Especialistas Alertam: Nova Política Nacional Para Superdotados Pode Levar à Patologização e Discriminação
Uma recente política nacional voltada para estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD) tem gerado um intenso debate entre especialistas da área. Sancionada pelo governo Lula, a lei 15.436/2026, que visa aprimorar o atendimento educacional especializado e a flexibilização da trajetória escolar desses alunos, vem sendo criticada por uma definição específica: a de que a superdotação é uma “condição do neurodesenvolvimento”.
A preocupação central reside no temor de que essa nomenclatura, ao invés de focar nas potencialidades e necessidades educacionais, possa abrir portas para a medicalização e patologização dos estudantes, deslocando a perspectiva de uma abordagem pedagógica para uma lógica clínica.
Entidades como o Conselho Brasileiro para Superdotação (ConBraSD) e renomados pesquisadores apontam que a nova redação pode desviar o foco do desenvolvimento de talentos para a busca de diagnósticos, potencialmente enfraquecendo a análise pedagógica e a identificação contextualizada. As informações foram divulgadas pelo Diário Oficial da União.
O Que Muda na Prática: Da Educação à Clínica?
A lei 15.436/2026, oriunda do Projeto de Lei 1049/2026, de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), estabelece a criação de um cadastro nacional para estudantes com altas habilidades e superdotação, além de propor a oferta de atendimento educacional especializado e a flexibilização curricular. Contudo, a definição de superdotação como uma “condiçã o do neurodesenvolvimento” é o ponto nevrálgico da controvérsia.
Carina Alexandra Rondini, professora na Universidade Estadual Paulista (UNESP) e presidente do ConBraSD, explica que o termo “condição do neurodesenvolvimento” frequentemente se associa a quadros clínicos que envolvem prejuízos funcionais. “Em vez de utilizar referenciais educacionais amplamente consolidados, que consideram a interação entre potencial elevado, criatividade e envolvimento com a tarefa, os profissionais podem passar a buscar sinais associados a uma ‘condição’, aproximando a identificação de critérios diagnósticos e enfraquecendo a análise pedagógica contextualizada”, alerta Rondini.
Essa mudança conceitual, segundo Rondini, pode levar a uma interpretação equivocada de que a superdotação é um problema ou disfunção, quando, na verdade, representa um potencial elevado que exige oportunidades adequadas de desenvolvimento. A especialista teme que o foco se desloque para modelos terapêuticos voltados à compensação de déficits, em detrimento do enriquecimento curricular, da aceleração e do desenvolvimento de talentos.
Superdotação como Dom, Não Doença: Críticas à Nova Concepção
João Batista Araujo e Oliveira, doutor em Pesquisa Educacional pela Florida State University e autor de obras sobre o tema, endossa as críticas à concepção adotada pela nova lei. Para ele, a ênfase em uma suposta “condição” impede o reconhecimento da superdotação em sua essência, que seria um dom ou dote.
“O texto conceitua superdotação como um problema e não como um dom ou dote, e contribui para perpetuar a discriminação contra crianças que não ‘saem bem na foto’”, afirma Araujo e Oliveira. Ele argumenta que a superdotação é uma variação natural do desenvolvimento humano, caracterizada por um potencial cognitivo e criativo superior, que necessita de estímulos e desafios adequados para florescer.
A dificuldade em identificar e atender adequadamente esses alunos pode resultar em desmotivação, frustração e até mesmo em problemas comportamentais, não por uma condição intrínseca de desvio, mas pela falta de um ambiente que acolha e potencialize suas singularidades. A discussão sobre como identificar e nutrir esses talentos é crucial para o desenvolvimento individual e social do país.
O Risco da Medicalização: Quando a Diferença Vira Patologia
A transição da visão educacional para a clínica na compreensão da superdotação é um ponto de grande apreensão. A preocupação é que, ao classificar a superdotação como uma “condição do neurodesenvolvimento”, a lei possa inadvertidamente equiparar esses estudantes a indivíduos com transtornos neurológicos que requerem intervenção médica.
Isso pode levar a um ciclo de diagnósticos e tratamentos que não visam o desenvolvimento pleno do potencial, mas sim a “correção” de comportamentos que, na verdade, podem ser manifestações de inteligência e criatividade elevadas. Por exemplo, a necessidade de estímulos constantes, a busca por profundidade em temas de interesse ou a dificuldade em se engajar em atividades consideradas monótonas podem ser mal interpretadas como sinais de agitação ou desatenção.
A Dra. Rondini enfatiza que o desafio central para a educação é garantir a identificação adequada, o desenvolvimento do potencial e o atendimento educacional especializado, focando nas necessidades de enriquecimento e aceleração, e não em supostos déficits. A lei, ao introduzir a terminologia clínica, corre o risco de desviar recursos e atenção de abordagens pedagógicas eficazes.
Laudos Médicos: Um Obstáculo à Inclusão e Amplificador de Desigualdades?
Outro ponto de forte crítica à nova política diz respeito à possível exigência de laudos médicos para a identificação e o atendimento de estudantes com altas habilidades. Zilma Lopes, historiadora e gestora educacional com foco em políticas inclusivas, argumenta que a escola regular não pode se tornar refém de avaliações clínicas.
“O laudo pode restringir a identificação, inclusive. Porque é no cotidiano escolar que é possível identificar sinais de curiosidade intensa, aprendizagem rápida em determinadas áreas, liderança e resolução de problemas”, afirma Lopes. Ela ressalta que, embora o laudo clínico e a avaliação multiprofissional sejam importantes, especialmente em casos de dupla excepcionalidade (quando a superdotação coexiste com condições como TDAH, TEA ou dislexia), eles devem servir como apoio diagnóstico, sem anular o olhar pedagógico.
A gestora também expressa grande preocupação com o potencial de aprofundamento das desigualdades sociais. “O processo avaliativo no sentido diagnóstico, de laudo, é caro”, diz. A exigência de validação clínica pode, na prática, favorecer famílias com maior poder aquisitivo, que têm acesso a avaliações especializadas, excluindo assim muitos alunos da rede pública de ensino que também apresentam altas habilidades, mas cujas famílias não dispõem de recursos financeiros.
Falta de Debate Técnico: Um Processo Legislativo Questionável
A forma como a lei 15.436/2026 foi aprovada também levanta questionamentos. O Projeto de Lei 1049/2026 foi aprovado com o mérito intacto, sem alterações significativas em seu sentido original, o que causou estranheza entre os especialistas consultados.
João Batista Araujo e Oliveira relata sua experiência: “Eu fui um dos que fizeram inúmeros apelos a deputados e senadores para discutir o tema antes de votar. Nunca vi isso no Congresso Nacional, a recusa de sequer ouvir as partes, e de estabelecer o contraditório. Tudo isso sugere que há outros interesses por trás desse açodamento”. Essa ausência de debate amplo e aprofundado com os setores técnicos e sociais envolvidos é vista como um grave problema para a construção de políticas públicas eficazes.
O ConBraSD também manifestou não ter sido formalmente convidado para discussões sobre o projeto, apesar de integrar a Frente Ampla em Defesa da Superdotação. A expectativa da entidade é que a redação final das normativas de implementação da lei seja construída com ampla participação dos diversos atores: pesquisadores, profissionais da educação, famílias e, fundamentalmente, as próprias pessoas com altas habilidades/superdotação.
O Que o Futuro Reserva Para os Superdotados no Brasil
A nova legislação representa um avanço ao reconhecer formalmente a necessidade de políticas específicas para estudantes com altas habilidades ou superdotação. A previsão de um cadastro nacional e a ênfase no atendimento educacional especializado são passos importantes.
No entanto, a forma como a superdotação é conceitualmente definida na lei acende um alerta crucial. A transição de uma perspectiva educacional para uma abordagem clínica, aliada ao risco de exigência de laudos caros, pode criar barreiras significativas e aprofundar desigualdades já existentes no sistema educacional brasileiro.
O caminho para garantir que a lei seja um instrumento de inclusão e desenvolvimento, e não de patologização e exclusão, passa necessariamente por um diálogo aberto e técnico com especialistas, educadores, famílias e a sociedade civil. É fundamental que o foco permaneça no potencial e nas necessidades educativas, assegurando que cada estudante com altas habilidades tenha as oportunidades necessárias para alcançar seu pleno desenvolvimento.
A Importância do Diálogo Multidisciplinar na Educação de Talentos
A discussão sobre a política nacional para superdotados evidencia a complexidade de lidar com talentos e altas habilidades. A interação entre o campo da educação e o da saúde é, em muitos casos, necessária, especialmente quando se trata de identificar e apoiar alunos com dupla excepcionalidade.
No entanto, a predominância de uma visão clínica sobre a superdotação pode obscurecer o que a diferencia fundamentalmente de outras condições: seu potencial elevado. A escola, como ambiente primário de desenvolvimento e aprendizado, deve ser o palco principal para a identificação e o fomento dessas capacidades, com o apoio de avaliações multiprofissionais quando estritamente necessário.
A construção de políticas públicas eficazes exige escuta ativa, debate técnico qualificado e a consideração das diversas realidades sociais e econômicas do país. Somente assim será possível garantir que a lei se traduza em benefícios concretos para todos os estudantes com altas habilidades, promovendo um ambiente educacional que celebre e desenvolva seus dons únicos.
Impacto na Rede Pública e a Necessidade de Acesso Universal
A preocupação com o acesso à identificação e ao atendimento para estudantes com altas habilidades é ainda maior quando se considera a realidade da rede pública de ensino. Muitos alunos que apresentam superdotação em escolas públicas podem não ter acesso a recursos financeiros para custear avaliações médicas especializadas.
Se a lei, em sua regulamentação, pender para a exigência de laudos clínicos como critério principal, o risco de exclusão desses estudantes é iminente. A identificação de altas habilidades deve, prioritariamente, ser um processo pedagógico, baseado na observação atenta do desempenho escolar, da curiosidade, da criatividade e da capacidade de resolução de problemas demonstradas no ambiente educacional.
A democratização do acesso ao atendimento especializado é um pilar fundamental para que a política nacional cumpra seu objetivo. Isso implica em desenvolver mecanismos de identificação e apoio que sejam acessíveis a todos, independentemente da condição socioeconômica da família, garantindo que nenhum talento seja desperdiçado por barreiras burocráticas ou financeiras.
Próximos Passos: Regulamentação e Diálogo Contínuo
A sanção da lei 15.436/2026 é apenas o primeiro passo. A efetividade da política dependerá crucialmente de sua regulamentação e implementação. O governo tem o desafio de assegurar que os instrumentos normativos que detalharão a aplicação da lei sejam construídos com base em um amplo diálogo técnico e social.
A inclusão de especialistas em neurodesenvolvimento, psicologia educacional, pedagogia e representantes de associações de pais e alunos com altas habilidades é essencial para garantir que a regulamentação reflita as melhores práticas e atenda às necessidades reais desses estudantes. A colaboração entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde pode ser um caminho para harmonizar as abordagens, mas sempre com a primazia da perspectiva educacional.
A sociedade civil, por meio de suas entidades e movimentos, tem um papel fundamental em monitorar e participar ativamente do processo de regulamentação, defendendo que a superdotação seja compreendida e tratada como um potencial a ser desenvolvido, e não como uma condição a ser medicalizada. O futuro da educação e do desenvolvimento de talentos no Brasil depende dessa vigilância e participação ativa.