Jairinho condenado a mais de 43 anos de prisão pela morte de Henry Borel; mãe recebe perdão judicial
O ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado pela morte de seu enteado, Henry Borel, de apenas quatro anos. A decisão, proferida na madrugada de 4 de junho de 2026, após um julgamento que se estendeu por dias, também viu a mãe da criança, Monique Medeiros, ser condenada por tortura por omissão, mas beneficiada com o perdão judicial em relação ao homicídio culposo. Os depoimentos da babá de Henry, Thayná de Oliveira Ferreira, e da ex-enteada de Jairinho, Natasha Machado, foram considerados cruciais para a condenação do ex-vereador.
O caso, que abalou o Brasil desde a morte de Henry em 8 de março de 2021, ganhou contornos ainda mais dramáticos com as revelações durante o julgamento. Laudos periciais indicaram hemorragia interna e laceração do fígado como causa da morte do menino, apontando para a ação contundente. A longa pena imposta a Jairinho reflete a gravidade dos crimes de homicídio doloso qualificado e tortura.
A sentença, contudo, não foi unânime em suas implicações para todos os envolvidos. Enquanto Jairinho enfrenta um longo período de encarceramento, Monique Medeiros, que respondia por homicídio doloso qualificado por omissão, teve a imputação desclassificada para homicídio culposo por omissão. A decisão de conceder perdão judicial a ela gerou controvérsia, com o pai de Henry, Leniel Borel, expressando profunda indignação, conforme informações divulgadas pela mídia.
O papel fundamental dos depoimentos de testemunhas na condenação de Jairinho
Um dos pilares da condenação de Jairinho foram os depoimentos prestados pela babá de Henry, Thayná de Oliveira Ferreira, e pela ex-enteada do ex-vereador, Natasha Machado. Inicialmente respondendo por falso testemunho, Thayná retrocedeu em suas versões anteriores, apresentando detalhes sobre episódios de tortura contra o menino. Suas declarações foram consideradas determinantes para que os jurados chegassem à conclusão pela culpa de Jairinho.
Natasha Machado, mãe da jovem, relatou ter descoberto as agressões sofridas por Henry apenas um ano após o fim de seu relacionamento com Jairinho. Em um relato emocionado, ela afirmou: “A única coisa que eu podia fazer era procurar o pai do menino e dizer para ele não desistir”. O testemunho de Natasha adicionou uma camada de compreensão sobre a dinâmica familiar e as dificuldades enfrentadas para denunciar os abusos.
A reviravolta no testemunho da babá foi crucial. Thayná relatou três ocasiões em que Henry teria sido vítima de tortura. Em um dos episódios, em 2 de fevereiro de 2021, ela enviou mensagens ao namorado indicando que Jairinho havia se trancado no quarto com o menino. Em outra ocasião, em 12 de fevereiro de 2021, imagens de câmeras de segurança mostraram Henry saindo do quarto mancando após ficar sozinho com o padrasto. Foi este segundo episódio que, juntamente com outras evidências, levou à condenação de Jairinho e Monique por tortura.
Detalhes dos episódios de tortura que levaram à condenação
O julgamento detalhou os atos de tortura que teriam sido infligidos a Henry Borel por Jairinho. A babá, Thayná de Oliveira Ferreira, foi a principal testemunha a relatar as agressões. Ela descreveu três situações distintas que configurariam tortura, conforme apurado pelo Ministério Público.
O primeiro relato ocorreu em 2 de fevereiro de 2021, quando Thayná comunicou ao seu então namorado que Jairinho estaria em um quarto trancado com o menino Henry. Embora este relato tenha sido apresentado, a condenação de Jairinho e Monique se baseou principalmente em outros episódios.
O segundo incidente, ocorrido em 12 de fevereiro de 2021, foi crucial para a decisão judicial. Imagens de câmeras de segurança capturaram o momento em que Henry emergia do quarto com dificuldades para andar, mancando, após ter permanecido sozinho com o padrasto. Essa evidência visual, combinada com outros elementos, foi fundamental para a condenação do casal por tortura em relação a este evento.
Houve ainda uma terceira acusação de tortura, na qual os réus foram absolvidos por falta de registros que comprovassem que Monique Medeiros teria sido devidamente avisada pela babá sobre o ocorrido. A decisão de absolvição nesse ponto específico demonstra a necessidade de comprovação robusta para cada alegação apresentada no processo.
A pena de Jairinho e a reação da defesa
A pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado imposta a Jairinho representa um duro golpe para o ex-vereador e seus defensores. O regime fechado significa que ele começará o cumprimento da pena em uma unidade prisional de segurança máxima, sem possibilidade de progressão inicial para regimes mais brandos.
A defesa de Jairinho anunciou imediatamente que recorrerá da decisão. O argumento principal apresentado pela equipe jurídica é a busca pela anulação do julgamento. Eles sustentam que os jurados não consideraram adequadamente as provas apresentadas que, segundo eles, favoreceriam o réu. A estratégia jurídica agora se concentrará em demonstrar possíveis nulidades processuais ou equívocos na valoração das provas pelo conselho de sentença.
A condenação por homicídio doloso qualificado e tortura indica que o tribunal concluiu que Jairinho agiu com intenção de matar ou assumiu o risco de produzir o resultado morte, além de ter submetido a vítima a sofrimento físico e mental. A qualificadora do homicídio, como motivo torpe ou fútil, ou meio cruel, e a tortura, agravam significativamente a pena.
Monique Medeiros: condenação por tortura e perdão judicial
A situação de Monique Medeiros, mãe de Henry, apresentou nuances distintas em relação à de Jairinho. Os jurados desclassificaram a imputação inicial de homicídio doloso qualificado por omissão, reconhecendo a ocorrência de homicídio culposo por omissão. Isso significa que, embora a morte de Henry tenha ocorrido sob sua guarda, não foi considerada a intenção direta de matá-lo, mas sim uma falha em seu dever de cuidado.
Apesar de reconhecida a omissão no dever de proteger o filho, Monique foi condenada por tortura por omissão. No entanto, a decisão mais significativa foi o benefício do perdão judicial em relação ao delito culposo. O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade, ou seja, a pessoa não será presa ou penalizada pela prática daquele crime específico, mesmo que sua ocorrência seja comprovada.
A decisão de conceder perdão judicial a Monique Medeiros gerou forte repercussão e críticas. O pai de Henry, Leniel Borel, manifestou sua revolta, considerando o perdão como a “terceira morte de Henry”. Ele teme que essa decisão crie um precedente perigoso, incentivando outras mães a serem omissas em relação à violência sofrida por seus filhos.
A indignação do pai de Henry e os recursos judiciais
Leniel Borel, pai do menino Henry, expressou profunda insatisfação com a decisão judicial que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros. Em declarações à imprensa, ele classificou o perdão como a “terceira morte de Henry”, simbolizando a falha do sistema em garantir justiça completa para seu filho. Borel manifestou o receio de que essa decisão estabeleça um precedente negativo, onde a omissão materna diante de violência contra crianças possa ser tolerada.
Diante da decisão, Leniel Borel anunciou que, através de seus advogados, ingressará com recursos judiciais com o objetivo de anular o julgamento. A expectativa é de que a defesa busque reverter as decisões que consideram injustas, especialmente o perdão judicial concedido a Monique, e possivelmente a pena imposta a Jairinho, embora a condenação deste último tenha sido mais severa.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) também protocolou um recurso na Justiça pedindo a anulação do julgamento. Essa ação demonstra que o órgão de execução penal também identificou pontos na condução do processo ou na decisão final que considerou passíveis de revisão, buscando possivelmente uma nova oportunidade de julgamento ou a modificação das penas.
O que diz a lei sobre homicídio culposo, doloso e tortura?
Para compreender a complexidade do caso e as decisões judiciais, é fundamental entender os conceitos jurídicos envolvidos. O homicídio doloso ocorre quando há intenção de matar ou quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte. No caso de homicídio doloso qualificado, a pena é aumentada devido a circunstâncias como motivo torpe, fútil, cruel, ou que dificultem ou impossibilitem a defesa da vítima.
O homicídio culposo, por outro lado, acontece quando o agente causa a morte de alguém sem intenção, mas por negligência, imprudência ou imperícia. No contexto do caso Henry Borel, o homicídio culposo por omissão implica que Monique Medeiros, como responsável pela criança, falhou em seu dever de protegê-la, resultando na morte, mas sem a intenção direta de matá-la.
A tortura, de acordo com a legislação brasileira, é definida como o ato de constranger alguém com emprego de grave ameaça ou violência, que cause sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, ou para praticar ato de ódio ou de discriminação. A tortura por omissão, aplicada a Monique, refere-se à falha em impedir ou denunciar a tortura praticada por outrem, quando tinha o dever de fazê-lo.
O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade prevista no Código Penal. Ele é concedido pelo juiz quando, diante de um crime, verifica que a ação do agente, embora típica, não gerou lesão jurídica significativa ou quando as circunstâncias do fato e a personalidade do agente demonstram que a aplicação da pena seria desnecessária. No caso de Monique, a decisão de perdão judicial em relação ao homicídio culposo foi baseada na avaliação das circunstâncias pelo tribunal.
O futuro do caso: recursos e a busca por justiça
Com a condenação de Jairinho e a decisão controversa sobre Monique Medeiros, o caso Henry Borel está longe de ter um ponto final. Os recursos anunciados pela defesa de Jairinho e pelo Ministério Público prometem prolongar a batalha jurídica.
A defesa de Jairinho buscará anular o julgamento, argumentando que as provas a seu favor não foram consideradas. Caso a anulação seja negada, a defesa poderá ainda tentar reduzir a pena imposta, contestando a dosimetria da pena ou a validade das qualificadoras.
Por outro lado, o recurso do MP-RJ e a intenção de Leniel Borel de contestar o perdão judicial indicam a busca por uma responsabilização criminal mais rigorosa para Monique Medeiros. A expectativa é que os tribunais superiores analisem os argumentos e decidam sobre a validade das decisões proferidas.
A sociedade acompanha atentamente os desdobramentos deste caso, que levanta importantes discussões sobre justiça, violência infantil e a responsabilidade dos pais e responsáveis na proteção das crianças. A decisão final sobre os recursos terá impacto não apenas para os envolvidos diretos, mas também como um marco para casos semelhantes no futuro.