Especialistas temem ampliação do poder judicial sobre negócios com novo Código Civil

Um projeto de reforma do Código Civil, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está gerando debates acalorados entre juristas e empresários. A principal preocupação reside na possibilidade de que o texto conceda aos juízes um poder de intervenção significativamente maior sobre a atuação de empresas, o que, segundo críticos, pode resultar em um cenário de insegurança jurídica.

A alegação central é que a inclusão de dispositivos com formulações genéricas, como a referência a “normas de ordem pública”, poderia conferir aos magistrados uma margem de interpretação excessiva, permitindo intervenções em contratos e decisões empresariais com base em critérios subjetivos. A questão foi debatida em audiência pública realizada no Senado no último dia 15, onde especialistas apresentaram suas críticas e sugestões.

Essas preocupações se somam a outras objeções já levantadas em relação a diferentes pontos do projeto, que abrange áreas como direito empresarial, direito de família e direito digital. A crítica geral aponta para uma tentativa de “inovar por inovar”, propondo regras modernas sem o devido debate e consolidação de consensos na sociedade, conforme informações divulgadas em audiência pública no Senado.

Críticas à intervenção judicial via “normas de ordem pública”

Um dos pontos mais criticados no projeto de reforma do Código Civil é a potencial ampliação do poder dos juízes para intervir em contratos empresariais, com base em conceitos como “normas de ordem pública”. De acordo com o advogado Henrique Barbosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), essa é a principal preocupação dos empresários. Ele explica que o conceito de “ordem pública” é amplo e pode ser interpretado de diversas maneiras, abrindo margem para a subjetividade dos juízes.

Barbosa ressalta que, ao permitir que praticamente qualquer tema seja enquadrado como “ordem pública”, o projeto pode tornar as empresas mais vulneráveis a decisões judiciais que desconsiderem o que foi livremente pactuado em contratos. Ele aponta que a grande ênfase dada a essas normas no projeto parece contradizer a intenção de proteger a autonomia privada e garantir a aplicação literal dos acordos, como sugerido em outros artigos do texto.

A dificuldade reside no fato de que o conceito de “ordem pública” não é uniformemente definido no direito societário, o que agrava a preocupação com a sua aplicação. “Esse conceito nunca teria sido bem desenvolvido pelos estudiosos no campo do direito societário, que não teriam hoje uma lista de ‘princípios de ordem pública’ a aplicar nesse ramo”, afirmou Barbosa.

Projeto busca modernizar o Código, mas enfrenta resistência

Outra linha de crítica recorrente na audiência pública no Senado é a de que o projeto de reforma do Código Civil estaria tentando “inovar por inovar”. Segundo essa visão, o texto propõe novas regras com o objetivo de modernizar o Código, abordando fenômenos recentes como o blockchain e os fundos de investimento, mas sem um diálogo aprofundado com as opiniões e consensos existentes na sociedade sobre esses temas.

Essa objeção se alinha com críticas mais amplas ao projeto, que abarcam diversas áreas, como o direito digital e o direito de família. A percepção é que o Código Civil, em sua proposta de reforma, busca ser vanguardista, introduzindo novidades sem uma discussão pública robusta, em vez de consolidar entendimentos já estabelecidos e pacificados.

A audiência pública, realizada no Senado no dia 15, focou especificamente nas partes do projeto (PL 4/2025) que tratam de direito empresarial. As discussões abrangeram a constituição de empresas, as relações entre sócios e administradores, e as interações empresariais, especialmente através de contratos.

Mudanças em regras societárias e restrições a estrangeiros

No âmbito do direito empresarial, o projeto de reforma do Código Civil também levantou preocupações específicas. O advogado Henrique Barbosa mencionou que empresários estão apreensivos com a proposta de exigir autorização do Poder Executivo para a participação de empresas estrangeiras como sócias em companhias nacionais. Além disso, a possibilidade de vedar que pessoas jurídicas sejam donas de sociedades unipessoais também gerou questionamentos.

Essas propostas visam, em tese, a proteção do mercado nacional e a clareza nas estruturas societárias. No entanto, a forma como estão sendo apresentadas no projeto gera receio de burocratização excessiva e de restrições que podem dificultar investimentos e parcerias internacionais, impactando a dinâmica econômica do país.

A audiência pública também abordou o chamado “direito das coisas”, que regula a forma como bens, especialmente imóveis, são dados em garantia e a necessidade de registro desses atos em cartório. A discussão nesses pontos também reflete a tensão entre a modernização e a segurança jurídica.

Flávio Tartuce defende a proposta e contrapõe críticas

Em contraponto às críticas sobre a ampliação do poder judicial, Flávio Tartuce, relator-geral da comissão de juristas responsável pelo projeto, defendeu a inclusão de referências genéricas a “normas de ordem pública”. Ele argumentou que o conceito já é utilizado em outras legislações, como a Lei da Liberdade Econômica, onde aparece como uma exceção à autonomia da vontade das partes. Para Tartuce, o projeto estaria apenas replicando uma abertura já existente, e não criando uma nova porta para a intervenção judicial.

Ele explicou que a intenção não é anular a autonomia privada, mas sim garantir que os interesses coletivos prevaleçam em situações específicas onde isso seja necessário para a ordem social. A referência a “normas de ordem pública” seria um mecanismo para assegurar que determinados princípios fundamentais da sociedade sejam respeitados, mesmo que não estejam explicitamente detalhados em contratos.

Tartuce reconheceu, contudo, que a redação de tais dispositivos deve ser cuidadosa para não gerar insegurança jurídica. Ele se mostrou receptivo a sugestões que possam aprimorar o texto, garantindo clareza e previsibilidade nas relações empresariais e contratuais.

Polêmica sobre blockchain e o papel dos cartórios

A proposta de reconhecer a tecnologia blockchain como alternativa aos cartórios tradicionais para o registro de penhores foi outro ponto que gerou divergência na audiência pública. O projeto prevê que plataformas privadas poderiam registrar tais garantias com os mesmos efeitos jurídicos dos cartórios, sem a necessidade de autorização estatal prévia.

Hércules Benício, tabelião do 1º Ofício de Notas do Distrito Federal, expressou ceticismo em relação a essa inovação. Ele considerou que é cedo demais para incorporar a tecnologia blockchain em lei, descrevendo-a como uma “modinha” que ainda não está “estratificada na nossa sociedade”. Benício argumentou que o sistema eletrônico já utilizado pelos cartórios pode ser adaptado à tecnologia blockchain, caso seja necessário, mas defendeu a manutenção do papel do Registro de Títulos e Documentos.

A preocupação de Benício é que a adoção precipitada de novas tecnologias, sem a devida maturação e discussão, possa comprometer a segurança e a confiabilidade dos registros públicos, que são pilares do sistema jurídico brasileiro. Ele alertou para o risco de “escantear” estruturas consolidadas sem a devida cautela.

Debate sobre fundos de investimento e a “falência” de fundos

O advogado Otávio Yazbek, por sua vez, criticou as novas regras propostas para os fundos de investimento. Ele avaliou que o novo Código Civil oferece “respostas a perguntas jamais formuladas”, exemplificando com a previsão de um processo de falência para fundos de investimento.

Yazbek argumentou que os processos de falência são complexos e mais adequados para empresas tradicionais, que possuem estruturas mais elaboradas e um ciclo de vida distinto. Fundos de investimento, por outro lado, têm um funcionamento mais simplificado, focado na captação de recursos para aplicação imediata, com a expectativa de retornos futuros. Segundo ele, raramente esses fundos se tornam insolventes, tornando a previsão de falência desnecessária e potencialmente prejudicial à sua agilidade.

A proposta de incluir a falência de fundos de investimento no Código Civil foi vista como um exemplo de “inovar por inovar”, sem considerar as particularidades desse tipo de entidade financeira. O relator-geral Flávio Tartuce demonstrou receptividade a essa crítica, chegando a sugerir que a matéria pudesse ser retirada do projeto de Código Civil, indicando uma possível flexibilidade em relação a esse ponto específico.

O que esperar do futuro do Código Civil

A reforma do Código Civil é um processo complexo e que envolve a ponderação de diversos interesses e visões jurídicas. As críticas levantadas na audiência pública no Senado evidenciam a preocupação de parte do setor empresarial e jurídico com a possibilidade de o novo texto gerar mais incertezas do que segurança.

A discussão sobre a extensão do poder de juízes, a aplicação de conceitos como “ordem pública”, a incorporação de novas tecnologias e a regulamentação de instrumentos financeiros como fundos de investimento são temas cruciais que demandam amplo debate e consenso. A expectativa é que o projeto de lei continue a ser aprimorado, levando em consideração as preocupações manifestadas pelos especialistas e pela sociedade civil.

O andamento do PL 4/2025 no Senado definirá se as propostas de modernização serão implementadas de forma a equilibrar inovação com a necessária segurança jurídica, essencial para o bom funcionamento das relações empresariais e para o desenvolvimento econômico do país. A sociedade aguarda os próximos capítulos dessa importante discussão legislativa.

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