Leilão de Capacidade 2026: Sem base legal para anulação, apontam advogadas da Veirano
O Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026, inicialmente cercado de expectativas e posteriormente alvo de contestações, não encontra respaldo jurídico para uma eventual anulação. Essa é a tese defendida pelas advogadas Juliana Melcop e Livia Amorim, da Veirano Advogados, em artigo publicado no CNN Infra. Elas argumentam que as críticas e os pedidos de cancelamento do leilão carecem de fundamento legal e que a tentativa de reescrever um processo já concluído fragiliza a segurança jurídica do setor elétrico brasileiro.
O debate em torno do LRCap 2026 tem gerado um clima de incerteza, com alegações de que o leilão não teria sido suficientemente competitivo ou que as regras teriam favorecido projetos menos robustos. No entanto, Melcop e Amorim sustentam que o processo foi objeto de amplo debate e discussões que se estendem desde 2022, culminando inclusive em judicialização que levou a ajustes no ranqueamento das propostas. Para elas, é inaceitável que, após um longo período de discussões e decisões, se tente invalidar um processo sob o argumento de que ele poderia ter sido diferente.
A posição das advogadas é clara: a segurança jurídica é um pilar essencial para a atração de investimentos e o desenvolvimento do setor elétrico. Anular um leilão legítimo, mesmo que seus resultados não agradem a todos, abre um precedente perigoso, minando a confiança dos investidores e atrasando projetos cruciais para a transição energética e a estabilidade do suprimento de energia no país, conforme informações divulgadas pelo CNN Infra.
O que é o Leilão de Reserva de Capacidade e sua importância estratégica
O Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) é um mecanismo fundamental dentro da política energética brasileira, projetado para garantir a disponibilidade de energia elétrica em momentos de pico de demanda ou em situações de escassez. Diferente de leilões de energia que contratam a geração futura, o LRCap contrata a reserva de potência, ou seja, a capacidade de geração que deve estar disponível quando o sistema mais precisa. Isso assegura que haverá energia suficiente para atender aos consumidores, mesmo em cenários adversos, como períodos de seca prolongada que afetam a geração hidrelétrica, ou falhas em usinas termelétricas.
A importância estratégica desses leilões reside em sua capacidade de prevenir apagões e garantir a confiabilidade do sistema elétrico. Ao contratar essa reserva, o governo e os agentes do setor buscam mitigar os riscos associados à variabilidade das fontes de energia renovável e à necessidade de infraestrutura robusta e confiável. A expansão do parque gerador brasileiro, com a inclusão de novas fontes e tecnologias, como o armazenamento de energia, é um objetivo inquestionável e constante.
O LRCap 2026, em particular, visava garantir a capacidade necessária para os anos futuros, considerando o crescimento da demanda e a necessidade de diversificar e fortalecer a matriz energética. A transição energética em curso no Brasil, que busca aumentar a participação de fontes limpas, também demanda soluções inovadoras para garantir a estabilidade do sistema, e a reserva de capacidade é uma delas. A contratação de potência, seja por meio de termelétricas, hidrelétricas ou sistemas de armazenamento, é vista como essencial para manter o país em pé e em desenvolvimento.
Análise jurídica: Segurança jurídica como alicerce para investimentos
Juliana Melcop e Livia Amorim, em sua análise, ressaltam que a segurança jurídica é um dos pilares mais importantes para a atração e a manutenção de investimentos no setor de infraestrutura. O Brasil possui um histórico, ainda que com desafios, de respeito aos contratos e às decisões tomadas em processos licitatórios. Anular um leilão sem um vício jurídico claro e comprovado representaria um retrocesso significativo nesse aspecto, criando um ambiente de incerteza e instabilidade.
Segundo as advogadas, a autotutela, que é a prerrogativa da administração pública de rever seus próprios atos, pressupõe a existência de uma nulidade. Se não há nulidade, a anulação de um ato legítimo pode gerar o dever de indenizar os envolvidos pelos prejuízos causados. No caso do LRCap 2026, elas argumentam que não há indícios de nulidade que justifiquem tal medida extrema. A tentativa de reescrever o passado sob a alegação de que ele poderia ter sido melhor é vista como um risco à previsibilidade e à confiança no arcabouço regulatório.
O argumento central é que a segurança jurídica não é um conceito abstrato, mas sim um fator concreto que impacta diretamente o custo de capital para os projetos. Quando os investidores percebem um risco maior de que as regras do jogo possam mudar após a partida, eles tendem a exigir um prêmio maior para compensar essa incerteza. Isso encarece os projetos e pode afastar novos negócios, prejudicando o desenvolvimento do setor e do país como um todo.
O debate em torno do LRCap 2026: Um processo longo e com participação
Contrariando a narrativa de que o LRCap 2026 teria sido decidido sem o devido debate ou legitimidade, Melcop e Amorim destacam que o tema está em discussão desde 2022. Esse período prolongado permitiu que diversos agentes do mercado, especialistas e órgãos reguladores participassem ativamente das discussões sobre as premissas, regras e objetivos do leilão. A existência de um debate público e a participação da sociedade civil e do setor privado são elementos cruciais para a legitimação de políticas públicas.
O fato de o tema ter sido objeto de um questionamento judicial, que resultou no redesenho da forma de ranqueamento das propostas, é citado como uma prova concreta da existência de um processo de escrutínio e aprimoramento. Esse tipo de judicialização, embora possa gerar atrasos e incertezas pontuais, demonstra que o sistema jurídico está atuante para garantir que os processos licitatórios sejam justos e transparentes. A necessidade objetiva de expansão do parque gerador brasileiro, que permanece inquestionável, serviu como pano de fundo para todas essas discussões.
Para as advogadas, a presunção não deve ser a de que os agentes públicos estudaram durante tanto tempo para, no final, ignorar as conclusões e os debates. A existência desse histórico de discussões e ajustes confere legitimidade ao processo, mesmo que alguns atores do mercado não concordem com o resultado final. Alegar falta de debate ou de legitimação seria, portanto, desconsiderar o caminho percorrido até a realização do leilão.
Críticas e contradições: A análise das alegações de insuficiência competitiva
O artigo aborda as críticas comuns que surgem em relação a leilões de capacidade, como a alegação de que “não houve competição suficiente” ou que “o problema são os projetos de papel”. Melcop e Amorim consideram essas discussões, em geral, mais sensacionalistas do que técnicas, e apontam a existência de contradições nas próprias alegações. É ilógico, segundo elas, afirmar simultaneamente que faltou competição e que houve participantes demais porque as regras permitiam a entrada de projetos pouco qualificados.
A possibilidade de discutir se a competição foi suficiente ou se as regras impedem a participação de aventureiros é legítima, mas essas discussões devem ser prospectivas, ou seja, voltadas para aprimorar os próximos certames. O histórico de leilões de infraestrutura no Brasil é repleto de reflexões e ajustes que visam aprimorar os processos. No entanto, tentar reescrever um leilão já concluído com base em argumentos que se contradizem mina a credibilidade do sistema.
A oportunidade para um debate mais responsável, técnico e sem sensacionalismos, segundo as autoras, surge agora com a publicação das diretrizes para o novo LRCAP de baterias. Essa iniciativa demonstra que há um caminho para aprimorar as regras e os mecanismos de contratação, sem a necessidade de invalidar decisões passadas que, segundo a análise jurídica, não apresentam vícios que justifiquem tal medida.
O risco de um passado incerto e a necessidade de deferência ao presente
Uma das preocupações centrais expressas no artigo é o risco de o Brasil se conformar com a sina de que “até o passado é incerto”. Essa instabilidade, quando utilizada como álibi para anular decisões já tomadas, gera um ciclo vicioso de desconfiança. As autoras defendem que, para que o país avance e deixe de ser visto apenas como o “país do futuro”, é preciso ter um mínimo de deferência ao presente, respeitando as decisões e os contratos firmados sob regras estabelecidas.
Retroceder sobre os próprios passos, desfazendo um leilão que, sob a ótica jurídica apresentada, não possui fundamentos para anulação, cria um precedente perigoso. A ideia de que “não dá para escrever de novo um jornal de ontem” ilustra a impossibilidade de reverter fatos consumados. Discutir alternativas e sopesar custos e benefícios é sempre válido, mas deve ocorrer no momento e no rito adequados, e não como uma tentativa de reescrever o passado sob o fundamento de que ele poderia ter sido diferente.
Essa postura, de tentar invalidar processos por insatisfação com os resultados, além de fragilizar a segurança jurídica, pode levar a um aumento nos prêmios de risco associados a futuros projetos no Brasil. Investidores calculam seus retornos potenciais com base na previsibilidade e estabilidade do ambiente regulatório e contratual. Qualquer sinal de instabilidade ou de que as regras podem ser alteradas arbitrariamente eleva o custo do capital, impactando a viabilidade de novos empreendimentos que o país tanto necessita.
O futuro da reserva de capacidade e a transição energética
A necessidade de contratação de potência, ou reserva de capacidade, não desaparecerá em um futuro próximo. Pelo contrário, com o avanço da transição energética, que busca um sistema elétrico mais limpo e diversificado, a demanda por mecanismos que garantam a estabilidade e a confiabilidade do suprimento de energia tende a aumentar. Fontes renováveis como a solar e a eólica são intermitentes, e sistemas de armazenamento, como baterias, ou a disponibilidade de fontes despacháveis, como termelétricas e hidrelétricas com reservatório, tornam-se cruciais para suprir as lacunas.
O mercado de armazenamento de energia, por exemplo, é visto como um dos pilares da futura matriz energética, e a contratação de capacidade por meio de leilões como o LRCap é essencial para viabilizar esses investimentos. O desenvolvimento de tecnologias de armazenamento em larga escala pode trazer flexibilidade e resiliência ao sistema, permitindo que a energia gerada em momentos de alta produção seja utilizada quando a demanda for maior ou a geração intermitente for menor.
Portanto, a discussão sobre os mecanismos de contratação de reserva de capacidade é vital. No entanto, essa discussão deve ser pautada pela técnica, pela responsabilidade e pelo respeito ao arcabouço jurídico existente. Desfazer licitações sem fundamento jurídico, como argumentam Melcop e Amorim, não resolve os problemas estruturais, mas sim cria novos obstáculos e dilui a confiança dos investidores, que é um ativo precioso para o desenvolvimento do setor elétrico brasileiro e para a segurança energética do país.
Brasil: Um legado de respeito a contratos sob ameaça
O Brasil construiu, ao longo de sua história, um importante legado de respeito a contratos e decisões administrativas. Esse legado, que é fundamental para a estabilidade econômica e jurídica do país, deve ser preservado. Cancelar um leilão sem vícios aparentes não seria apenas juridicamente inválido, mas também institucionalmente perigoso, abrindo portas para um estado de incerteza que beira a anomia, onde as regras do jogo podem ser alteradas a qualquer momento por conveniência política ou por insatisfação de grupos específicos.
A consequência direta dessa instabilidade é o aumento dos prêmios de risco. Investidores, ao avaliarem a viabilidade de novos projetos, incluirão nos seus cálculos um fator de risco maior devido à percepção de que as decisões podem ser desfeitas. Isso se aplica não apenas a futuros leilões de energia, mas a todos os projetos de infraestrutura que demandam investimentos de longo prazo e dependem de um ambiente regulatório previsível.
A ideia de que a administração pública pode anular seus próprios atos por mera conveniência é um equívoco. A autotutela exige a comprovação de nulidade. Caso contrário, a decisão de anular um ato legítimo pode acarretar em indenizações aos prejudicados. Anular decisões legítimas porque seus resultados não agradaram a alguns, como alertam Juliana Melcop e Livia Amorim, não tornará o Brasil um país mais previsível, menos custoso ou mais atrativo aos investimentos. Pelo contrário, reforça a fragilidade do sistema e afugenta o capital necessário para o desenvolvimento.
Segurança jurídica: A bússola para um setor elétrico resiliente e atrativo
A segurança jurídica é a garantia de que as regras do jogo, uma vez estabelecidas, serão respeitadas, especialmente em momentos de tentação para reescrever o passado em função de conveniências presentes. No setor elétrico, onde investimentos bilionários são realizados e a oferta de energia impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros, essa garantia é ainda mais crucial. A previsibilidade regulatória e contratual é o que permite que o setor opere de forma eficiente e atrativa.
O Leilão de Reserva de Capacidade 2026, ao que tudo indica segundo a análise jurídica apresentada, seguiu os trâmites legais e regulatórios. As discussões ocorridas, os ajustes realizados e a própria necessidade estratégica do leilão conferem legitimidade ao processo. A tentativa de anulá-lo, baseada em argumentos que carecem de fundamento jurídico e que se contradizem, representa um risco à segurança jurídica do país.
Em suma, as advogadas Juliana Melcop e Livia Amorim defendem que o Brasil precisa consolidar seu compromisso com a segurança jurídica. Isso significa respeitar as decisões tomadas em processos licitatórios legítimos, mesmo quando os resultados geram desconforto. A confiança do investidor, a previsibilidade do ambiente de negócios e a atração de novos empreendimentos dependem diretamente da solidez e da estabilidade do arcabouço jurídico e regulatório do país, pilares essenciais para o desenvolvimento sustentável e a segurança energética nacional.
Juliana Melcop e Livia Amorim são sócias da área de energia do Veirano Advogados.
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