ONGs Trans Entram com Ação Civil Pública Exigindo R$ 100 Milhões e Revogação de Normas do CFM sobre Transição de Gênero
Duas importantes organizações de defesa dos direitos da população trans, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades, ingressaram com uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida, protocolada em fevereiro, busca não apenas uma indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, mas também a suspensão de uma nova resolução do conselho que impõe restrições aos procedimentos de transição de gênero.
A ação judicial, que tramita na 3ª Vara Cível e Criminal do Acre, visa questionar a Resolução nº 2.427/2025, publicada pelo CFM em abril de 2025. Esta norma estabelece diretrizes mais rígidas para o processo de mudança de gênero, alterando critérios etários e terapêuticos que, segundo as entidades, prejudicam significativamente a população trans.
As ONGs argumentam que as novas regras podem agravar problemas de saúde mental, aumentar o risco de suicídio e estimular a automedicação e procedimentos clandestinos, configurando um retrocesso nos direitos e no acesso à saúde para pessoas trans. A informação foi divulgada pelas próprias organizações e repercutida por veículos de imprensa.
Entenda as Restrições da Nova Resolução do CFM
A Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina trouxe mudanças significativas nas regras para tratamentos de transição de gênero, com foco especial na população mais jovem. Uma das alterações mais relevantes é a vedação do uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes, que antes eram admitidos em caráter experimental. Essa decisão levanta preocupações sobre a interrupção de tratamentos que já estavam em andamento e que eram considerados essenciais para o bem-estar de muitos jovens.
Outro ponto crucial da nova norma é a elevação da idade mínima para a hormonioterapia cruzada, que passou de 16 para 18 anos. Este tipo de terapia hormonal, que visa alinhar as características físicas com a identidade de gênero, é um passo fundamental no processo de transição para muitos indivíduos. A restrição pode atrasar ou dificultar o acesso a esse cuidado.
Ademais, as cirurgias de redesignação sexual com potencial efeito esterilizante também sofreram um aumento na idade mínima permitida, subindo de 18 para 21 anos. Essa mudança impacta diretamente a autonomia e o tempo de decisão de pessoas trans que buscam procedimentos cirúrgicos para alinhar seu corpo à sua identidade de gênero, especialmente aquelas que consideram a esterilização como uma consequência ou um aspecto do procedimento.
Impacto Negativo na População Trans, Segundo as ONGs
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades argumentam que a nova resolução do CFM prejudica severamente a população trans. Em sua avaliação, as restrições impostas pela norma podem ter consequências graves e multifacetadas. Uma das principais preocupações levantadas pelas entidades é o potencial agravamento de problemas de saúde mental entre pessoas trans, que já enfrentam altas taxas de ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos devido ao estigma social e à disforia de gênero.
As organizações também alertam para o aumento do risco de suicídio, um problema alarmante que afeta desproporcionalmente a comunidade trans. A dificuldade ou o atraso no acesso a tratamentos médicos e cirúrgicos que auxiliam na transição pode intensificar o sofrimento psicológico e a desesperança, elevando ainda mais os índices de ideação e tentativas de suicídio.
Outro ponto de grande preocupação é o risco de automedicação. Com a restrição do acesso a tratamentos supervisionados por profissionais de saúde, espera-se que mais pessoas trans busquem solutores por conta própria, utilizando hormônios ou outras substâncias sem o acompanhamento médico adequado. Isso pode levar a graves complicações de saúde, incluindo problemas cardiovasculares, hepáticos e psicológicos, além de resultados ineficazes ou perigosos.
Por fim, as entidades pontuam que as restrições podem ampliar a busca por procedimentos realizados de forma clandestina. Pessoas que se sentem impedidas de realizar seus tratamentos de forma legal e segura podem recorrer a médicos ou clínicas sem a devida qualificação, colocando suas vidas em risco. Esses procedimentos clandestinos frequentemente carecem de esterilidade, conhecimento técnico e acompanhamento pós-operatório, aumentando o perigo de infecções, complicações graves e até mesmo morte.
Pedidos Judiciais: Reestabelecimento de Normas e Proteção a Profissionais
Diante desse cenário, as ONGs Antra e Ibrat apresentaram pedidos claros na ação civil pública. Em caráter liminar, ou seja, de forma provisória e urgente, elas solicitam o restabelecimento das normas previstas na Resolução CFM nº 2.265/2019. Essa norma anterior vigorava antes da resolução de 2025 e apresentava critérios considerados mais permissivos e adequados pelas entidades para o acesso a tratamentos de transição de gênero.
Além disso, a ação pede a proteção a profissionais de saúde que, antes da publicação da resolução de 2025, realizaram procedimentos de transição de gênero em conformidade com a norma anterior e que, agora, poderiam estar sujeitos a sanções ou questionamentos legais. A intenção é garantir que esses profissionais não sejam penalizados por terem seguido as diretrizes vigentes à época de seus atendimentos.
No mérito da ação, ou seja, ao final do julgamento do processo, as entidades reiteram o pedido de condenação do CFM ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. O valor, caso concedido pela Justiça, deverá ser destinado a um fundo específico voltado ao financiamento de políticas públicas que beneficiem a população trans no Brasil, visando mitigar os efeitos negativos das restrições impostas e promover o acesso a direitos.
Histórico de Litígios e Decisões Judiciais Contestadas
O caso envolvendo a resolução do CFM e as ações judiciais já possui um histórico complexo e marcado por decisões que foram objeto de recursos e reversões. A ação atual, protocolada na 3ª Vara Cível e Criminal do Acre, segue um rito que já foi trilhado por outras iniciativas. Recentemente, em 6 de março, o juiz responsável determinou que o CFM se manifestasse em até 72 horas sobre os pedidos liminares apresentados pelas ONGs. Este prazo reduzido reflete a urgência percebida pelo magistrado.
Essa decisão se soma a um contexto de litígios anteriores em que o mesmo juiz proferiu determinações contestadas. Em julho de 2025, por exemplo, o magistrado havia suspendido a eficácia da mesma norma em outra ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na época, o MPF argumentou que as novas regras representavam um “retrocesso social e jurídico, em flagrante violação às evidências científicas consolidadas”, o que espelha as preocupações das ONGs.
Contudo, o CFM recorreu dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, que já analisava ações apresentadas pelas mesmas ONGs contra a resolução, interveio. Em outubro de 2025, o ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, restabeleceu liminarmente a validade da resolução, determinando que ela permanecesse em vigor até o julgamento do mérito da ação. Essa decisão do STF teve o efeito de reverter a suspensão determinada pelo juiz de primeira instância.
Polêmica Declaracão de Conselheiro do CFM e Nova Estratégia Jurídica
Após a decisão do STF que validou a resolução do CFM, o conselheiro federal de Medicina Raphael Câmara publicou um vídeo nas redes sociais comemorando o resultado. As declarações de Câmara geraram grande repercussão e controvérsia. Ele afirmou, em outubro de 2025: “Crianças e adolescentes do Brasil voltam a ficar protegidas. Não tem mais essa história de fazer hormônio em criança, de realizar cirurgia de gênero esterilizante abaixo dos 21 anos, muito menos de utilizar bloqueadores hormonais em crianças”.
Essas declarações motivaram um novo pedido de produção antecipada de prova, submetido ao mesmo magistrado que atuava em ações anteriores. A ONG Minha Criança Trans requereu, na época, esclarecimentos técnicos sobre as falas de Raphael Câmara. Em decisão liminar, o juiz acolheu o pedido e determinou que o CFM e o conselheiro apresentassem respostas escritas e fundamentadas a dez questionamentos em 48 horas, sob pena de multa individual de R$ 300 mil e até mesmo o afastamento de Câmara de suas funções. Essa decisão individualizada gerou surpresa, pois a própria ONG havia pedido a aplicação da multa por dia de atraso, e não um valor fixo.
No entanto, a liminar que impunha essas sanções foi posteriormente derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Supremo Tribunal Federal. Raphael Câmara, por sua vez, chegou a denunciar o juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando potencial violação direta à garantia de não autoincriminação. Este episódio demonstra a intensidade do debate e as diferentes interpretações sobre os limites da atuação médica e jurídica.
A nova ação civil pública movida pelas ONGs Antra e Ibrat na Justiça do Acre adota uma estratégia jurídica distinta. Em vez de focar primariamente na declaração de inconstitucionalidade da resolução do CFM, o que seria de competência direta do STF, a iniciativa se concentra em casos concretos. O objetivo é apresentar evidências de como a norma tem afetado pacientes específicos, buscando demonstrar os prejuízos na prática e a necessidade de revisão dos critérios estabelecidos pelo conselho.
O Que Esperar do Futuro da Ação Civil Pública
A ação civil pública movida pela Antra e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades representa um novo capítulo na batalha jurídica pela garantia do acesso a tratamentos de transição de gênero no Brasil. Ao solicitar R$ 100 milhões em danos morais coletivos e, principalmente, ao pedir a suspensão das restrições impostas pela Resolução CFM nº 2.427/2025, as ONGs buscam reverter um cenário que consideram prejudicial e discriminatório.
A estratégia de focar em casos concretos de pacientes impactados pelas novas regras pode ser uma forma de contornar as dificuldades encontradas em ações anteriores que questionavam a norma de forma mais ampla. Ao demonstrar o impacto real e direto na vida das pessoas trans, especialmente em relação à saúde mental e ao risco de procedimentos clandestinos, as entidades esperam convencer o Judiciário da urgência e da necessidade de revisão das diretrizes do CFM.
O desdobramento deste processo será crucial para definir o futuro do acesso a tratamentos médicos e psicológicos para pessoas trans no Brasil. A decisão da 3ª Vara Cível e Criminal do Acre, e as possíveis subsequentes decisões em instâncias superiores, terão um peso significativo na configuração de um ambiente mais seguro e inclusivo para a comunidade trans, garantindo que o acesso à saúde seja um direito fundamental respeitado e protegido.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) não responderam aos contatos da reportagem até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações.