Mendonça alerta para perigos do ativismo judicial e defende aplicação imparcial da lei
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, manifestou preocupação com o avanço do ativismo judicial no Brasil. Durante sua participação no 16º Simpósio de Direito Constitucional, em Curitiba, Mendonça defendeu que a atuação do Poder Judiciário deve se pautar estritamente pela lei e pelo ideal de justiça, sem ceder a convicções pessoais ou a influências ideológicas.
Em sua palestra, fundamentada em pensamentos de juristas como Immanuel Kant e Hans Kelsen, o ministro ressaltou a importância de valores como dignidade humana, liberdade e moralidade, que estão presentes em constituições modernas. No entanto, ele enfatizou que a inclusão desses valores no texto constitucional não confere aos magistrados o direito de decidir com base em suas próprias visões de mundo.
A fala do ministro ocorre em um momento de intenso debate sobre os limites da atuação do STF e a interpretação das leis, especialmente em casos de grande repercussão social e política. As declarações de Mendonça foram divulgadas na sexta-feira (5) e repercutiram entre especialistas e juristas, conforme informações divulgadas pelo portal da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).
A base filosófica contra o ativismo judicial
O ministro André Mendonça ancorou sua crítica ao ativismo judicial em referências sólidas da filosofia e do direito. Ao citar Immanuel Kant, Mendonça evoca a ideia de um imperativo categórico, que sugere que as ações morais devem ser baseadas em princípios universais e necessários, independentemente das consequências ou das inclinações pessoais. Isso se alinha à sua visão de que a aplicação da lei deve ser objetiva e não subjetiva.
Hans Kelsen, outro jurista citado, é conhecido por sua teoria pura do direito, que busca dissociar o direito da moral e da política. Kelsen defendia a análise do direito como um sistema de normas hierarquicamente ordenadas, onde a validade de uma norma deriva de outra norma superior, culminando na norma fundamental. A perspectiva kelseniana reforça o argumento de Mendonça de que os juízes devem se ater à estrutura normativa estabelecida, sem introduzir elementos externos à lei em suas decisões.
A aplicação desses preceitos filosóficos no discurso de Mendonça visa a sublinhar a necessidade de que o Judiciário opere dentro de limites bem definidos, garantindo a previsibilidade e a segurança jurídica. A base teórica serve como um contraponto às interpretações que, segundo o ministro, podem levar a um poder discricionário excessivo por parte dos magistrados, comprometendo o Estado Democrático de Direito.
Neoconstitucionalismo e a crítica aos “juízes criativos”
Mendonça também direcionou suas críticas ao fenômeno do neoconstitucionalismo, que, segundo ele, tem alimentado o ativismo judicial. O neoconstitucionalismo, em linhas gerais, é uma corrente que enfatiza a centralidade da Constituição, a força normativa dos princípios e a importância da interpretação judicial na construção do ordenamento jurídico. Embora reconheça a importância dos valores constitucionais, o ministro alerta para a forma como essa abordagem pode ser utilizada para justificar a intervenção judicial em áreas que seriam de competência de outros poderes.
O jurista italiano Luigi Ferrajoli é mencionado como alguém que aponta o neoconstitucionalismo como terreno fértil para o surgimento de “juízes criativos”. Esses magistrados, em vez de apenas aplicarem a lei, atuariam de forma mais proativa na criação ou modificação do direito, muitas vezes sob o pretexto de buscar uma justiça mais efetiva ou de dar concretude aos princípios constitucionais.
Segundo Mendonça, essa prática, se não for devidamente controlada, pode enfraquecer o princípio da legalidade. Ele argumenta que a lei, ao ser contornada ou reinterpretada de forma excessivamente criativa, perde sua força vinculante, o que, por sua vez, fragiliza o próprio Estado Democrático de Direito. A lei, para o ministro, deve ser respeitada em sua integridade, pois é o alicerce da segurança jurídica e da estabilidade social.
O paradoxo da justiça e a busca por um ideal atemporal
Em sua exposição, o ministro André Mendonça destacou um ponto crucial: a busca pelo ideal de justiça não pode ser algo circunstancial ou dependente das conveniências do momento. Para ele, a justiça deve possuir uma categoria de universalidade e atemporalidade, afastando-se da subjectiveidade dos valores individuais dos magistrados.
“Não são os meus valores, mas os valores que foram trazidos pelo próprio constituinte de modo expresso e o mais objetivo possível no próprio texto da Constituição”, afirmou Mendonça. Essa declaração ressalta a importância de se ater ao texto constitucional como ele foi originalmente concebido e aprovado, evitando interpretações que o desvirtuem de seu contexto original. A distorção do texto constitucional, segundo o ministro, pode servir como “pretexto” para a imposição de agendas particulares, o que, em última instância, corrói a estabilidade econômica e social do país.
O ministro também introduziu o que chamou de “paradoxo da utilidade e da inutilidade” em relação às decisões judiciais. Ele explicou que uma decisão que se mostra inútil, ou seja, que não produz os efeitos desejados ou que gera mais problemas do que soluções, pode ser considerada, por essa mesma razão, injusta. Isso implica que a imparcialidade judicial não se restringe apenas à forma como a lei é aplicada, mas também à fundamentação dessa aplicação, garantindo que as decisões sejam não apenas legais, mas também úteis e eficazes para a sociedade.
O perigo da politização do Judiciário e a provocação sobre a composição do STF
A palestra de André Mendonça incluiu uma provocação direta àqueles que defendem uma maior ingerência do Poder Judiciário na esfera política, especialmente quando essa defesa se baseia em conveniências ideológicas. O ministro questionou a consistência desse apoio ao ativismo judicial diante de possíveis mudanças na composição do Supremo Tribunal Federal.
“Pergunto às pessoas: ‘Você é a favor do ativismo judicial hoje no Brasil? Alguns dizem que sim. ‘E se em 10 anos mudar a composição do Supremo Tribunal Federal e tivermos uma maioria conservadora, você continua a favor do ativismo judicial?’ As pessoas respondem que não”, ilustrou o ministro. Essa indagação visa a expor a natureza muitas vezes seletiva e oportunista do apoio ao ativismo, sugerindo que o que é defendido quando favorece um determinado grupo ideológico pode ser rejeitado quando a situação se inverte.
Para Mendonça, essa dinâmica revela a fragilidade de decisões baseadas em “conveniência ideológica”. Ele argumenta que, se o apoio ao ativismo judicial depende da composição ideológica do tribunal, então ele não está fundamentado em princípios sólidos de justiça e legalidade, mas sim em interesses passageiros. Essa instabilidade compromete a confiança nas instituições e a previsibilidade do sistema jurídico.
A Constituição como guia, não como escudo para agendas pessoais
O ministro André Mendonça enfatizou que os valores presentes na Constituição, como a dignidade humana e a liberdade, são fundamentais e devem orientar a atuação judicial. Contudo, ele ressalvou que a mera presença desses valores no texto constitucional não autoriza os juízes a decidirem com base em suas próprias convicções pessoais. A aplicação desses valores deve ser feita de maneira objetiva e estritamente ligada ao que o constituinte estabeleceu.
Ele alertou para o risco de se utilizar o texto constitucional de forma desvirtuada, transformando-o em um instrumento para impor agendas particulares. Essa prática, segundo Mendonça, cria “pretextos” para decisões que não encontram respaldo na lei e na Constituição em sua integralidade, o que, por consequência, prejudica a estabilidade econômica e social do país. A Constituição deve ser um guia, um conjunto de regras claras, e não um manancial de justificativas para decisões arbitrárias.
A interpretação constitucional, para ser legítima, deve buscar a intenção original do legislador e o espírito da norma, sempre em consonância com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Quando a interpretação se desvia para atender a interesses ideológicos ou pessoais, o sistema jurídico perde sua credibilidade e sua função primordial de garantir a ordem e a justiça.
O papel da Justiça como bem supremo e alicerce da democracia
Em sua conclusão, o ministro André Mendonça reiterou a importância da justiça como o bem supremo do Estado Democrático de Direito. Ele explicou que a justiça é o valor que garante a convivência harmoniosa entre outros princípios essenciais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a paz, o bem-estar e a própria vida. É a justiça que assegura os valores presentes e impulsiona o Estado em direção ao seu aperfeiçoamento contínuo.
“Por isso, a justiça é o ideal a ser buscado no Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro, reforçando a ideia de que a busca pela justiça deve ser o norte de todas as ações estatais, especialmente as judiciais. Essa busca, contudo, deve ser pautada pela imparcialidade, pela legalidade e pela objetividade, evitando que se confunda com a imposição de vontades individuais ou grupais.
O ministro também sugeriu ao Poder Judiciário a necessidade de uma aplicação justa e consciente da lei. Isso implica que o juiz deve não apenas conhecer os anseios e dilemas da sociedade, mas também ter plena consciência dos impactos de suas decisões. Uma decisão que não é útil, que não resolve problemas ou que cria novas dificuldades, pode ser considerada injusta, demonstrando a interligação entre a utilidade da decisão e sua legitimidade jurídica e social.
O dever de um Supremo Tribunal: aplicar a lei com justiça e desinteresse
André Mendonça encerrou sua fala com uma definição clara do papel de uma Suprema Corte. Segundo ele, o STF não existe para agradar maiorias ou minorias, nem para disputar poder com outros ramos do governo. Sua única e exclusiva função é aplicar as leis de forma justa e desinteressada, com base no que está estabelecido na Constituição e nas leis infraconstitucionais.
“Os tribunais devem respeitar as leis, elas são a sua fonte, a sua matriz de interpretação e aplicação do direito”, declarou o ministro. Essa afirmação sublinha a subordinação do Judiciário à lei, reforçando que a interpretação judicial deve sempre partir da norma jurídica e não de pressupostos externos a ela. Ao mesmo tempo, ele ressalta que essa aplicação da lei não deve ser feita em confronto com os valores constitucionais, especialmente o valor da Justiça, que deve ser o objetivo final de todo o ordenamento jurídico.
A visão de Mendonça aponta para um modelo de Judiciário que atua como guardião da ordem jurídica e dos princípios fundamentais, mas que o faz dentro dos limites estabelecidos pela própria Constituição e pelas leis. A imparcialidade, a objetividade e o respeito à legalidade são, portanto, os pilares de uma atuação judicial que contribui para a estabilidade e o aprimoramento do Estado Democrático de Direito, garantindo a confiança da sociedade nas instituições.