Defesa de Ramagem apela ao STF com voto de Moraes para provar participação secundária nos atos de 8 de Janeiro
A defesa do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) protocolou nesta segunda-feira (27) suas alegações finais no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentando um argumento inovador para solicitar a absolvição na ação penal que apura os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023.
O advogado Paulo Cintra, representante de Ramagem, baseou o pedido em trechos do voto do ministro Alexandre de Moraes proferido durante o julgamento da alegada trama golpista. A estratégia da defesa é usar o próprio entendimento de Moraes para demonstrar que a atuação de Ramagem nos atos antidemocráticos não teve a relevância causal necessária para vincular o ex-diretor da Abin aos crimes de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes.
A ação penal em questão, que trata especificamente dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, foi retomada após a cassação do mandato de Ramagem pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025. Anteriormente, o julgamento de parte do processo havia sido suspenso em maio de 2025 devido a uma resolução da Câmara que sustentou o andamento apenas para crimes cometidos após a diplomação, enquanto Ramagem ocupava o cargo de deputado. O caso ganhou contornos mais complexos após a condenação de Ramagem a 16 anos de prisão em setembro de 2025 por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, conforme informações divulgadas pela defesa.
A Estratégia da Defesa: Utilizando o Voto de Moraes a Favor de Ramagem
A peça de defesa, elaborada pelo advogado Paulo Cintra, foca em um ponto específico do voto do ministro Alexandre de Moraes, proferido durante o julgamento da alegada trama golpista. Na ocasião, o ministro teria reconhecido que a atuação de Ramagem “não se revestiu da mesma relevância causal dos demais membros da organização criminosa”. Essa declaração é agora o pilar central da argumentação para a absolvição nos crimes patrimoniais.
A tese defensiva é clara: se o próprio relator do caso, Alexandre de Moraes, já reconheceu uma participação secundária de Ramagem nos crimes considerados mais graves (como a tentativa de golpe de Estado), seria ilógico e juridicamente inconsistente atribuir a ele um nexo de causalidade direto com os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público. A defesa argumenta que a ausência de uma “relevância causal” nos crimes principais inviabiliza, por consequência lógica, a sua ligação com os crimes secundários de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Este movimento estratégico visa desvincular Ramagem dos atos de destruição física ocorridos no dia 8 de janeiro, buscando uma absolvição total. A defesa entende que a mera participação em uma organização criminosa, se comprovada de forma secundária, não implica automaticamente a responsabilidade individual por todos os atos de vandalismo perpetrados por outros membros do grupo. A utilização do voto de um dos mais influentes ministros do STF como argumento é uma tática audaciosa e demonstra a complexidade do caso e as nuances jurídicas envolvidas na interpretação da responsabilidade penal em eventos de grande escala.
O Fator Temporal: Ramagem Longe do Governo Bolsonarista Antes do 8 de Janeiro
Um dos argumentos centrais apresentados pela defesa de Alexandre Ramagem é a distância temporal significativa entre sua saída do cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e os eventos de 8 de janeiro de 2023. O ex-parlamentar deixou o comando da Abin em março de 2022, quase um ano antes dos atos de vandalismo, para se candidatar ao cargo de deputado federal.
A defesa sustenta que, entre a sua saída do governo Bolsonaro e a data dos ataques às sedes dos Três Poderes, ocorreu uma série de eventos e decisões tomadas autonomamente por terceiros. Essa cadeia de acontecimentos, segundo os advogados, rompe qualquer nexo causal direto entre a atuação de Ramagem na Abin e os atos de destruição do patrimônio público. A tese é que Ramagem não teve qualquer influência direta ou indireta nos atos de vandalismo, uma vez que já não ocupava mais uma posição de poder ou influência sobre os eventos que culminaram na invasão e depredação dos prédios públicos.
Essa linha de argumentação encontra, segundo a defesa, respaldo em manifestações de outros ministros do STF em julgamentos anteriores. Cita-se, por exemplo, que o ministro Flávio Dino teria registrado em seu voto que Ramagem possui “menor eficiência causal” justamente por ter deixado o governo meses antes dos fatos. De forma similar, a ministra Cármen Lúcia teria pontuado que a participação de Ramagem nos eventos se encerrou em abril de 2022, o que justificou, na época, uma dosimetria de pena inferior à de outros réus em processos correlatos.
A Dificuldade da PGR em Comprovar a Autoria Individual dos Crimes Patrimoniais
A defesa de Alexandre Ramagem alega que a Procuradoria-Geral da República (PGR) utilizou a condenação anterior de setembro de 2025 como um “atalho probatório” para imputar ao ex-diretor da Abin a responsabilidade pelos crimes patrimoniais remanescentes. O advogado Paulo Cintra argumenta que o Direito Penal não admite condenações baseadas em “arrastamento narrativo”, ou seja, a simples inclusão de um réu em uma narrativa mais ampla de crimes sem a devida comprovação de sua participação individual e direta.
Cintra enfatiza que a coisa julgada referente à condenação por organização criminosa e tentativa de golpe de Estado não isenta a PGR de provar, de forma autônoma e individualizada, que Ramagem efetivamente concorreu para a destruição física dos prédios dos Três Poderes. A defesa insiste que não há provas concretas de que Ramagem tenha tido qualquer participação direta ou indireta nos atos de vandalismo, como a quebra de vidraças, a destruição de móveis ou o pichação de obras de arte.
A acusação de que Ramagem poderia ter desejado a destruição do Congresso Nacional é considerada pela defesa como inadmissível, especialmente porque ele havia sido recém-eleito deputado federal, o que tornaria tal intenção contraditória e sem lógica. A estratégia da defesa é forçar a PGR a construir um caso robusto e independente para os crimes patrimoniais, sem se apoiar unicamente na condenação prévia por outros delitos.
Ramagem e a Tese de Incitação ao Descrédito do Sistema Eleitoral
Um dos pontos levantados pela acusação, e que a defesa busca refutar, é a tese do Ministério Público Federal (MPF) de que Alexandre Ramagem teria incitado o descrédito no sistema eleitoral de forma “clandestina”. Para contrapor essa alegação, a defesa apresentou registros de manifestações públicas de Ramagem e de suas postagens em redes sociais.
Segundo os advogados, as manifestações e publicações de Ramagem focavam na defesa do “voto auditável” como uma proposta de aprimoramento técnico do processo eleitoral. Após a rejeição dessa medida pelo Legislativo, ele teria passado a defender que divergências de natureza técnica fossem resolvidas entre equipes especializadas, sem que isso implicasse em qualquer incentivo a “atos de barbárie” ou à desestabilização das instituições democráticas. A defesa argumenta que suas posições eram debates técnicos sobre a segurança e a transparência do processo eleitoral, e não um incitamento à violência ou à subversão da ordem.
A estratégia da defesa é demonstrar que as manifestações de Ramagem eram públicas e visavam a um debate sobre a melhoria dos sistemas, e não a um plano secreto para minar a confiança nas urnas. Ao apresentar esses registros, a defesa busca provar que não houve qualquer conduta “clandestina” ou maliciosa por parte de Ramagem, mas sim um posicionamento político e técnico dentro do espectro democrático, ainda que possa ter gerado controvérsias.
Pedido de Indenização Mínima e a Alegação de Bis in Idem
A defesa de Alexandre Ramagem também se opõe ao pedido de indenização mínima, alegando que o ex-deputado já foi condenado a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos na ação anterior. A argumentação jurídica aqui se baseia no princípio do bis in idem, que veda a dupla punição pelo mesmo fato.
Os advogados sustentam que impor uma nova condenação por danos morais, mesmo que em um valor mínimo, configuraria uma punição duplicada, uma vez que os atos que levaram à condenação anterior pelos crimes de organização criminosa e tentativa de golpe de Estado já englobaram a reparação de danos à sociedade. A defesa argumenta que os danos causados pelos atos de 8 de janeiro, em sua totalidade, já foram objeto de reparação na ação penal principal, e que uma nova condenação por danos morais representaria um enriquecimento sem causa do Estado ou de terceiros, além de uma penalidade excessiva e injusta para Ramagem.
Essa contestação à indenização mínima demonstra a abrangência da defesa em todos os aspectos da ação penal, buscando não apenas a absolvição criminal, mas também a anulação de quaisquer pretensões de reparação que possam ser consideradas duplicidade de punição. A defesa busca, assim, garantir que Ramagem não seja duplamente penalizado pelos mesmos eventos, respeitando os princípios fundamentais do direito penal.
Ramagem Foragido nos EUA e Pedido de Extradição
Atualmente, Alexandre Ramagem encontra-se nos Estados Unidos desde setembro de 2025, onde aguarda a análise de um pedido de asilo. Sua situação jurídica no Brasil é de foragido, com a Justiça brasileira já tendo formalizado o pedido de extradição para que ele retorne ao país e responda pelos crimes que lhe são imputados.
A decisão de Ramagem de buscar asilo nos EUA e a consequente formalização do pedido de extradição pelo Brasil adicionam uma camada de complexidade diplomática e jurídica ao caso. A extradição é um processo complexo que envolve acordos bilaterais entre os países e a análise de diversos fatores legais e humanitários. Enquanto isso, a defesa de Ramagem segue atuando no STF para tentar reverter ou mitigar as condenações, utilizando argumentos jurídicos e temporais para dissociá-lo dos atos de vandalismo e da responsabilidade penal pelos crimes contra o patrimônio.
A situação de Ramagem nos Estados Unidos e o processo de extradição correm em paralelo com o julgamento de suas alegações finais no STF. O desfecho desses processos terá implicações significativas não apenas para o ex-diretor da Abin, mas também para a interpretação da responsabilidade penal em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito e o patrimônio público, especialmente no contexto dos eventos de 8 de janeiro de 2023.