Moraes avalia decretos de Lula que podem censurar a internet e prejudicar startups

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou a análise de dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, que visam regulamentar o monitoramento de conteúdo na internet. As novas normas, que entraram em vigor na semana passada, geraram forte reação de empresas do setor de tecnologia, que temem um aumento no risco de censura generalizada nas plataformas digitais e consequências severas para startups.

As ações judiciais que contestam os decretos argumentam que o Poder Executivo extrapolou suas atribuições ao estabelecer regras que deveriam ser definidas pelo Congresso Nacional. O debate centraliza-se na interpretação e aplicação do Marco Civil da Internet (MCI), com especial atenção à responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo publicado por seus usuários.

As críticas apontam que os decretos, ao imporem deveres mais rígidos e prazos curtos para a remoção de conteúdos, criam um ambiente de insegurança jurídica e podem levar à remoção excessiva de material lícito, caracterizando uma “censura colateral”, além de impor barreiras financeiras intransponíveis para empresas menores. As informações são baseadas em reportagens e ações judiciais em andamento.

Entenda os decretos de Lula e as novas regras para a internet

Os decretos 12.975 e 12.976, publicados em maio e com validade a partir de 22 de maio, buscam atualizar e detalhar a aplicação do Marco Civil da Internet (MCI), lei fundamental para a regulação do uso da internet no Brasil desde 2014. A necessidade de novas regulamentações surge em parte após revisões e interpretações do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliaram a responsabilidade jurídica das plataformas digitais pelo conteúdo veiculado em seus ambientes.

O principal ponto de alteração, alinhado com o entendimento do STF, é a imposição de deveres mais rigorosos às redes sociais para a remoção de publicações consideradas ilícitas. Uma mudança crucial é que as plataformas podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos denunciados por qualquer pessoa, mesmo antes de uma decisão judicial formal, diferentemente do texto original do MCI, que exigia ordem judicial para a responsabilização após a manutenção do conteúdo ilegal no ar.

O primeiro decreto, em particular, estabelece que as plataformas podem ser diretamente responsabilizadas em casos de “falha sistêmica na indisponibilização imediata” de manifestações relacionadas a terrorismo, indução ao suicídio, racismo, crimes contra a mulher, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado. Além do “dever de cuidado”, as redes sociais são obrigadas a remover postagens específicas assim que forem notificadas de forma privada.

Combate ao assédio e à violência digital contra mulheres: o foco do segundo decreto

O segundo decreto editado pelo presidente Lula concentra-se no combate ao constrangimento moral ou sexual de mulheres no ambiente digital. Embora o Marco Civil da Internet de 2014 já previsse a retirada imediata de cenas de nudez não consentida mediante notificação da vítima ou de seu representante legal, sem a necessidade de ordem judicial, este novo decreto estabelece prazos mais rígidos e detalhados para a remoção de conteúdos.

Os prazos fixados são de até duas horas após a notificação para a remoção de conteúdos de nudez não consentida. Para casos de “conteúdo manifestamente ilegal”, que abrange calúnia, injúria, difamação, intimidação, perseguição, ameaça, violência psicológica, doméstica ou política contra a mulher, e misoginia, o prazo é de seis horas. Para outras formas de violência digital contra a mulher, o limite é de 24 horas.

Essas medidas visam garantir uma resposta mais rápida e eficaz na proteção das mulheres contra abusos e assédio online, buscando coibir a disseminação de conteúdos ofensivos e prejudiciais. A rapidez exigida, no entanto, também tem sido um dos pontos de crítica quanto à sua aplicabilidade e aos riscos associados.

Ações judiciais contestam decretos por vício formal e excesso de poder

As contestações judiciais aos decretos de Lula reconhecem a importância de combater ilícitos digitais, mas levantam preocupações sobre a forma como as normas foram criadas e seu conteúdo. Um dos principais argumentos é que o próprio STF teria definido que a regulamentação dos deveres das plataformas, a definição de órgãos fiscalizadores e os ritos de sanção deveriam ser estabelecidos por lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não por meio de decretos presidenciais.

As ações apontam que o Executivo, ao baixar os decretos, teria criado obrigações que não foram explicitamente determinadas pela Corte. Além disso, questiona-se a atribuição da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para supervisionar as redes sociais, uma competência que, segundo os críticos, não estaria em linha com o escopo original da agência, focado na proteção de dados pessoais.

Outro ponto de crítica é que as regras foram promulgadas sem um debate legislativo ou técnico aprofundado e antes da conclusão final do julgamento do STF sobre a matéria, cujos recursos foram julgados apenas em junho. Essa pressa e a falta de diálogo são vistas como vícios formais que comprometem a legitimidade e a constitucionalidade dos decretos.

ABLE move ação na Justiça Federal contra decretos e alerta para impacto em startups

A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), que congrega advogados e economistas com foco na promoção do livre mercado, foi uma das primeiras a reagir judicialmente. A entidade ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo com o objetivo de anular os decretos, argumentando que as novas normas geram insegurança jurídica e representam um grave prejuízo para startups e empresas de tecnologia de médio porte.

A ABLE sustenta que os decretos ferem a Lei de Liberdade Econômica de 2019, ao impor ônus excessivos às operações de tecnologia e, consequentemente, afastar investimentos. A entidade também aponta a ausência da Análise de Impacto Regulatório (AIR), um procedimento legalmente exigido para a avaliação prévia dos efeitos de uma nova norma.

Em pareceres anexados ao processo, economistas como Luciana Yeung e Willian Pereira destacam os riscos de concentração de mercado, aumento de barreiras de entrada para novas empresas e a possibilidade de remoção excessiva de conteúdo lícito, o que poderia ser caracterizado como “censura colateral”. A entidade argumenta que as obrigações impostas são complexas e custosas, tornando-se viáveis apenas para grandes corporações globais (as chamadas big techs), que possuem escala, infraestrutura e departamentos jurídicos robustos.

Riscos de censura colateral e o impacto na liberdade de expressão

Um dos receios mais proeminentes levantados pelas empresas de tecnologia e entidades como a ABLE é o risco de “censura colateral”. Este fenômeno ocorreria quando, diante da pressão por prazos curtos e da ameaça de sanções severas, as plataformas digitais optassem por remover preventivamente conteúdos que apresentem qualquer grau de dúvida sobre sua legalidade ou conformidade com as novas regras.

A ABLE argumenta que a combinação de conceitos jurídicos abertos e de difícil interpretação (como “violência psicológica” e “ataques coordenados”), prazos extremamente exíguos sob a ameaça de “falha sistêmica” e sanções rigorosas aplicadas pela ANPD criaria um cenário onde a opção mais segura para as plataformas seria a remoção automática de qualquer conteúdo denunciado, independentemente de sua veracidade ou licitude.

Esse cenário pode ser agravado pela prática de “brigading”, onde grupos organizados utilizam denúncias em massa para silenciar opiniões divergentes. Pressionadas por prazos como 24 horas, as plataformas poderiam ceder ao volume de denúncias, removendo conteúdos legítimos e éticos apenas para evitar multas e litígios. Isso representa um risco direto à liberdade de expressão e ao debate público na internet.

PRD aciona STF e questiona competência do Executivo na criação de regras digitais

Paralelamente à ação na Justiça Federal, o Partido Renovação Democrática (PRD) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, buscando a suspensão liminar dos decretos. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado como relator e adotou um rito processual acelerado para a análise do caso.

Na ADI, o PRD alega que o Poder Executivo invadiu a competência privativa do Congresso Nacional ao definir, por meio de decretos, os ritos de notificação, os conceitos de “falha sistêmica” e a estrutura de fiscalização. O partido também critica a ampliação indevida das atribuições da ANPD e da Advocacia-Geral da União (AGU).

O partido argumenta que a AGU, ao ser habilitada a notificar diretamente as plataformas para remover conteúdos considerados “propaganda enganosa” sobre políticas públicas, estaria recebendo um poder excessivo. A preocupação é que esse instrumento, que não consta na tese do STF nem no Marco Civil, possa ser utilizado para suprimir críticas à atuação governamental, configurando uma forma de censura indireta e inibindo o debate público.

AGU e a polêmica sobre notificação direta para remoção de conteúdo

Outro ponto de forte crítica em relação aos decretos reside na previsão de que a Advocacia-Geral da União (AGU) possa notificar diretamente as plataformas para que removam conteúdos que a AGU considere “propaganda enganosa” sobre políticas públicas. Desde 2023, a AGU já realiza notificações semelhantes por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD).

Com a nova regulamentação, o descumprimento dessas notificações pode sujeitar as redes sociais a sanções aplicadas pela ANPD. A ABLE argumenta que essa prerrogativa atribui ao advogado do Estado o poder de solicitar a retirada de conteúdo sobre a atuação governamental sem a necessidade de uma ordem judicial ou mesmo de um contraditório prévio. Essa medida, ausente na tese do STF e no Marco Civil, abre margem para o uso indevido do instrumento com o objetivo de silenciar a crítica pública.

A AGU, por sua vez, defende que a atuação visa garantir a veracidade das informações sobre políticas públicas e combater desinformação que possa prejudicar a administração pública e a sociedade. No entanto, críticos apontam que a falta de clareza nos conceitos e a ausência de um processo judicial garantidor podem levar a abusos e à censura de opiniões legítimas.

O futuro dos decretos e o debate sobre a regulação da internet no Brasil

A análise de Alexandre de Moraes no STF e o andamento do recurso na Justiça Federal definirão os próximos passos para a aplicação dos decretos de Lula. A decisão do ministro poderá suspender ou manter as normas, influenciando diretamente o ambiente digital no Brasil.

O debate sobre a regulação da internet no Brasil é complexo e envolve a busca por um equilíbrio entre a proteção de direitos, o combate a crimes e desinformação, e a garantia da liberdade de expressão e da inovação tecnológica. As startups e empresas de tecnologia, em particular, alertam para a necessidade de um marco regulatório que não as sufoque com custos e obrigações desproporcionais.

A expectativa é que o julgamento no STF traga maior clareza sobre a competência de cada poder na regulamentação do ambiente digital e estabeleça diretrizes mais seguras e equilibradas para a atuação das plataformas e a proteção dos usuários, evitando tanto a omissão quanto o excesso regulatório que possa comprometer a liberdade e a dinâmica do ecossistema digital brasileiro.

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