Justiça Militar de SP condena policiais por tortura com ‘roleta russa’ e abuso de autoridade
A Justiça Militar do Estado de São Paulo proferiu sentenças condenatórias contra dois policiais militares envolvidos em uma operação que resultou em tortura e abuso de autoridade. O 1º Sargento PM Amauri dos Santos e o Cabo PM Sandro da Silva Nascimento foram considerados culpados por crimes praticados em 20 de fevereiro de 2025, no bairro Cangaíba, Zona Leste de São Paulo.
De acordo com a decisão judicial, os policiais submeteram indivíduos, que já estavam rendidos, a intenso sofrimento físico e mental com o objetivo de extrair informações sobre locais de armazenamento de drogas. Um dos episódios mais graves envolveu a simulação de uma ‘roleta russa’ por parte do Sargento Amauri, que encostou um revólver com uma única munição no tambor na cabeça e pescoço de uma das vítimas.
O Cabo PM Sandro da Silva Nascimento foi identificado como o primeiro agente a abordar os civis sob custódia. A decisão, proferida em 15 de julho de 2026, detalha a participação de outros policiais na ação, cujos processos foram desmembrados para julgamento individual. Conforme a Justiça, a violência empregada configura o crime de tortura, uma vez que visava obter informações que, posteriormente, levaram à vistoria de imóveis na comunidade. A CNN Brasil busca contato com as defesas dos policiais para manifestação.
Operação em Cangaíba: A dinâmica da tortura e abuso de autoridade
A operação policial em questão, ocorrida em fevereiro de 2025 no bairro Cangaíba, Zona Leste de São Paulo, tomou um rumo sombrio com a prática de tortura e abuso de autoridade contra indivíduos já rendidos. A Justiça Militar de São Paulo, ao analisar as evidências, determinou que a violência foi utilizada como método para extrair informações sobre o paradeiro de drogas.
O Cabo PM Sandro da Silva Nascimento foi o primeiro a abordar os civis. Segundo a decisão judicial, o Soldado PM Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira, ao chegar ao local, desferiu um tapa em um dos abordados. Em seguida, o Cabo PM Sandro apontou uma arma para a cabeça do civil, sob o olhar do Sd PM Uchôa, que, segundo relatos, riu da situação. O processo de Eduardo Uchôa, assim como o de outros agentes envolvidos, foi desmembrado e aguarda julgamento.
A Justiça considerou que a violência empregada não apenas caracterizou o crime de tortura, mas também serviu de base para as subsequentes entradas em residências na comunidade. A alegação de que as invasões teriam ocorrido em situação de flagrante foi afastada, pois não havia razões prévias para as diligências. As investigações apontam que as ações foram motivadas exclusivamente pelas informações obtidas sob tortura, configurando também o crime de abuso de autoridade.
O papel do 1º Sargento Amauri dos Santos na escalada da violência
O 1º Sargento PM Amauri dos Santos, policial mais graduado presente na ocorrência, teve um papel crucial na dinâmica dos eventos, segundo a sentença. Ao chegar ao local, em vez de intervir e impedir as agressões praticadas por seus subordinados, o sargento não agiu para cessar as violências. A decisão judicial destacou que a grave ameaça, elemento central para a caracterização do crime de tortura, não necessita de comprovação de lesão física para ser configurada.
A sentença enfatiza que o sargento Amauri, ao invés de cumprir seu dever funcional de coibir abusos, intensificou a violência. Ele utilizou sua posição hierárquica para prolongar o sofrimento das vítimas e garantir a continuidade das ilegalidades observadas durante a ação policial. Essa conduta foi determinante para a fixação de sua pena, que foi significativamente mais elevada.
Além dos crimes de tortura e abuso de autoridade, o 1º Sargento Amauri dos Santos foi condenado por fraude processual e peculato. A tentativa de impedir a gravação das ações pelas câmeras corporais, orientando os policiais a obstruir as filmagens e omitindo o acionamento de sua própria câmera, visava dificultar investigações futuras e a apuração judicial dos fatos. A formalização inadequada de materiais recolhidos e a falta de apresentação à autoridade competente configuraram o crime de peculato.
Fraude processual e peculato: Tentativas de ocultação e desvio de conduta
Um dos aspectos mais graves da condenação do 1º Sargento Amauri dos Santos refere-se às tentativas de ocultação das condutas ilícitas. O Tribunal Militar identificou que o sargento orientou os policiais a se posicionarem de forma a obstruir as gravações das câmeras corporais, um ato que visava dificultar a coleta de provas e a subsequente investigação judicial.
Além disso, o próprio Sargento Amauri deixou de acionar deliberadamente sua câmera corporal. Essa omissão intencional, segundo a decisão, teve como objetivo dificultar futuras investigações e a apuração judicial dos fatos, sendo enquadrada como fraude processual. Essa conduta demonstra um plano para encobrir as ações e evitar a responsabilização.
Outro crime pelo qual o sargento foi condenado é o de peculato. Materiais recolhidos durante a ocorrência foram colocados na viatura sob sua responsabilidade sem qualquer formalização de apreensão, registro operacional ou apresentação à autoridade competente. A Justiça entendeu que cabia ao policial a guarda e documentação desses objetos, o que não ocorreu, caracterizando o desvio de conduta na gestão dos bens apreendidos.
Penas estabelecidas: 12 anos para Amauri, 4 para Sandro
As penas foram fixadas com base na gravidade dos crimes cometidos e na responsabilidade de cada policial. O 1º Sargento Amauri dos Santos foi condenado a 12 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Ele foi condenado pelos crimes de tortura, fraude processual e peculato. Foi absolvido apenas da acusação de porte ilegal de arma de fogo por insuficiência de provas quanto à natureza do objeto utilizado na simulação de ‘roleta russa’.
Já o Cabo PM Sandro da Silva Nascimento recebeu uma pena de quatro anos, dez meses e 16 dias, a ser cumprida em regime semiaberto. Sua condenação se deu pelos crimes de tortura e abuso de autoridade, reconhecendo sua participação direta nos atos de violência e coação contra os indivíduos rendidos.
A Justiça Militar, ao definir as penas, ressaltou a posição de comando do Sargento Amauri e seu dever de impedir abusos. A sentença aponta que, em vez de agir preventivamente, ele contribuiu para a escalada da violência e para a continuidade das ilegalidades, justificando a pena mais severa imposta a ele. A decisão reafirma o compromisso com a punição de desvios de conduta por parte de agentes da segurança pública.
O que caracteriza o crime de tortura e suas implicações
O crime de tortura é definido pela lei brasileira como o ato de constranger alguém com o emprego de grave ameaça ou violência, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o objetivo de obter informação, provocar confissão ou obter declaração de qualquer natureza. Na operação em Cangaíba, a simulação de ‘roleta russa’ e as ameaças diretas com arma de fogo configuram claramente essa definição legal.
A tortura é considerada um crime hediondo no Brasil, com penas rigorosas e sem possibilidade de anistia, graça ou indulto. A sua prática viola direitos humanos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, princípios basilares do Estado Democrático de Direito. A condenação de policiais militares por este crime reforça a necessidade de rigor na apuração e punição de abusos cometidos por agentes públicos.
É importante ressaltar que a obtenção de informações por meio de tortura não apenas é ilegal, mas também compromete a validade de qualquer prova obtida. Informações coletadas sob coação podem ser imprecisas ou falsas, levando a investigações equivocadas e à condenação de inocentes. Por isso, a conduta dos policiais foi vista como um grave atentado à justiça e à lei.
Abuso de autoridade: quando a ação policial ultrapassa os limites legais
O crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869/2019, ocorre quando um agente público excede os limites de suas funções, praticando atos que violam direitos e garantias fundamentais. No caso em questão, a entrada em residências sem mandado judicial ou situação de flagrante, baseada em informações obtidas sob tortura, configura claramente o abuso de autoridade.
Os policiais, ao utilizarem a violência para obter informações que justificassem as invasões, agiram de forma arbitrária e ilegal. A Justiça Militar desqualificou a alegação de flagrante, evidenciando que as diligências foram uma consequência direta das ações de tortura. Isso demonstra um desvio de conduta grave, onde a autoridade policial foi utilizada para fins ilícitos e para constranger cidadãos.
A condenação por abuso de autoridade serve como um alerta para a importância do respeito aos procedimentos legais e aos direitos individuais. A ação policial deve sempre estar pautada pela legalidade, pela necessidade e pela proporcionalidade, evitando o uso excessivo da força ou a violação de direitos em nome da segurança pública. A decisão da Justiça Militar reforça que a lei deve ser cumprida por todos, inclusive por aqueles que têm o dever de aplicá-la.
O papel das câmeras corporais na investigação e a fraude processual
A decisão da Justiça Militar também abordou a questão das câmeras corporais, que têm se tornado ferramentas essenciais para a transparência e a responsabilização das ações policiais. A tentativa de impedir o registro das ocorrências pelas câmeras corporais, orquestrada pelo Sargento Amauri, foi considerada um ato de fraude processual.
Ao orientar os policiais a se posicionarem para obstruir as gravações e ao omitir o acionamento de sua própria câmera, o Sargento Amauri demonstrou a intenção de dificultar a coleta de provas e a futura investigação judicial. Essa conduta visa criar um vácuo probatório, onde as ações ilícitas poderiam passar despercebidas.
A utilização de câmeras corporais tem sido incentivada em diversas corporações policiais no Brasil como forma de proteger tanto os cidadãos quanto os próprios policiais, garantindo que as ações sejam registradas de forma fidedigna. A tentativa de burlar esse sistema de registro representa um ataque à transparência e à justiça, sendo devidamente punida pela Justiça Militar.
Peculato: a apropriação indevida de bens apreendidos
O crime de peculato, pelo qual o 1º Sargento Amauri dos Santos também foi condenado, refere-se à apropriação de bens públicos ou particulares por funcionário público em razão do cargo. No caso em tela, o sargento foi considerado culpado pela forma como os materiais recolhidos durante a operação foram manuseados.
Conforme a sentença, os materiais apreendidos foram colocados na viatura sob responsabilidade do sargento sem qualquer formalização de apreensão, registro operacional ou apresentação à autoridade competente. Essa conduta caracteriza o descumprimento do dever de guarda, documentação e destinação adequada dos objetos, configurando o crime de peculato.
A correta formalização da apreensão de bens é fundamental para garantir a cadeia de custódia e evitar desvios. Ao não seguir os procedimentos legais, o Sargento Amauri abriu margem para a apropriação indevida dos objetos, o que foi considerado pela Justiça como um ato de corrupção e desvio de conduta funcional, agravando sua situação criminal.
Futuro dos policiais e o impacto na corporação
As condenações proferidas pela Justiça Militar de São Paulo representam um marco importante na responsabilização de policiais por atos de tortura e abuso de autoridade. As penas de 12 anos e 4 anos, respectivamente, para o Sargento Amauri e o Cabo Sandro, enviam uma mensagem clara sobre a tolerância zero a tais práticas.
O desdobramento desses casos pode ter um impacto significativo na corporação policial, reforçando a necessidade de treinamentos contínuos sobre direitos humanos, uso progressivo da força e procedimentos legais. A transparência nas operações, auxiliada por tecnologias como as câmeras corporais, é fundamental para reconstruir a confiança pública nas instituições de segurança.
A Justiça Militar reafirmou seu papel na fiscalização e punição de desvios de conduta, assegurando que a lei seja aplicada de forma rigorosa. A sociedade espera que tais condenações sirvam de exemplo para que atos de violência e abuso de poder não se repitam, garantindo que a atuação policial seja sempre pautada pela legalidade, pela ética e pelo respeito aos direitos humanos.