Brasil Adota Sistema Inédito de Split Payment e Gera Alerta em Empresas
O Brasil está na iminência de implementar um sistema de cobrança automática de impostos em uma escala nunca vista globalmente. Batizado de split payment, este mecanismo, parte central da reforma tributária, prevê que uma porção do valor de cada venda seja destinada diretamente ao recolhimento de tributos, antes mesmo de chegar ao caixa da empresa. Essa mudança radical na dinâmica financeira pode impactar severamente a disponibilidade de recursos para as operações e o capital de giro dos negócios.
A novidade consiste em separar a parcela referente aos novos impostos sobre o consumo – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – no momento da transação. Assim, o valor destinado aos tributos será recolhido instantaneamente, reduzindo o montante que a empresa vendedora efetivamente recebe. Essa abordagem difere do modelo atual, onde as empresas dispõem do valor integral da venda por um período, utilizando-o para financiar suas atividades até a data do recolhimento devido ao governo.
Embora o split payment já seja uma ferramenta utilizada em outros países, a ambição brasileira de aplicá-lo em uma escala muito mais abrangente, conectando-o diretamente aos meios de pagamento e a um vasto número de transações, suscita receios. Especialistas alertam para os desafios operacionais, o aumento dos custos de conformidade e a potencial pressão sobre o fluxo de caixa, especialmente durante a fase de adaptação dos sistemas. A previsão é que o sistema esteja pronto em 2027, com uso obrigatório a partir de 2028, conforme informações divulgadas pelo g1.
O Que é o Split Payment e Por Que o Modelo Brasileiro é Diferente
O split payment, ou pagamento dividido, é uma estratégia tributária que visa separar a arrecadação de impostos no momento da transação financeira. No contexto brasileiro, a reforma tributária o introduziu como um componente chave para a eficiência na cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A principal característica é que a parte do valor da venda correspondente a esses tributos será enviada diretamente para o ente governamental, antes que o restante do dinheiro seja creditado na conta da empresa. Isso significa que as empresas não terão mais acesso imediato à totalidade do valor arrecadado com suas vendas para uso em seu capital de giro.
A diferença fundamental entre o modelo brasileiro e as experiências internacionais reside na abrangência e na integração com os meios de pagamento. Enquanto outros países, como os membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) – citando Polônia, Coreia do Sul e República Tcheca –, limitaram mecanismos semelhantes a setores específicos, tipos de operações ou grupos de contribuintes, o Brasil propõe uma aplicação em larga escala. A ideia é que a separação do imposto ocorra de forma automática, vinculada aos próprios dispositivos e plataformas de pagamento, alcançando um volume muito maior de transações.
Carolina Verginelli, sócia de Consultoria Tributária da Deloitte, destaca que essa amplitude sem precedentes é o que gera maior apreensão. “Uma aplicação mais ampla, como a prevista no modelo brasileiro, tende a ampliar desafios operacionais, custos de conformidade e potenciais pressões sobre o caixa e o capital de giro das empresas, especialmente durante o período de transição e adaptação dos sistemas”, avalia. A transição para este novo modelo, que inicialmente era prevista para 2027 e agora tem o uso obrigatório adiado para 2028, exige uma complexa adequação tecnológica e processual por parte de todos os envolvidos na cadeia de pagamentos.
Experiências Internacionais: Lições e Riscos do Split Payment
A análise de modelos de split payment já implementados em outros países revela um quadro complexo, com benefícios em termos de combate à fraude, mas também com desafios significativos para a liquidez e a operacionalidade das empresas. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aponta a Polônia, a Coreia do Sul e a República Tcheca como nações que utilizam mecanismos similares, porém com aplicações restritas a segmentos específicos de operações ou contribuintes. Essa restrição é vista como uma forma de mitigar os impactos negativos que uma aplicação generalizada poderia causar.
Mais preocupantes são os casos de Bulgária e Romênia, que chegaram a adotar modelos de split payment, mas acabaram por descontinuá-los. Gabriel Gravena, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário Jovem (IBDT Jovem), chama atenção para essas experiências. Segundo ele, ambas as iniciativas foram associadas a um aumento nos custos de conformidade para as empresas e ao surgimento de novas modalidades de fraude. A Romênia, em particular, implementou um sistema em 2018 voltado para contribuintes com dívidas de IVA ou em situação de insolvência. No entanto, a Comissão Europeia questionou os custos e obrigações impostos às empresas, considerando partes do sistema desproporcionais, o que levou à sua revogação em 2020.
“Um split payment mal desenhado ou amplo demais pode gerar custo de conformidade e de caixa superior ao ganho de arrecadação, a ponto de a medida se tornar insustentável”, analisa Gravena. Ele ressalta que esses casos não são um argumento contra o instrumento em si, mas “a favor de proporcionalidade, gradualismo e atenção ao custo que recai sobre o contribuinte”. A lição aprendida é que a eficácia do split payment depende de um desenho cuidadoso que equilibre os objetivos de arrecadação com a viabilidade econômica das empresas.
O Caso Polonês: Redução de Fraudes e Restrição de Caixa
A experiência da Polônia com o split payment, iniciada em 2019, é frequentemente citada como um dos modelos mais próximos da lógica de recolhimento automático de impostos no momento do pagamento. O sistema polonês é obrigatório para determinadas transações entre empresas, especialmente aquelas consideradas mais suscetíveis a fraudes. Nessas operações, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é direcionado para uma conta bancária separada, com uso restrito.
Os resultados em termos de combate à fraude são notáveis. Dados do Ministério das Finanças da Polônia indicam uma queda significativa no valor das fraudes de IVA, que despencou de aproximadamente 5,2 bilhões de zlotys em 2018 para menos de 1,7 bilhão em 2022. É importante notar, contudo, que outras medidas de fiscalização foram implementadas no mesmo período, o que impede atribuir toda essa redução unicamente ao split payment. Ainda assim, o mecanismo parece ter contribuído para um ambiente de maior segurança fiscal.
Por outro lado, a experiência polonesa também evidencia o impacto financeiro direto sobre as empresas. Ao ter o dinheiro do imposto retido em uma conta de uso restrito, as empresas perdem a flexibilidade de utilizar esses recursos em suas despesas operacionais. Um ponto positivo associado ao mecanismo é a agilidade em certos procedimentos de devolução de impostos. Isso se torna relevante em situações onde uma empresa pode pagar mais IVA em suas compras do que tem a recolher em suas vendas. A diferença, que representa um crédito tributário a seu favor, pode ser compensada ou devolvida pelo Fisco. Contudo, se o imposto é retido imediatamente no caixa, a demora na recuperação desses valores pode aumentar a pressão financeira sobre o negócio.
Pressão no Caixa e a Importância da Devolução Rápida de Créditos
Um dos maiores receios em relação ao split payment no Brasil é o potencial de asfixia do capital de giro das empresas, especialmente as de pequeno e médio porte. A lógica é simples: o dinheiro que antes ficava disponível para cobrir despesas operacionais, como folha de pagamento, fornecedores e investimentos, agora será parcialmente retido para o governo no exato momento da venda. Isso exige um planejamento financeiro mais rigoroso e pode levar à necessidade de buscar linhas de crédito adicionais para manter a operação fluindo.
A Itália, por exemplo, enfrentou um problema similar. Quando a retenção de IVA ocorre principalmente em vendas para o setor público, os fornecedores deixam de receber essa parcela do imposto em suas receitas, mas continuam arcando com o tributo em suas próprias compras. Essa dinâmica pode levar ao acúmulo de valores a serem recuperados pelo contribuinte. Para lidar com essa situação, o governo italiano precisou priorizar determinados pedidos de restituição, demonstrando a necessidade de mecanismos ágeis para equilibrar o fluxo financeiro.
A Deloitte, que acompanha esses mecanismos há anos, já apontava em um estudo de 2017 para a Comissão Europeia que modelos concentrados em operações ou contribuintes de maior risco fiscal, em contraposição à proposta brasileira de aplicação ampla, apresentavam um melhor equilíbrio entre o combate à fraude e os custos de implantação. Leonardo de Andrade Costa, doutor em Direito da Regulação e professor da FGV, reforça essa preocupação: “É fundamental mapear os gargalos operacionais e evitar a repetição de efeitos colaterais indesejados e já documentados no exterior, como custos burocráticos excessivos, insegurança jurídica e asfixia da liquidez de pequenas e médias empresas”.
Custos de Adaptação e a Realidade das Pequenas e Médias Empresas
Além dos impactos diretos no fluxo de caixa, a implementação do split payment acarretará um significativo custo de adaptação para todo o ecossistema financeiro e empresarial. Bancos, empresas de meios de pagamento e os próprios negócios precisarão adequar seus sistemas, softwares e rotinas internas para que a separação e o repasse automático dos impostos ocorram de maneira eficaz durante cada transação. Esse esforço demandará investimentos em tecnologia e treinamento.
Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário, aponta que, para as empresas menores, esse esforço de adaptação pode representar um peso desproporcional. “O problema não é a falta de tecnologia, mas o custo, a complexidade e o impacto econômico de uma mudança tão profunda”, avalia. Para essas empresas, que muitas vezes operam com margens apertadas e recursos limitados, a necessidade de investir em novas soluções tecnológicas e ajustar processos pode ser um desafio considerável, exigindo um planejamento cuidadoso para não comprometer a saúde financeira do negócio.
A complexidade do novo sistema pode também abrir portas para novas formas de fraude ou erros operacionais se não for implementado com rigor e transparência. A adaptação exigirá uma colaboração estreita entre o setor público e o privado para garantir que os sistemas estejam robustos e seguros, minimizando riscos e garantindo a conformidade para todos os envolvidos. A conscientização e o suporte técnico oferecido aos contribuintes serão cruciais para mitigar os efeitos negativos dessa transição.
O Desafio da Agilidade na Devolução de Créditos Tributários
Um dos pontos mais críticos na discussão sobre o split payment no Brasil é a assimetria temporal entre a entrada do imposto nos cofres públicos e a devolução de créditos às empresas. Com o recolhimento automático e imediato dos tributos sobre as vendas, o governo terá um fluxo de caixa mais rápido. No entanto, se uma empresa tiver direito a um crédito tributário – por exemplo, quando o IVA pago em suas compras for superior ao IVA cobrado em suas vendas –, o processo de recuperação desse valor pode ser demorado e burocrático.
Essa demora na restituição de créditos pode agravar a pressão sobre o caixa das empresas, criando um desequilíbrio financeiro. Como visto nos exemplos da Polônia e da Itália, a criação de mecanismos eficientes e rápidos para a devolução de valores tributários excedentes é fundamental para mitigar esse problema. Sem agilidade na restituição, o split payment pode, paradoxalmente, criar mais dificuldades financeiras para as empresas do que as que se propõe a resolver em termos de arrecadação.
Leonardo de Andrade Costa, da FGV, alerta para os riscos: “A imposição forçada de um mecanismo de retenção sem prontidão tecnológica dos sistemas públicos, sem adaptação assistida e sem canais de devolução instantânea de créditos excedentes pode desestruturar a atividade produtiva”. Ele enfatiza que a implementação deve ser acompanhada de um forte investimento em sistemas públicos capazes de processar e devolver esses créditos com a mesma celeridade com que o imposto é recolhido. A falta dessa contrapartida pode comprometer a sustentabilidade do modelo.
O Sucesso do Split Payment Brasileiro Dependerá de Sua Execução
O futuro do split payment no Brasil, e seu impacto real sobre o ambiente de negócios, dependerá intrinsecamente da forma como o sistema será operacionalizado e dos efeitos financeiros que ele gerará para os contribuintes. A expectativa é de que o governo adote uma abordagem gradual, permitindo que empresas e instituições financeiras se adaptem às novas exigências sem choques abruptos. No entanto, a eficácia da medida será medida pela sua capacidade de equilibrar os objetivos de arrecadação e combate à sonegação com a saúde financeira das empresas.
Carolina Verginelli, da Deloitte, reforça que a experiência internacional oferece pistas valiosas sobre os fatores determinantes para o sucesso de iniciativas como essa. “A experiência internacional sugere que o desenho operacional, a previsibilidade das restituições e a mitigação de impactos financeiros para os contribuintes serão fatores centrais para avaliar o sucesso da implantação”, afirma. A clareza nas regras, a robustez tecnológica e a agilidade na resolução de pendências financeiras serão cruciais para que o split payment se consolide como uma ferramenta positiva para o sistema tributário brasileiro, sem prejudicar a vitalidade econômica das empresas.
Em suma, enquanto o split payment promete modernizar e agilizar a arrecadação de impostos no Brasil, os desafios relacionados ao capital de giro, custos de adaptação e agilidade na devolução de créditos são reais e exigem atenção redobrada. A forma como esses obstáculos serão transpostos definirá se o modelo brasileiro se tornará um marco de eficiência ou uma fonte de dificuldades para o setor produtivo do país.