Samarco reabre prazo para indenizações a vítimas da tragédia de Mariana: entenda os detalhes
A mineradora Samarco anunciou a reabertura de seu Programa Indenizatório Definitivo (PID) por um período de 45 dias, com a plataforma online disponível entre 18 de maio e 1º de julho. Esta iniciativa visa dar uma nova oportunidade a pessoas e empresas que não conseguiram cumprir os prazos anteriores para a correção de documentos, aceite de propostas ou que, por algum motivo, recusaram a indenização inicialmente oferecida.
A decisão de reabrir o programa atende a um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), dos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das defensorias públicas da União e dos dois estados. A solicitação ocorreu em um momento crucial, quando as análises dos requerimentos já submetidos estavam em fase de finalização, indicando a necessidade de contemplar aqueles que ficaram de fora.
O PID é uma das principais ferramentas de reparação para as vítimas do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em novembro de 2015, um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. Conforme informações divulgadas pela Samarco e órgãos de imprensa.
O que foi a tragédia de Mariana e seus impactos
O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015, liberou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro. Esse volume colossal, equivalente a encher 15,6 mil piscinas olímpicas, percorreu 663 quilômetros da Bacia do Rio Doce, chegando até o Oceano Atlântico no Espírito Santo. A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e na destruição completa dos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Minas Gerais.
Os impactos ambientais foram devastadores, com a contaminação da água e do solo ao longo de toda a bacia hidrográfica. Dezenas de municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo tiveram suas populações diretamente afetadas, tanto em termos de subsistência quanto de qualidade de vida e saúde. A barragem pertencia à Samarco, uma empresa criada como joint venture entre a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.
O Programa Indenizatório Definitivo (PID): como funciona e quem tem direito
O Programa Indenizatório Definitivo (PID) é uma das modalidades de reparação previstas no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. Este acordo estabeleceu diretrizes para a compensação das perdas e danos causados pelo desastre. O PID oferece uma indenização de R$ 35 mil para cada pessoa física ou jurídica elegível, como forma de ressarcimento direto pelos prejuízos sofridos.
Além das indenizações individuais, o programa prevê um investimento substancial de R$ 11,2 bilhões diretamente nas comunidades afetadas, para a recuperação socioambiental e econômica da região. Este montante visa promover o desenvolvimento sustentável e mitigar os efeitos de longo prazo do desastre, buscando reconstruir a infraestrutura e a qualidade de vida nas áreas mais impactadas.
Novos prazos e reativação de requerimentos no PID
A reabertura do PID, com a plataforma disponível de 18 de maio a 1º de julho, é uma oportunidade crucial para aqueles que perderam os prazos anteriores. Isso inclui pessoas que não conseguiram corrigir seus documentos a tempo, que não aceitaram a proposta de indenização dentro do prazo estipulado, ou que chegaram a recusar a oferta inicial. Para esses casos, os requerimentos serão reativados, e os prazos para novas manifestações serão comunicados diretamente aos advogados responsáveis, por meio do sistema oficial.
A iniciativa é vista como um passo importante para garantir que um número maior de vítimas possa ter acesso à reparação financeira. A ação conjunta do Ministério Público e das Defensorias Públicas demonstra o compromisso dos órgãos de justiça em assegurar que os direitos das vítimas sejam plenamente atendidos, mesmo que com atrasos em relação aos prazos originais estabelecidos.
Critérios de elegibilidade para participar do PID
Para ser elegível ao PID, os interessados devem atender a critérios específicos, alinhados com o Novo Acordo do Rio Doce. O primeiro requisito é ter 16 anos completos ou mais na data do rompimento da barragem, em 5 de novembro de 2015. Este critério garante que apenas indivíduos que estavam vivos e possivelmente afetados na época do desastre possam pleitear a indenização.
Adicionalmente, é necessário ter solicitado o cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ajuizado uma ação judicial até 26 de outubro de 2021. Outra via de acesso é ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha havido acordo prévio no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel. Esses prazos visam delimitar o universo de potenciais beneficiários com base em suas interações anteriores com os mecanismos de reparação.
Documentação necessária para o requerimento
Para formalizar a participação no PID, os requerentes precisam apresentar uma série de documentos. É obrigatório comprovar residência nas localidades abrangidas pelo acordo, em qualquer período. Além disso, é preciso apresentar um documento de identificação com CPF válido. Para pessoas jurídicas, a documentação específica será exigida.
Caso o requerente seja representado por um advogado particular, uma procuração válida deverá ser apresentada. Se a representação for feita pela Defensoria Pública, uma declaração de outorga de poderes será suficiente. A apresentação correta e completa da documentação é fundamental para a análise e aprovação do pedido de indenização.
Valor da indenização e investimentos nas comunidades
O valor da indenização individual estabelecido para o PID é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível. Este montante busca compensar os danos materiais e morais sofridos pelas vítimas diretas do desastre, como a perda de bens, propriedades e meios de subsistência. A mineradora já pagou mais de 303 mil indenizações no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, até março de 2026, demonstrando a escala do programa.
Paralelamente às indenizações individuais, o programa contempla um robusto plano de investimentos de R$ 11,2 bilhões nas comunidades afetadas. Esses recursos são destinados a projetos de recuperação ambiental, infraestrutura, saneamento básico, saúde, educação e fomento à economia local. O objetivo é promover a reconstrução e o desenvolvimento sustentável das regiões impactadas pelo rompimento da barragem, buscando restaurar a qualidade de vida e as oportunidades para os moradores.
Críticas e a luta por mais prazos para os atingidos
Apesar da reabertura do PID, organizações como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) expressam preocupação com a brevidade dos prazos estabelecidos, tanto para este programa quanto para outros benefícios. Segundo Thiago Alves, coordenador nacional do MAB, os prazos curtos acabam por excluir muitos que deveriam ser contemplados.
“Enquanto as mineradoras podem abrir e fechar, dar prazo do jeito que elas decidem, os atingidos cobram da mesa de monitoramento da repactuação que novos prazos que beneficiam os atingidos também sejam revistos, por exemplo, como o prazo para o aceite do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para o acesso ao programa de transferência de renda”, explica Alves. Ele ressalta que o prazo para o CAF, encerrado em 6 de março de 2025, foi muito curto, impedindo que muitas famílias tivessem acesso ao programa.
A luta do MAB continua focada em pressionar pela revisão desses prazos, buscando incluir um número maior de famílias nos programas de reparação e transferência de renda. A organização defende que os prazos sejam mais flexíveis e adequados à realidade e às dificuldades enfrentadas pelas comunidades atingidas, garantindo que a reparação seja efetiva e justa para todos.
Como consultar elegibilidade e obter mais informações
Para verificar se você está apto a participar do PID e obter informações detalhadas sobre o processo de indenização, a Samarco disponibiliza um canal de consulta em seu site oficial. É importante que os interessados acessem a plataforma para conferir os requisitos completos e os procedimentos necessários para a manifestação dentro do novo prazo.
A transparência e o acesso à informação são fundamentais para garantir que todas as vítimas elegíveis tenham a oportunidade de buscar seus direitos. A Samarco incentiva que os requerentes utilizem os canais oficiais para esclarecer dúvidas e acompanhar o andamento de seus pedidos, assegurando um processo justo e equitativo para todos os envolvidos na reparação do maior desastre ambiental do Brasil.