PGR pede ao STF que barre alterações na Lei da Ficha Limpa, alegando inconstitucionalidade em aspectos cruciais sobre inelegibilidade e buscando garantir a lisura do processo eleitoral brasileiro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da suspensão de importantes alterações na Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 219/2025, que foram aprovadas recentemente pelo Congresso Nacional. A decisão da PGR foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a ministra Cármen Lúcia atua como relatora do caso.

A ação que questiona a constitucionalidade dos novos dispositivos foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção de boa parte do texto original, mas solicitou a derrubada ou a adequação de trechos específicos, considerados problemáticos para a integridade do processo eleitoral.

Entre os pontos contestados, estão mudanças sobre a contagem do prazo de inelegibilidade e a exigência de expressa menção de lesão ao patrimônio em sentenças, conforme informação divulgada pela Procuradoria-Geral da República.

Contagem da Inelegibilidade: Um Ponto de Tensão

Uma das alterações mais criticadas pela PGR diz respeito à contagem do prazo de inelegibilidade em casos de condenações por fatos conexos. A nova legislação prevê que a inelegibilidade comece a contar a partir da primeira decisão colegiada, e não mais após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais recursos possíveis.

O procurador-geral Paulo Gonet considerou essa modificação inconstitucional. Ele argumentou que a medida “iguala agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”. Além disso, Gonet defendeu que o prazo de inelegibilidade deve ser suspenso enquanto o candidato estiver com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação criminal.

Outro ponto de preocupação é a exigência de que a lesão ao patrimônio e o enriquecimento ilícito constem expressamente no dispositivo da sentença. A PGR pediu a suspensão desse trecho, alertando que a mudança pode gerar uma significativa insegurança jurídica, dificultando a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Críticas à Flexibilização do Prazo de Aferição

A PGR também se opôs à possibilidade de reconhecer alterações que afastem a inelegibilidade até a data da diplomação do eleito. Paulo Gonet criticou essa extensão, afirmando que o dia da eleição deve ser o marco final para essas aferições, baseando-se em precedentes do próprio STF.

Para o procurador-geral, a tentativa de estender esse prazo é ilegítima, pois desvirtua o propósito original da Lei da Ficha Limpa de impedir que candidatos com pendências graves participem do pleito. A manutenção do dia da eleição como limite garante maior transparência e previsibilidade ao processo eleitoral.

Requerimento de Elegibilidade e o Papel do Ministério Público

A nova lei criou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), uma espécie de certidão que pré-candidatos ou partidos podem solicitar à Justiça Eleitoral antes do registro da candidatura. Gonet entendeu que o RDE é constitucional, oferecendo uma ferramenta adicional para a verificação da elegibilidade.

Contudo, a PGR ressaltou a importância de que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tenha legitimidade para impugnar esse “requerimento administrativo calcado em ‘dúvida razoável’ sobre o pré-candidato”. Essa prerrogativa seria similar àquela já prevista para os partidos políticos, garantindo um controle mais rigoroso e imparcial.

Teto para Inelegibilidade: Uma Questão de Discricionariedade

Apesar de solicitar a suspensão de alguns trechos, Paulo Gonet considerou constitucional o limite de período de inelegibilidade unificado em 12 anos, mesmo em casos de múltiplas condenações por ato de improbidade administrativa. Ele defendeu que essa é uma prerrogativa do legislador.

“O legislador fez uma opção no âmbito da margem de discricionariedade política de que dispõe. A alguém ocorrerá que seria preferível uma consequência mais severa, mas não se pode dizer que a que o legislador adotou não se ajusta ao propósito que se liga o instituto da inelegibilidade”, afirmou Gonet em seu parecer.

O procurador-geral também criticou a posição do partido Rede Sustentabilidade, que trata a Lei da Ficha Limpa como um “mínimo indispensável”. Para Gonet, essa visão “significa um engessamento arbitrário de uma opção legislativa tomada no passado, impedindo o desenvolvimento de novas respostas correspondentes a novas sensibilidades jurídicas”, sinalizando que a legislação pode evoluir sem perder sua essência moralizadora.

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