sugere uma possível reclassificação de homicídios comuns para feminicídios.
A discussão levanta questões importantes sobre a precisão dos dados de segurança pública e o uso dessas informações para a criação de novas leis, com potenciais impactos na liberdade de expressão. As informações são baseadas em reportagens da Gazeta do Povo e dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. As fontes consultadas, como o Anuário Brasileiro de Segurança Pública e o Atlas da Violência, indicam a necessidade de cautela na interpretação desses números.
Anuário de Segurança Pública e a Controvérsia dos Números
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado recentemente, registrou um aumento de 4% nos casos de feminicídio em 2025, elevando o número de 1.504 para 1.571 em comparação com o ano anterior. Essa cifra tem sido utilizada como principal argumento para a aprovação de projetos como o PL da Misoginia (PL nº 896/2023). Este projeto de lei propõe a criminalização de discursos na internet que sejam interpretados como ofensa à dignidade da mulher, com foco explícito em grupos como os chamados “red pills”, conhecidos por suas postagens antifeministas.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), relatora do PL da Misoginia, destacou em audiência pública a possível relação causal entre a radicalização online e o aumento dos assassinatos de mulheres. “Para muitas pessoas, ainda não está claro o quanto o aumento da radicalização que existe na internet […] tem uma relação, inclusive de causalidade, com o crescimento de assassinatos de mulheres que a gente está vendo”, afirmou.
Contudo, uma análise mais ampla dos dados apresentados pelo próprio Anuário revela uma tendência distinta. O número total de mulheres assassinadas no Brasil, que abrange tanto feminicídios quanto homicídios comuns, apresentou uma queda de 5,5% em 2025, caindo de 3.728 casos em 2024 para 3.539 no ano seguinte. Essa discrepância sugere que o aumento nos registros de feminicídio pode não representar um aumento real na violência, mas sim uma mudança na forma como os crimes são tipificados e registrados pelas autoridades policiais.
Subnotificação e a Ilusão do Crescimento Estatístico
Especialistas em análise de dados defendem que os números totais de mortes violentas contra mulheres são métricas mais confiáveis do que estatísticas que dependem de atribuições de causalidade específicas, como no caso do feminicídio. Franklin Weise, engenheiro e fundador da consultoria Desvendados, explica que essa abordagem é comum em cenários de crise, como a pandemia de Covid-19, onde o “excesso de mortalidade” (o número de mortes acima do esperado) é considerado um indicador mais robusto do que as mortes diretamente atribuídas à doença, que podem sofrer com subnotificação.
Weise sugere que um fenômeno semelhante pode estar ocorrendo com o feminicídio. Ele argumenta que, em crimes recém-criados, como o feminicídio que entrou em vigor em 2015, é natural que haja uma subnotificação inicial. Com o tempo, à medida que o crime se torna mais conhecido e compreendido, a classificação tende a se corrigir e os números registrados podem aumentar devido a um melhor entendimento e aplicação da lei, e não necessariamente a um aumento da criminalidade em si.
O próprio Anuário Brasileiro da Segurança Pública corrobora essa hipótese. Desde a criação da lei do feminicídio em 2015, a proporção de assassinatos de mulheres classificados oficialmente como feminicídio tem crescido consistentemente a cada ano. Em 2015, essa proporção era de 9,4%, saltando para 44,4% em 2025. Essa evolução indica um aprimoramento na tipificação e no registro dos casos, conforme apontado também pelo Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
O Indicador da Violência Doméstica e a Subjetividade do Feminicídio
Para contornar a distorção estatística, o Ipea propõe analisar a taxa de homicídios de mulheres em suas residências, um indicador que pode servir como uma aproximação da taxa real de feminicídios, uma vez que a violência doméstica e familiar é um dos critérios centrais para caracterizar o crime. A análise do Ipea indica que o número de mulheres assassinadas no ambiente doméstico tem se mantido relativamente estável, o que contradiz a ideia de um aumento expressivo nos feminicídios.
O instituto levanta a hipótese de que o aumento nos registros de feminicídios possa estar impulsionado pela modalidade que envolve “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Este critério, ao contrário da violência doméstica, é considerado significativamente mais subjetivo e depende de uma investigação aprofundada das circunstâncias do crime para ser devidamente aferido.
Fabricio Rebelo, pesquisador em Direito e coordenador do Cepedes (Centro de Pesquisa em Direito e Segurança), destaca a natureza subjetiva da caracterização do feminicídio. “O feminicídio é um crime cuja caracterização carrega um forte fator subjetivo”, aponta. Ele explica que, em muitos casos, a definição depende do motivo do autor, algo que só é plenamente esclarecido em processos judiciais, tornando os dados coletados apenas na fase policial menos robustos para análises definitivas.
Critérios Subjetivos e o Impacto na Interpretação dos Dados
A subjetividade inerente à definição de feminicídio, especialmente quando ligada ao “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, levanta preocupações sobre a precisão das estatísticas. Franklin Weise concorda com a análise de Rebelo, afirmando que a taxa de elucidação dos crimes, que pode variar consideravelmente, gera “ruído estatístico”. Por essa razão, ele adverte que “pequenas variações percentuais para cima ou para baixo não deveriam ser tomadas com muito rigor”.
Roberto Motta, ex-secretário executivo do Conselho de Segurança do estado do Rio de Janeiro, reforça essa visão, destacando que a variação no número de feminicídios, que tem sido propagada como uma “crise nacional”, é numericamente pequena em termos estatísticos. Ele aponta que houve um aumento de apenas 67 registros, um número ínfimo se comparado aos cerca de 40 mil assassinatos anuais no Brasil.
Motta critica a própria diretriz legal que diferencia o feminicídio de outros assassinatos, considerando-a arbitrária e “motivada ideologicamente”. Ele argumenta que a classificação de crimes com base em “agenda identitária” não contribui para a segurança pública. Segundo ele, a definição do feminicídio estaria intrinsecamente ligada à proposta de combater a suposta misoginia na esfera cultural, um caminho que ele considera sem base científica.
O Risco de Leis Baseadas em Estatísticas Questionáveis
A possibilidade de aprovação do PL da Misoginia com base em dados de feminicídio que podem ser imprecisos levanta o fantasma de episódios anteriores. Em 2019, um estudo liderado pelo biólogo e jornalista Eli Vieira desmistificou a estatística frequentemente citada de que o Brasil seria o país que mais matava pessoas LGBT+ no mundo. A pesquisa revelou que a metodologia utilizada pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) era frágil, baseada em recortes de notícias, e que apenas 9% das mortes atribuídas à motivação homofóbica em 2016 eram confirmáveis.
Apesar da divulgação do estudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu criminalizar a homofobia e a transfobia semanas depois, com alguns ministros citando as estatísticas do GGB em suas fundamentações. Eli Vieira alerta que a situação atual com os dados de feminicídio apresenta paralelos preocupantes. Ele observa que a população tem motivos para tratar com ceticismo alarmismos baseados em “dados” que servem como justificativa para novas leis e restrições às liberdades individuais.
Motta complementa que a redução da criminalidade efetivamente ocorre quando se alteram os incentivos individuais dos criminosos, como o aumento das penas ou a probabilidade de punição, e não por meio de intervenções na esfera cultural. Ele conclui que a criação de novos crimes com base em estatísticas de difícil comprovação, como o feminicídio sob a ótica da discriminação de gênero, pode levar a um sistema legal menos justo e mais suscetível a influências ideológicas do que a dados concretos e metodologicamente sólidos.
Debate sobre a Definição e Aplicação do Feminicídio
A discussão sobre a precisão das estatísticas de feminicídio se aprofunda quando se analisa a própria definição legal e sua aplicação prática. O feminicídio é tipificado no Código Penal como o ato de “matar mulher por razões da condição do sexo feminino”, com as circunstâncias agravantes de menosprezo, discriminação ou violência doméstica e familiar. No entanto, a aplicação dessas nuances pode variar significativamente entre diferentes instâncias judiciárias e investigativas.
Pesquisadores apontam que, enquanto os casos de violência doméstica são mais facilmente identificáveis e mensuráveis, as motivações de “menosprezo ou discriminação à condição de mulher” exigem uma análise mais profunda e, muitas vezes, subjetiva do contexto do crime. Isso pode levar a uma inclusão mais ampla de casos na categoria de feminicídio, inflando artificialmente os números e distorcendo a percepção da realidade da violência contra a mulher.
A falta de clareza e a subjetividade em alguns critérios de tipificação podem criar um ambiente propício para a manipulação de dados, especialmente em contextos de polarização política e social. O debate sobre o feminicídio, portanto, transcende a mera contagem de vítimas, adentrando a esfera da justiça, da precisão estatística e do uso responsável da informação na formulação de políticas públicas e leis.
Consequências Políticas e o Perigo da Criminalização de Ideias
A correlação entre estatísticas de segurança pública e a criação de novas leis é um tema sensível. O exemplo do PL da Misoginia, que busca criminalizar discursos online, acende um alerta sobre a possibilidade de que a interpretação de dados, especialmente aqueles com margens de subjetividade, possa ser utilizada para justificar a restrição de liberdades individuais.
A experiência com a criminalização da homofobia e transfobia, baseada em estatísticas questionáveis, serve como um precedente para a cautela. A criação de leis que visam combater discursos de ódio ou preconceito, embora louvável em sua intenção, deve ser fundamentada em dados sólidos e metodologias transparentes, para evitar que se tornem instrumentos de perseguição a opiniões ou grupos específicos.
O debate sobre o feminicídio e o PL da Misoginia evidencia a complexa relação entre dados, legislação e direitos fundamentais. A necessidade de combater a violência contra a mulher é inquestionável, mas a forma como isso é feito, especialmente através da criação de novas tipificações criminais e da criminalização de discursos, exige um exame crítico e rigoroso das bases que fundamentam tais medidas.
O Caminho para Dados Mais Confiáveis e Leis Justas
Diante do exposto, a comunidade acadêmica e os especialistas em segurança pública clamam por uma maior transparência e rigor na coleta e análise de dados criminais. A adoção de metodologias mais robustas, que considerem o excesso de mortalidade e a estabilidade de indicadores como a violência doméstica, pode oferecer um panorama mais preciso da realidade da violência contra as mulheres no Brasil.
A distinção clara entre a criação de leis para combater crimes efetivos e a criminalização de discursos ou ideias é fundamental para a manutenção de uma sociedade democrática. O foco deve permanecer na prevenção, investigação e punição de atos violentos, baseando-se em evidências concretas e não em interpretações subjetivas ou estatísticas infladas.
A sociedade brasileira anseia por segurança e justiça, mas também pela preservação das liberdades individuais. A construção de um futuro mais seguro e justo passa, necessariamente, pela utilização de dados confiáveis e pela elaboração de leis que protejam a todos, sem abrir precedentes para a repressão de pensamentos ou a criação de um ambiente de medo e incerteza jurídica.