Crise interna no STF: Dino acusa Fachin de ‘avocar’ relatorias e defende igualdade hierárquica

Uma tensão interna marcou a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, com o ministro Flávio Dino confrontando diretamente o presidente da Corte, Edson Fachin. A divergência central gira em torno da prerrogativa de um ministro assumir a relatoria de processos que já foram distribuídos a outros colegas, uma prática conhecida como “avocação”. Dino argumentou veementemente contra essa possibilidade, especialmente em um caso que envolve o ministro Alexandre de Moraes e um banqueiro, defendendo que a relatoria deveria permanecer com André Mendonça. A discussão, conforme informações divulgadas pela imprensa especializada, expôs um debate sobre os limites do poder dentro da mais alta corte do país.

O ponto nevrálgico da disputa reside na interpretação do regimento interno do STF e da própria Constituição Federal de 1988. Flávio Dino sustentou que a prática de “avocação” foi abolida com a promulgação da Carta Magna, estabelecendo que todos os ministros possuem a mesma “capa”, ou seja, a mesma hierarquia simbólica, independentemente de sua antiguidade ou posição na Corte. A declaração de Dino, feita em tom assertivo durante a sessão, sinaliza uma preocupação crescente com a concentração de poder e a possibilidade de desvios procedimentais que poderiam, segundo ele, abrir caminho para o autoritarismo.

A controvérsia se intensificou com a decisão de Fachin de assumir a relatoria de processos que estavam com outros ministros, incluindo casos de grande repercussão como as operações Compliance Zero (caso Master) e Sem Desconto (fraudes no INSS), além de um processo anteriormente sob responsabilidade de Dino. A “avocação” de casos, especialmente aqueles que envolvem investigações ou decisões de outros membros da Corte, como o inquérito das fake news que migrou de Alexandre de Moraes para Fachin, levanta questões sobre a independência e a distribuição equitativa de trabalho e poder entre os magistrados do Supremo. As declarações foram amplamente repercutidas nos meios jurídicos e políticos.

A argumentação de Flávio Dino: Igualdade de “capas” e o fim da “avocação”

Em sua intervenção, Flávio Dino buscou estabelecer um paralelo entre a sua posição como o ministro mais novo e a de Edson Fachin como presidente, afirmando que a “capa” de ambos é igual. “A capa de vossa excelência é igual à minha. Vossa excelência é o presidente, eu sou o mais moderno, portanto de menor hierarquia simbólica, mas a capa de vossa excelência é igual”, declarou Dino, enfatizando a ideia de igualdade entre os pares no Supremo. Ele argumentou que, sob a égide da Constituição de 1988, a possibilidade de um ministro “avocar” um processo, ou seja, tomar para si a relatoria de um caso já distribuído, foi efetivamente extinta.

Dino utilizou um exemplo concreto para ilustrar seu ponto: o caso relacionado à operação Master e ao INSS, cujas relatorias foram sorteadas para o ministro André Mendonça. “O relator do Master e do INSS sorteado é o ministro André Mendonça. Eu até discordo da condução dele, mas discordo nos autos. Eu não posso tomar o processo dele. Nem eu, nem vossa excelência”, frisou o ministro. Essa colocação reforça sua convicção de que, mesmo havendo discordâncias sobre a condução de um caso, a forma correta de manifestá-las é dentro dos próprios autos e procedimentos legais, e não pela apropriação indevida da relatoria.

A preocupação de Dino com a “avocação” se estende para além de uma simples questão regimental. Ele alertou para os perigos de se permitir tal prática, argumentando que isso abriria uma “avenida de autoritarismo, de despotismo, de tirania nos tribunais que ninguém vai controlar”. Segundo o ministro, a permissão para a “avocação” não apenas contraria o espírito da Constituição, mas também cria um precedente perigoso que poderia ser explorado para fins escusos, como a “abrir margem para abrir uma ‘avenida de corrupção’ e de venda de sentenças”. Ele reconheceu a probidade de Fachin, mas ressaltou que “também está sujeito a erros”.

Fachin responde: “Avocação” negada e remessa dos autos à Presidência

Em resposta direta às colocações de Flávio Dino, o presidente do STF, Edson Fachin, negou que tenha agido de forma indevida ao assumir a relatoria dos processos em questão. Fachin recomendou que Dino tivesse “cuidado” ao classificar a conduta como “avocação”, explicando que, no caso específico, os autos foram remetidos à Presidência pelo relator original. Essa remessa, segundo Fachin, ocorreu em virtude de o julgamento envolver membros da própria Corte, o que, por protocolo, demandaria a análise do plenário.

O presidente do STF detalhou que a decisão de suspender os processos e assumir a relatoria foi tomada com o objetivo de garantir a ordem e o seguimento do protocolo legal. Ele reiterou sua posição de que não houve “avocação” no sentido pejorativo apontado por Dino, mas sim uma adequação procedimental necessária diante da natureza dos casos. Fachin buscou assim desqualificar a crítica de Dino, apresentando sua ação como uma medida de ordem e conformidade com as regras internas do tribunal.

Fachin também enfatizou que a competência para julgar a própria conduta em relação à “avocação” não deveria ser objeto de um pedido de ordem dirigido ao decano da Corte, Gilmar Mendes, como proposto por Dino. Para Fachin, a questão deveria ser tratada diretamente com ele, presidente, e dentro dos ritos processuais estabelecidos. A resposta de Fachin sinaliza uma tentativa de encerrar o debate e reafirmar sua autoridade como presidente do STF diante das críticas de um de seus pares.

O papel de Alexandre de Moraes e o inquérito das fake news

Um dos pontos cruciais que alimentam a polêmica é a transferência da relatoria do inquérito das fake news, antes sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, para Edson Fachin. Essa ação é vista por muitos como um movimento estratégico do presidente do STF para centralizar o controle sobre investigações sensíveis. O inquérito, que apura a disseminação de notícias falsas e ataques a instituições democráticas, tem sido uma ferramenta poderosa nas mãos de Moraes, e sua transferência para Fachin levanta questionamentos sobre os motivos e as consequências dessa mudança.

A “avocação” por parte de Fachin de processos que envolvem diretamente o ministro Alexandre de Moraes, como o caso do banqueiro Daniel Vorcaro, é particularmente delicada. Dino argumentou que Moraes, por ser parte interessada em certas discussões processuais, não deveria ter a prerrogativa de decidir sobre a própria “avocação” ou sobre a distribuição de casos que o envolvam diretamente. A sucessão na relatoria, segundo a visão de Dino, deveria recair sobre o ministro mais antigo na Corte, em um esforço para garantir imparcialidade e evitar conflitos de interesse.

A dinâmica entre Moraes e Fachin, especialmente em relação a casos de grande repercussão, tem sido observada de perto. A forma como Fachin, como presidente, gerencia a distribuição e a relatoria de processos, especialmente aqueles que já foram iniciados por outros ministros, como o próprio Moraes, é fundamental para a percepção da justiça e da igualdade dentro do STF. A crítica de Dino sugere que há uma fragilidade na transparência e nos critérios utilizados, abrindo espaço para interpretações que beiram o autoritarismo.

André Mendonça intervém: Interpretação do regimento e crime em tese

O ministro André Mendonça também se pronunciou sobre a controvérsia, oferecendo uma perspectiva que reforça a atuação da Presidência do STF em casos específicos. Mendonça afirmou ter consultado o regimento interno e concluído que, em situações onde há indícios de cometimento de crimes nas dependências do plenário, a instauração de um inquérito de ofício pelo presidente da Corte seria cabível. Essa interpretação se alinha com o que ocorreu em casos anteriores, como o inquérito das fake news, sugerindo que a ação de Fachin pode ter fundamento regimental em certas circunstâncias.

A intervenção de Mendonça parece corroborar a ideia de que a remessa dos autos à Presidência, e consequentemente a possível “avocação” por Fachin, pode ser justificada por elementos processuais específicos. Ele citou a possibilidade de crimes terem sido cometidos no âmbito do plenário, o que, segundo o regimento, autorizaria o presidente a agir de ofício. Essa justificativa busca dar um respaldo legal à conduta de Fachin, diferenciando-a de uma mera “avocação” arbitrária.

A posição de Mendonça adiciona uma camada de complexidade ao debate, pois ele próprio é um dos ministros cujos processos foram objeto de “avocação” ou remessa à Presidência. Sua concordância com a interpretação que legitima a atuação de Fachin, mesmo que com ressalvas, sugere um consenso interno sobre a necessidade de medidas em casos que envolvam a integridade do ambiente do STF ou a possibilidade de ilícitos. No entanto, a argumentação de Dino sobre a igualdade de “capas” e a abolição da “avocação” pela Constituição de 1988 permanece como um contraponto forte.

O que significa “avocação” e seus perigos segundo Dino

A “avocação” é um termo jurídico que se refere à prerrogativa de um órgão superior ou de um magistrado de assumir a competência de um órgão inferior ou de outro magistrado para julgar determinada causa. No contexto do STF, quando um ministro “avoca” um processo, ele está, na prática, retirando a relatoria de outro colega para si. Flávio Dino alertou que, se essa prática for permitida e amplamente utilizada, ela pode se tornar um instrumento de arbítrio.

Segundo Dino, a “avocação” descaracteriza a distribuição equitativa de trabalho e de poder dentro do tribunal. Ele argumenta que, ao permitir que um ministro, especialmente o presidente, escolha ou assuma relatorias de outros, cria-se um ambiente propício a decisões parciais ou influenciadas. O ministro foi enfático ao afirmar que a aceitação da “avocação” representaria “abrir uma avenida de autoritarismo, de despotismo, de tirania nos tribunais que ninguém vai controlar”.

As consequências apontadas por Dino vão além do autoritarismo, atingindo também a esfera da integridade do Judiciário. Ele mencionou a possibilidade de a “avocação” abrir margem para uma “avenida de corrupção” e para a “venda de sentenças”. Essa visão pessimista, mas fundamentada em seu entendimento do risco institucional, demonstra a gravidade que o ministro atribui à questão, vendo nela uma ameaça direta aos pilares da justiça e da democracia no país.

A Constituição de 1988 e a igualdade entre os ministros

Um dos pilares da argumentação de Flávio Dino é a interpretação da Constituição Federal de 1988. Segundo ele, a Carta Magna estabeleceu um novo patamar de igualdade entre os ministros do STF, eliminando hierarquias simbólicas que pudessem justificar a “avocação” de processos. A ideia de que “a capa de vossa excelência é igual à minha” resume essa visão: todos os ministros, independentemente de sua posição ou tempo de serviço na Corte, possuem a mesma autoridade e o mesmo dever de imparcialidade.

A Constituição de 1988, ao instituir o STF como guardião da Carta Magna, buscou fortalecer a independência e a autonomia dos seus membros. A distribuição de processos por sorteio, um dos mecanismos que Dino defende, visa garantir a impessoalidade e a distribuição equitativa da carga de trabalho. A possibilidade de “avocação” por parte do presidente ou de qualquer outro ministro seria, na visão de Dino, um retrocesso a práticas que a Constituição de 1988 buscou superar.

A defesa de Dino pela igualdade formal entre os ministros é um chamado à preservação do sistema de freios e contrapesos dentro do próprio STF. Ele sugere que a “avocação” pode ser um caminho para a concentração de poder e, consequentemente, para a erosão da confiança pública na instituição. Sua argumentação é um convite à reflexão sobre os limites do poder e a importância de se aderir estritamente aos procedimentos constitucionais e regimentais.

O futuro da relatoria de processos no STF após o embate

O embate entre Flávio Dino e Edson Fachin lança luz sobre um debate interno crucial no STF acerca da distribuição de poder e da condução de processos. A forma como essa controvérsia será resolvida, ou se ela se repetirá em outras ocasiões, terá implicações significativas para o futuro do tribunal e para a percepção pública de sua imparcialidade.

A defesa de Dino pela estrita observância do sorteio e pela proibição da “avocação” pode levar a um aprofundamento das discussões sobre o regimento interno do STF e, possivelmente, a uma revisão de normas que permitam a concentração de relatorias. A clareza sobre esses procedimentos é fundamental para evitar futuras tensões e para garantir a segurança jurídica.

Por outro lado, a posição de Fachin, que defende a legalidade de suas ações com base em remessas à Presidência e em interpretações do regimento, indica que o debate pode continuar em aberto. A forma como o STF lidará com essas divergências internas definirá se a Corte caminhará em direção a uma maior transparência e igualdade entre seus membros, ou se abrirá precedentes que possam ser questionados no futuro quanto à sua legitimidade democrática.

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