STJ nega recurso de influenciador contra condenação de R$ 15 mil por ofensa a Luciano Hang

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu não aceitar um recurso apresentado pelo jornalista e influenciador Thiago dos Reis. Com isso, foi mantida a condenação do influenciador a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao empresário Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan. A decisão se refere a declarações feitas por Reis em que acusava Hang de ter “matado a própria mãe” ao submetê-la, segundo ele, a tratamentos com cloroquina e ivermectina para combater a Covid-19.

A ação judicial teve início após as publicações de Thiago dos Reis, que também fez outras acusações graves contra o empresário, como chamá-lo de “bandido” e utilizar o termo “Luciano Gang”. O valor da indenização foi reduzido ao longo das instâncias judiciais, partindo de um pedido inicial de R$ 100 mil feito por Hang, passando para R$ 30 mil em primeira instância e, finalmente, R$ 15 mil no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A decisão do STJ impede que o caso seja reavaliado em instâncias superiores, consolidando o entendimento de que as falas do influenciador configuraram dano moral. A negativa de seguimento ao recurso especial, conforme informações divulgadas, baseia-se na impossibilidade de reanálise de fatos e provas em instâncias extraordinárias, que se destinam primordialmente à interpretação da lei.

Entenda o caso: acusações e condenação inicial

O embate judicial entre Thiago dos Reis e Luciano Hang teve origem em publicações feitas pelo influenciador em suas redes sociais. Reis acusou o empresário de ser responsável pela morte de sua mãe, Regina Hang, devido à administração dos medicamentos cloroquina e ivermectina, que não são recomendados para o tratamento da Covid-19. Além disso, o influenciador também levantou suspeitas de fraude no atestado de óbito da mãe de Hang.

O juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, responsável pela sentença em primeira instância, considerou as falas de Thiago dos Reis como uma exploração sensacionalista de um tema delicado. O magistrado destacou que o influenciador utilizou termos como “bandido” e “Luciano Gang”, agravando a ofensa à honra do empresário. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, um valor que ainda seria corrigido.

A defesa de Luciano Hang argumentou que as declarações de Thiago dos Reis causaram danos à sua imagem e reputação, justificando a busca por reparação na esfera cível. A repercussão das falas, especialmente em um contexto de grande polarização política e debates sobre tratamentos para a Covid-19, aumentou a gravidade da situação.

Recurso especial no STJ: quais os critérios?

Para que um recurso especial seja aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele precisa passar por um duplo filtro. Primeiramente, o Tribunal de Justiça do estado (neste caso, o TJSC) avalia se o recurso preenche os requisitos formais e se a questão levada a julgamento possui relevância para a uniformização da interpretação da legislação em todo o país. Se o tribunal estadual concordar, ele remete os autos para o STJ.

No STJ, o tribunal analisa se a decisão recorrida contrariou lei federal ou se houve divergência jurisprudencial. Um dos critérios fundamentais é a demonstração de que a interpretação da lei feita pelo tribunal de origem está em desacordo com o entendimento consolidado do STJ ou de outros tribunais superiores. O objetivo principal do recurso especial não é reexaminar fatos e provas, mas sim garantir a correta aplicação da lei.

No caso de Thiago dos Reis, a defesa alegou que o acórdão do TJSC utilizou expressões subjetivas e não especificou quais partes do conteúdo seriam abusivas. Também foi questionada a relevância da exclusão do conteúdo antes do ajuizamento da ação. No entanto, o ministro Herman Benjamin considerou que a análise da responsabilidade e do dever de indenizar por dano moral demandaria uma nova incursão em fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial.

Doutrina da “real malícia”: defesa tenta argumento americano

Em sua defesa, o influenciador Thiago dos Reis tentou aplicar a doutrina da “real malícia”, um princípio jurídico originário dos Estados Unidos. Essa doutrina, estabelecida em um famoso caso envolvendo o jornal The New York Times, determina que declarações ofensivas a figuras públicas só podem ser punidas se ficar comprovado que o autor sabia da falsidade do que dizia ou agiu com total desprezo pela verdade.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em sentido semelhante, ao decidir que jornalistas e veículos de comunicação só podem ser responsabilizados em casos de grave negligência profissional ou quando há a intenção deliberada de divulgar inverdades. O STF busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção da honra e da imagem das pessoas.

Contudo, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior considerou a aplicação da “real malícia” inaplicável ao caso em questão. Segundo o magistrado, a publicação de Thiago dos Reis consistiu em um vídeo difamatório e ofensivo, desprovido de qualquer conteúdo informativo ou jornalístico que pudesse justificar a aplicação desse princípio protetivo.

Segunda instância: “ultrapassou os contornos da aceitável”

Ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil. Os desembargadores entenderam que Thiago dos Reis “ultrapassou os contornos da aceitável” ao fazer as acusações contra Luciano Hang, especialmente ao mencionar a morte de Regina Hang. A corte considerou que a fala extrapolou o campo da crítica política, mesmo se tratando de uma figura pública.

O desembargador Carlos Roberto da Silva, relator do voto vencedor na segunda instância, destacou a notoriedade de Luciano Hang, não apenas como proprietário de uma grande rede de varejo, mas também como figura pública com forte apoio político. Ele argumentou que, embora Hang seja uma figura pública, isso não confere o direito de difamá-lo ou de fazer acusações graves sem fundamento.

Na fixação do valor de R$ 15 mil, os magistrados levaram em conta a condição de Hang como “empresário de renome nacional”, o número de inscritos no canal do YouTube de Thiago dos Reis e a necessidade de reparar a ofensa à honra, com um caráter pedagógico para evitar novas condutas semelhantes. A correção monetária e os juros seriam aplicados sobre esse valor.

Valor da indenização: redução e justificativas

A quantia de R$ 15 mil representa uma diminuição significativa em relação ao pedido inicial de Luciano Hang, que era de R$ 100 mil. A redução ocorreu em virtude da análise das instâncias judiciais, que ponderaram diversos fatores para chegar ao valor final.

Em primeira instância, o juiz fixou a indenização em R$ 30 mil. A decisão considerou a gravidade das ofensas, a repercussão das publicações e o impacto na imagem do empresário. No entanto, a segunda instância promoveu uma nova avaliação, chegando aos R$ 15 mil.

A justificativa para a redução incluiu a consideração da condição de Luciano Hang como empresário de renome nacional, o alcance do influenciador em sua plataforma digital e a necessidade de um valor que fosse reparatório, mas também proporcional. A intenção era que a indenização servisse como um freio para futuras condutas difamatórias, sem, contudo, configurar um enriquecimento sem causa para a vítima.

Libertade de expressão versus honra e imagem

O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão, especialmente no ambiente digital, onde influenciadores e figuras públicas se manifestam com grande alcance. A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas também estabelece a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

A Justiça brasileira busca, em casos como este, encontrar um equilíbrio entre esses direitos fundamentais. Enquanto a crítica a figuras públicas é permitida e até incentivada em uma democracia, ela não pode se transformar em difamação, calúnia ou injúria, que são crimes contra a honra. A linha divisória é tênue e frequentemente objeto de análise judicial.

Neste caso específico, as declarações de Thiago dos Reis foram consideradas pela Justiça como ultrapassando o limite da crítica válida, caracterizando um ataque à honra e à imagem de Luciano Hang. A decisão do STJ reforça a ideia de que a liberdade de expressão não é absoluta e que o exercício desse direito deve respeitar os limites legais e éticos.

O que muda com a decisão do STJ?

Com a decisão do ministro Herman Benjamin, a condenação de Thiago dos Reis a pagar R$ 15 mil a Luciano Hang torna-se definitiva. Isso significa que o influenciador não poderá mais recorrer a instâncias superiores para reverter ou modificar essa decisão. O valor da indenização, acrescido de correção monetária e juros, deverá ser pago.

A decisão do STJ também serve como um precedente importante para casos semelhantes envolvendo difamação e ofensas por parte de influenciadores digitais contra figuras públicas. Reforça o entendimento de que a responsabilidade civil por danos morais pode ser aplicada nesses contextos, mesmo quando há alegações de liberdade de expressão.

Para Luciano Hang, a decisão representa o reconhecimento judicial de que foi vítima de ofensas e que a reparação pecuniária é devida. Para Thiago dos Reis, a sentença transitada em julgado implica o dever de arcar com o pagamento da indenização e o reconhecimento de que suas falas ultrapassaram os limites legais. A negativa de seguimento pelo STJ encerra a discussão sobre a interpretação da lei no âmbito desse processo específico.

Próximos passos e manifestações das partes

A Gazeta do Povo informou que entrou em contato com as defesas de ambas as partes para obter manifestações sobre a decisão do STJ. O espaço permanece aberto para que tanto Thiago dos Reis quanto Luciano Hang possam se pronunciar sobre o desfecho judicial.

É comum que, após decisões judiciais definitivas, as partes envolvidas se pronunciem publicamente para expor seus pontos de vista, reforçar suas argumentações ou comentar os desdobramentos do caso. A repercussão dessas manifestações pode gerar novas discussões sobre o tema.

A decisão do STJ, ao barrar o recurso, encerra um ciclo de litígio e consolida a condenação. A partir de agora, o foco se volta para o cumprimento da decisão judicial, que inclui o pagamento da indenização estabelecida.

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