Uso de Sigilo em Leis de Transparência Aumenta e Levanta Preocupações sobre Controle do Estado
Leis fundamentais para a transparência pública no Brasil, como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deveriam garantir o direito do cidadão à informação e a privacidade, têm sido progressivamente deturpadas. Em vez de promoverem a abertura, esses instrumentos legais têm sido invocados para justificar o sigilo e a restrição de acesso a dados de interesse público, configurando um cenário preocupante para o controle social e a fiscalização do poder público.
O uso de dispositivos como o “sigilo de 100 anos” e a vinculação da LGPD à LAI para negar informações tem gerado críticas de especialistas. Juristas alertam que essa prática, observada tanto no governo anterior quanto na atual gestão, transforma leis de transparência em barreiras, dificultando o escrutínio das ações governamentais e perpetuando um ciclo de opacidade.
O aumento na taxa de negativas de pedidos de acesso à informação, especialmente no governo federal, levanta questionamentos sobre o compromisso com a transparência prometido. Dados recentes indicam um crescimento significativo nos casos em que o sigilo é a justificativa para a não divulgação de dados, contrariando os objetivos originais das leis e as expectativas da sociedade. Conforme informações divulgadas pela Gazeta Povo.
A Deturpação da Lei de Acesso à Informação e o Sigilo de 100 Anos
A Lei de Acesso à Informação (LAI), promulgada em 2011 com o objetivo de consolidar a transparência pública no Brasil, tem enfrentado desafios em sua aplicação. Um dos pontos mais controversos é o artigo 31, que permite a restrição de acesso a dados pessoais por até 100 anos. Embora a intenção original fosse proteger informações sensíveis, este dispositivo tem sido frequentemente utilizado como um escudo para blindagem política e ocultação de informações de interesse público.
Juristas apontam que a interpretação extensiva do conceito de “dados pessoais” e a invocação de “segurança do Estado” ou “segurança do presidente e de seus familiares” têm se tornado pretextos comuns para justificar a imposição de sigilos prolongados. Essa prática levanta o debate sobre a distinção entre Estado e governo, uma vez que, muitas vezes, a segurança do governo de ocasião é confundida com a segurança da nação, gerando um desvio de finalidade na aplicação da lei.
O “sigilo de 100 anos” se tornou um símbolo dessa deturpação, permitindo que informações relevantes permaneçam inacessíveis por um período extremamente longo, o que compromete a fiscalização e a memória administrativa do país. A possibilidade de estender o sigilo para além do mandato de um governo específico cria um legado de opacidade, dificultando a responsabilização futura.
LGPD: Proteção do Cidadão Transformada em Ferramenta de Ocultação
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), concebida para salvaguardar a privacidade e o uso ético dos dados dos cidadãos, também tem sido alvo de distorções. Em vez de proteger o indivíduo contra o uso abusivo de suas informações por parte do Estado, a LGPD tem sido invocada para proteger o próprio Estado, em um claro desvio de finalidade que, paradoxalmente, se reveste de aparência de legalidade.
O artigo 23 da LGPD, que estabelece a vinculação do tratamento de dados pelo poder público à Lei de Acesso à Informação, tem sido utilizado de maneira a justificar a restrição de acesso a informações públicas. Essa interconexão, que deveria servir como um mecanismo de controle cruzado, acaba por criar uma via de mão única para o sigilo, onde a proteção de dados pessoais é utilizada como argumento para negar o acesso a informações que deveriam ser públicas.
A aplicação da LGPD para justificar a não divulgação de dados, como agendas de autoridades ou informações sobre gastos públicos, contraria o espírito da lei, que visa dar ao cidadão controle sobre suas informações. Especialistas argumentam que essa interpretação restritiva enfraquece o direito à informação e abre precedentes perigosos para a opacidade governamental.
Aumento do Sigilo e a Contradição com Promessas de Transparência
Os dados sobre a negativa de pedidos de acesso à informação no governo federal pintam um quadro preocupante. Em 2025, quase 39% dos pedidos negados tiveram como justificativa a existência de sigilo. Este número é significativamente maior do que os 27,3% registrados durante a gestão anterior, sob o governo de Jair Bolsonaro, e aumentou para 32,2% desde o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Esses índices contrastam diretamente com as promessas de campanha de Lula, que enfatizavam a ampliação da transparência na administração pública.
Desde a posse do atual governo, o sigilo tem sido invocado em casos de alta relevância pública, como as agendas da primeira-dama Janja, a carta enviada ao presidente russo Vladimir Putin e informações sobre gastos com o cartão corporativo. Durante a gestão Bolsonaro, justificativas semelhantes foram usadas para restringir o acesso a documentos importantes, como o processo administrativo do então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e os registros de acesso de Carlos e Eduardo Bolsonaro ao gabinete presidencial. Essa reiteração de práticas sugere uma tendência preocupante na cultura de sigilo.
A comparação entre os governos evidencia que a dificuldade em acessar informações públicas não é um problema exclusivo de uma gestão, mas sim um desafio estrutural no Brasil. A dependência de interpretações legais para justificar a confidencialidade, em vez de uma política proativa de abertura, perpetua a desconfiança e dificulta o engajamento cívico.
Juristas Alertam: Transparência como Política de Governo, Não de Estado
A opinião de juristas ouvidos pela Gazeta do Povo reforça a preocupação de que a transparência no Brasil ainda é tratada como uma política de governo, e não como uma política de Estado. Essa distinção é crucial, pois políticas de governo são sujeitas a mudanças a cada nova administração, enquanto políticas de Estado visam a continuidade e a estabilidade a longo prazo, independentemente de quem esteja no poder.
A recorrente invocação de argumentos como “segurança do Estado” ou “segurança de autoridades” para justificar a imposição de sigilo demonstra que a prioridade muitas vezes recai sobre a proteção do aparato governamental e de seus ocupantes, em detrimento do direito do cidadão à informação. Essa mentalidade cria um ciclo vicioso onde a opacidade se torna a norma, e a transparência, a exceção.
A falta de mecanismos robustos e independentes para fiscalizar o uso do sigilo agrava o problema. Quando a transparência depende da boa vontade do próprio órgão que detém a informação ou de instâncias recursais controladas pelo Executivo, o sistema de controle se torna ineficaz. A natureza da transparência como uma política de governo a torna frágil e suscetível a revisões e manipulações a cada mudança de gestão, minando a confiança pública nas instituições.
Medidas de Transparência do Governo Lula: Avanços Modestos e Brechas Legais Persistentes
Em uma tentativa de endereçar as críticas e fortalecer a transparência, o governo Lula editou decretos para estabelecer novas diretrizes no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, para especialistas como Rafael de Freitas Valle Dresch, advogado e professor da UFRGS, essas medidas produziram avanços modestos. Ele argumenta que a redação das leis ainda permite interpretações flexíveis, onde conceitos como “segurança” podem ser esticados conforme a conveniência do governo.
“Mudou-se a orientação administrativa, mas a brecha legal continua existindo”, afirma Dresch. Ele descreve a situação como uma “correção de rumo, mas não uma solução efetiva”. A ausência de critérios mais objetivos e a persistência de ambiguidades na legislação abrem espaço para que a transparência continue sendo uma política de governo, facilmente adaptável às necessidades de cada gestão.
Paulo Liporaci, advogado especializado em Direito Constitucional e Administrativo, compartilha dessa visão, destacando que a própria natureza jurídica das mudanças implementadas as torna frágeis e temporárias. Segundo ele, o cerne do regime de transparência não reside apenas na lei, mas em sua regulamentação, que é constantemente remodelada pelos governos. Essa dinâmica enfraquece a robustez do sistema de controle.
O Poder Recursal do Executivo e a Ausência de Controle Independente
Um dos pontos mais críticos levantados pelos juristas é a composição da instância recursal final do sistema de acesso à informação. Atualmente, ela é composta exclusivamente por ministros do próprio Poder Executivo. Isso significa que a Controladoria-Geral da União (CGU) julga os próprios sigilos impostos pelo Executivo, criando um conflito de interesses inerente.
Paulo Liporaci descreve essa situação como um sistema onde “o funcionamento depende da boa vontade do fiscalizado”, o que, segundo ele, configura mais uma “cortesia institucional” do que um verdadeiro sistema de controle. A falta de autonomia e independência dos órgãos de fiscalização impede que as decisões sobre sigilo sejam tomadas de forma imparcial e técnica, abrindo margem para decisões políticas.
Essa estrutura recursal compromete a finalidade da LAI, que visa ampliar a fiscalização da administração pública pelos cidadãos. Quando a justificativa de segurança do Estado é utilizada para proteger interesses pontuais do governo, a lei perde sua efetividade e o princípio da transparência é gravemente afetado. A distinção entre segurança do Estado e proteção da narrativa governamental é fundamental para garantir que a lei sirva ao interesse público, e não a interesses políticos.
Burocracia e Falta de Punição: Fatores que Enfraquecem a Transparência
Além das questões interpretativas e estruturais, a Lei de Acesso à Informação também é enfraquecida pela falta de punição efetiva para aqueles que negam informações indevidamente. Embora a lei preveja penalidades, sua aplicação na prática é rara, o que contribui para a cultura de opacidade.
Rafael Dresch aponta que a burocracia excessiva no Brasil funciona como uma tática de censura silenciosa. O atraso na divulgação de informações pode fazer com que elas percam seu valor jornalístico ou político, tornando a negativa indiretamente eficaz. “O atraso acaba funcionando como uma forma indireta de sigilo”, pondera.
Outro fator que desestimula a divulgação é a percepção de que negar a informação é mais seguro do que divulgá-la. Um servidor que se recusa a fornecer dados, mesmo que indevidamente, pode enfrentar menos riscos internos do que aquele que divulga algo que um superior considere sigiloso. Essa dinâmica cria um ambiente onde a negativa se torna a opção mais prudente para o funcionário público.
A Diluição da Responsabilidade e o Sistema de “Se Colar, Colou”
Paulo Liporaci destaca que as negativas de informação frequentemente ocorrem de forma institucional e despersonalizada, o que dilui a responsabilidade individual. Quando a CGU reforma uma negativa infundada, essa reforma não gera consequências automáticas para quem negou a informação. O sistema, segundo ele, “corrige o resultado e absolve o comportamento”, transformando a negativa indevida em uma aposta sem risco.
“Ou seja: se colar, colou”, lamenta Liporaci. Essa falta de responsabilização individual incentiva a persistência de práticas de sigilo indevido, pois não há um custo real para quem adota essa postura. O cidadão que tem seu pedido negado pode recorrer, e, mesmo que a negativa seja reformada, o servidor ou órgão responsável não sofre sanções diretas, o que perpetua o ciclo de negativas.
A estrutura atual, onde o órgão fiscalizador é parte do próprio sistema fiscalizado, é intrinsecamente falha. A falta de uma instância externa e independente para julgar os recursos e aplicar sanções impede que o sistema de transparência funcione de maneira eficaz. A ideia de que a própria casa julgará seus erros é, para muitos especialistas, um design falho para a transparência.
Caminhos para uma Transparência Efetiva e Independente no Brasil
Para reverter o cenário de opacidade e garantir que as leis de transparência cumpram seu papel, juristas defendem a necessidade de retirar das mãos dos governantes o monopólio da decisão final sobre dados públicos. A criação de mecanismos de controle verdadeiramente independentes e a revisão dos prazos de sigilo são apontados como passos essenciais.
Rafael Dresch propõe a criação de uma autoridade independente de acesso à informação, com autonomia em relação ao governo e poder para uniformizar interpretações, ordenar a divulgação e aplicar sanções. Ele sugere que critérios mais objetivos e prazos proporcionais sejam estabelecidos, evitando que o prazo de cem anos seja utilizado como uma resposta automática para qualquer tipo de informação.
Paulo Liporaci concorda com a necessidade de um órgão fiscalizador autônomo. Ele defende a criação de um órgão com mandato fixo, autonomia decisória e competência vinculante sobre todos os poderes. Alternativamente, sugere a inclusão de representantes externos na Comissão Mista de Reavaliação de Informações, como a sociedade civil, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. “Um sistema recursal em que o Executivo julga os sigilos do próprio Executivo é um sistema desenhado para não funcionar”, argumenta.
Outra sugestão é a implementação de um sistema público de acompanhamento das negativas de acesso, como um observatório oficial. Isso permitiria que órgãos com alto índice de negativas fossem automaticamente auditados, aumentando a visibilidade sobre quem nega informações de forma reiterada. A transparência, para ser efetiva, precisa de mecanismos que garantam sua aplicação contínua e imparcial, protegendo o direito do cidadão à informação e fortalecendo a democracia.