Gilmar Mendes vota para manter decisão do STF que derrubou marco temporal para terras indígenas
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção da decisão da Corte que derrubou a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas. A decisão original, proferida em dezembro do ano passado, invalidou a tese que limitava novas demarcações a áreas ocupadas por povos originários na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
O voto de Mendes rejeitou a maioria dos pedidos de modificação apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por partidos políticos, preservando a estrutura do regime de transição estabelecido anteriormente pelo Supremo. A tese do marco temporal, defendida por setores do agronegócio, sempre foi contestada pelos povos indígenas e por seus defensores, que a consideram um obstáculo à garantia de seus direitos territoriais.
A votação ocorre em meio a um longo embate jurídico e político sobre a questão. Após o STF rejeitar o marco temporal em setembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei em sentido contrário. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto, barrando justamente o trecho que restabelecia a tese. Contudo, o Congresso derrubou o veto presidencial em dezembro de 2023, reacendendo o debate no âmbito judicial. Conforme informações divulgadas pelo próprio STF, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos sobre o tema em abril de 2024 para iniciar um processo de conciliação, que terminou em junho de 2025 sem um consenso amplo, mas com a fixação de um “consenso mínimo”.
Entenda a Tese do Marco Temporal e o Julgamento no STF
A tese do marco temporal, que foi invalidada pelo STF, estabelecia como critério fundamental para a demarcação de novas terras indígenas a comprovação de que os povos originários já ocupavam essas áreas na data de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Essa tese, amplamente defendida por setores do agronegócio, era vista como um entrave para a expansão e consolidação das terras indígenas, gerando conflitos e insegurança jurídica.
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal, em um julgamento histórico, declarou a inconstitucionalidade do marco temporal. Essa decisão foi um marco para os direitos indígenas, mas gerou forte reação no Congresso Nacional. Em resposta, parlamentares aprovaram um projeto de lei que buscava restabelecer a tese, o qual foi parcialmente vetado pelo presidente Lula. O Congresso, contudo, derrubou o veto, culminando na Lei 14.701/2023, que restabeleceu o marco temporal. Divergências sobre a constitucionalidade desta lei levaram a novas ações no STF.
Diante das controvérsias e da necessidade de pacificar a questão, o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte e relator dos processos, suspendeu todos os julgamentos sobre o tema em abril de 2024, buscando um acordo entre as partes. A fase de conciliação foi encerrada em junho de 2025, mas sem um consenso total, o que levou ao prosseguimento do julgamento pelo plenário virtual. Foi nesse contexto que Mendes proferiu seu voto pela manutenção da decisão que derrubou o marco temporal.
Voto de Gilmar Mendes Reafirma Prazos e Regras de Transição
O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi crucial para a definição dos próximos passos. Ele rejeitou a maioria dos pedidos de modificação feitos pela AGU, Apib e partidos políticos, mantendo a estrutura do regime de transição estabelecido anteriormente pelo STF. Um dos pontos centrais de seu voto é a reafirmação do prazo de 180 dias para que o Poder Público implemente as medidas determinadas pelo Supremo. Este prazo, segundo Mendes, deve ser contado a partir da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 23 de dezembro de 2025, e não da data em que a decisão transitar em julgado.
O ministro argumentou que este período de 180 dias é suficiente para que os órgãos competentes adotem as providências necessárias. Entre elas, destaca-se a publicação, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de uma lista de todos os pedidos de demarcação em andamento, no prazo inicial de 60 dias, respeitando a ordem de antiguidade dos processos. Essa medida visa dar celeridade e organizar a fila de demandas por demarcação.
Além disso, o voto estabelece que todos os processos administrativos de demarcação de terras indígenas devem ser concluídos em um prazo máximo de 10 anos. Caso esse prazo não seja cumprido, o Poder Público poderá ser obrigado a pagar uma indenização mensal à comunidade indígena prejudicada, como forma de compensar a demora e os impactos negativos.
Regras de Indenização para Não Indígenas e Critérios de Boa-Fé
O voto do relator, Gilmar Mendes, também trouxe esclarecimentos importantes sobre o regime de indenização para não indígenas que ocupam áreas a serem demarcadas. Mendes reiterou o direito de retenção da área por esses ocupantes até o pagamento integral do valor referente às benfeitorias realizadas e à “terra nua”. Essa garantia visa assegurar que os ocupantes não sejam prejudicados financeiramente pelo processo de demarcação, desde que comprovem a boa-fé e o investimento na terra.
Para caracterizar a boa-fé, o ministro estabeleceu marcos temporais claros. As benfeitorias realizadas até a publicação da portaria declaratória pelo Ministro da Justiça serão consideradas de boa-fé para fins de indenização. No entanto, novas benfeitorias realizadas após a edição desta portaria não serão mais indenizáveis sob esse critério. Essa delimitação temporal busca evitar especulações e o aproveitamento indevido de futuras demarcações.
É importante ressaltar que o direito de retenção da área pelos particulares não impede a continuidade dos atos administrativos de delimitação e homologação pelo Poder Executivo. Ou seja, mesmo que haja a ocupação e o direito à indenização, o processo de demarcação pode prosseguir, garantindo o avanço nas terras indígenas. Essa distinção é fundamental para o andamento dos processos demarcatórios.
Rejeição de Pedidos de Suspensão e a Questão da Consulta Prévia
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) havia solicitado a suspensão imediata da eficácia do acórdão do STF, alegando um possível agravamento dos conflitos agrários e fundiários decorrentes da decisão. No entanto, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido, argumentando que a suspensão causaria insegurança jurídica e poderia reabrir discussões já pacificadas pela Corte. Ele defendeu a necessidade de manter a estabilidade jurídica e o cumprimento das determinações do Supremo.
Outro ponto relevante do voto de Mendes foi a rejeição da tese de inconstitucionalidade formal da Lei 14.701/2023 por suposta ausência de consulta prévia adequada aos povos indígenas durante o processo legislativo. A Apib e outros grupos argumentavam que a lei não atendeu aos requisitos de consulta livre, prévia e informada, previstos em convenções internacionais e na própria Constituição.
Gilmar Mendes, contudo, defendeu que a exigência de consulta livre e informada para a promulgação de todas as leis “inviabilizaria o processo legislativo” no Brasil, considerando a vasta diversidade de povos indígenas no país. Ele ponderou que, embora a consulta seja um direito fundamental em medidas administrativas específicas que afetem diretamente as terras indígenas, sua aplicação rigorosa em todo o processo legislativo seria impraticável. Essa posição gerou debates sobre a efetividade da participação indígena no processo de criação de leis.
Revisão de Terras Já Demarcadas e a Gestão Orçamentária
O voto do ministro Gilmar Mendes também abordou a questão do redimensionamento de terras indígenas já demarcadas. O acórdão mantém a possibilidade, de forma excepcional, de revisão dessas demarcações. Contudo, essa revisão só poderá ocorrer em casos de comprovação de erro grave no processo original, e deverá ser solicitada em até 5 anos após a demarcação anterior. Além disso, é preciso observar a proporcionalidade entre o tamanho do território e o número de habitantes da comunidade indígena.
Essa previsão visa garantir a segurança jurídica das demarcações já consolidadas, ao mesmo tempo em que abre uma pequena janela para correções em situações excepcionais, evitando que erros passados se perpetuem. A exigência de comprovação de erro grave e o prazo de 5 anos funcionam como filtros para evitar contestações infundadas e desnecessárias.
Ao concluir seu voto, o ministro Gilmar Mendes reforçou que o STF, ao estabelecer premissas objetivas, buscou superar a omissão legislativa histórica e conferir maior segurança jurídica às demarcações de terras indígenas. Ele enfatizou que a responsabilidade de viabilizar financeiramente as indenizações previstas e de gerir o processo demarcatório recai sobre o Poder Executivo. A gestão orçamentária será fundamental para que as determinações do Supremo sejam efetivamente cumpridas e para que os direitos dos povos indígenas sejam garantidos na prática.
Próximos Passos e o Futuro da Demarcação de Terras Indígenas
O julgamento sobre a Lei do Marco Temporal ainda não está totalmente encerrado. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e os partidos PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade apresentaram embargos de declaração, que são recursos para esclarecer pontos da decisão ou sanar omissões. Estes embargos serão julgados no plenário virtual do STF até a próxima sexta-feira (26). Até o momento, Gilmar Mendes foi o único ministro a proferir um voto detalhado.
A decisão final do STF, após o julgamento dos embargos, terá um impacto profundo e duradouro sobre a política de demarcação de terras indígenas no Brasil. A manutenção da derrubada do marco temporal pelo voto de Mendes sinaliza um caminho favorável aos direitos originários, mas a complexidade do tema e os interesses envolvidos indicam que o debate jurídico e político continuará.
O cumprimento dos prazos estabelecidos, a efetivação das indenizações e a conclusão dos processos administrativos de demarcação dependerão da atuação do Poder Executivo e da alocação de recursos orçamentários adequados. A sociedade civil, os órgãos indigenistas e o próprio Judiciário continuarão vigilantes para garantir que as decisões do Supremo sejam implementadas e que os direitos dos povos indígenas sejam plenamente respeitados, conforme determina a Constituição Federal.